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Pra ser juiz no Brasil, a Constituição pede diploma de Direito, três anos de atividade jurídica e concurso, com a OAB em todas as fases. Pra ser ministro do STF, ela não pede prova, nem carreira, e o artigo 101 não escreve nem o diploma: basta o presidente escolher e 41 senadores aprovarem. Ministro do Supremo deveria entrar por concurso?
Quem assumir a Presidência em janeiro vai indicar pelo menos três ministros, talvez quatro, e as propostas para mudar a regra aparecem dos dois lados. Neste episódio: a escada do juiz, as cinco portas dos tribunais, o tribunal superior em que 10 dos 15 ministros são generais, as cortes constitucionais da Europa, dos Estados Unidos e do México, e o número que mostra quanto do que chega ao Supremo é trabalho de corte constitucional.
CAPÍTULOS
00:00 Ministro do STF por concurso?
01:17 A caneta: as vagas e as propostas
04:25 A escada do juiz
07:08 As cinco portas dos tribunais
10:37 Concurso pro Supremo?
13:13 Lá fora: da Alemanha ao México
16:12 Os quatro chapéus e o 1%
19:23 A pimenta: o véu da ignorância
20:22 A ressalva
20:58 O meu voto
22:52 Como apoiar o programa
NESTE EPISÓDIO
• o que a Constituição exige do juiz e do ministro do STF
• a cadeira vaga, a rejeição de 2026 e as aposentadorias até 2030
• a PEC 17/2026, a minuta do Danilo Forte e a PEC do Reginaldo Lopes
• entrância, promoção e acesso: a carreira do juiz
• quinto constitucional, STJ, STM e TCU: as portas que reservam cadeiras
• a PEC 52/2015 e os três problemas do concurso
• Alemanha, Itália, Espanha, França, EUA e a eleição do México
• os quatro chapéus do STF e o 1% de controle concentrado
• o meu voto: primeiro o chapéu, depois a caneta, por fim o mandato
CORREÇÕES (no áudio, eu escorreguei em alguns pontos)
2:54 · é STM, não TSM. 5:33 · de comarca menor para comarca maior. 8:22 · no STJ, advocacia e Ministério Público dividem o mesmo terço. 13:44 a 15:40 · Tribunal Constitucional alemão, Corte Constitucional italiana e Suprema Corte mexicana; e a resistência foi à candidata do SPD. 15:15 · "nem formação". 17:49 · os números do semestre são de 2025. 16:14 e 22:37 · o episódio do mandato fixo é o VV#1.
FONTES
Constituição Federal, arts. 73, 93, 94, 95, 101, 104 e 123. Senado: PEC 17/2026, PEC 52/2015 e ideia legislativa do e-Cidadania. STF: balanços de 2025. Constituições da Alemanha, da Itália, da Espanha e da França; Suprema Corte dos EUA; eleição judicial do México (2025). John Rawls, Uma teoria da justiça (1971). Reportagens de Poder360, CNN Brasil, Diário do Nordeste, ConJur e Congresso em Foco.
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Instagram: @ricardocalciolari
Gravado em 20/10/2026.
Conteúdo jornalístico e educacional. Não é propaganda eleitoral, não representa candidato, partido ou coligação.
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Pra abrir um impeachment de ministro do STF, a Lei 1.079/1950 pede maioria simples no Senado: 41 votos com a Casa cheia. Desde a liminar do ministro Gilmar Mendes, de dezembro de 2025, são 54. Neste episódio: impeachment de ministro do Supremo é golpe, ou é a Constituição funcionando?
O novo Senado toma posse em fevereiro de 2027, e 31 dos 35 eleitos que responderam a um levantamento do Estadão dizem apoiar o impeachment de ministros do STF. Em 135 anos de Supremo, nenhum ministro sofreu impeachment. O episódio conta o único ministro que o Senado já tirou do Supremo, os expurgos de 1931 e 1969, o juiz americano que sentou no banco dos réus em 1805, o espelho entre a liminar e o projeto do próprio Senado e a conta de quantos votos faltam.
CAPÍTULOS
00:00 Golpe ou Constituição funcionando?
01:04 O recado das urnas e o Senado de 2027
03:15 135 anos e nenhum impeachment
04:52 Golpe ou freio? O meu voto
07:28 Presidente não é ministro
08:53 A liminar do Gilmar: 41 virou 54
11:33 A pimenta: o espelho do Senado
13:13 O porteiro: a presidência do Senado
14:33 EUA, Peru, estados e municípios
17:32 O passo a passo do impeachment
19:31 A conta: quantos votos faltam no Senado
21:07 A ressalva
21:46 Golpe ou Constituição? Três regras
23:21 Como apoiar o programa
NESTE EPISÓDIO
- artigo 52 da Constituição: por que é o Senado que julga ministro do Supremo
- Barata Ribeiro, o médico tirado do Supremo pelo Senado, e os expurgos de 1931 e 1969
- os mais de cinquenta pedidos contra Alexandre de Moraes e o porteiro do Senado
- crime de responsabilidade não é crime: a prova no Decreto-Lei 201/1967
- crime de hermenêutica: o juiz de 1896 que Rui Barbosa defendeu
- impeachment de presidente × impeachment de ministro: por que, no ministro, não tem Câmara
- a liminar do Gilmar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e a nova Lei do Impeachment (PL 1.388/2023)
- Samuel Chase em 1805, o Peru de 1997, Collor, Dilma, Witzel e Carlos Moisés
- o passo a passo: sete degraus e três votações de 54
- a conta do novo Senado, as quatro portas e as três regras que eu proponho
FONTES
Constituição Federal, arts. 51, 52 e 86. Lei 1.079/1950. Decreto-Lei 201/1967. STF: ADPFs 1.259 e 1.260 (3 e 10/12/2025), MS 30.672 e MS 34.125. Senado: PL 1.388/2023. Corte IDH, Tribunal Constitucional vs. Perú (2001). Geraldo Ataliba, República e Constituição (1985).
Pesquisas Datafolha e Quaest (2026) e levantamento do Estadão com os senadores eleitos. Reportagens de Poder360, Congresso em Foco, ConJur, Migalhas, Agência Senado, Gazeta do Povo e Correio Braziliense.
ASSISTA E SIGA
Episódio em vídeo no YouTube: @ricardocalciolari
Instagram: @ricardocalciolari
Gravado em 14/10/2026.
Conteúdo jornalístico e educacional. Não é propaganda eleitoral, não representa candidato, partido ou coligação.
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O Rio de Janeiro perdeu o segundo turno para governador no TSE: os 274 mil votos de Anthony Garotinho foram anulados, e Douglas Ruas passou de 50%. Neste episódio: Garotinho, Deltan Dallagnol, o post sobre Nossa Senhora Aparecida, o debate da Globo que não aconteceu, o Ceará e a pergunta: o TSE salvou ou decidiu as eleições de 2026?
GRAVADO EM 8/10. ATUALIZAÇÕES: em 8/10, o ministro Cristiano Zanin, do STF, negou o pedido de Eduardo Paes para suspender a decisão do TSE, e Paes reconheceu a derrota. Em 10/10, o TRE-RJ refez a totalização: Douglas Ruas ficou com 50,88% dos votos válidos, e a proclamação está marcada para 15/10. Até 11/10, o caso Deltan seguia sem data.
Entre 19 de setembro e 8 de outubro, eu contei 19 decisões do TSE e do STF que mexeram em campanha, voto, propaganda, post ou debate: 16 delas monocráticas, de um ministro sozinho. E a lei mandava julgar os registros até 20 dias antes da eleição.
CAPÍTULOS
00:00 TSE salvou ou decidiu as eleições?
01:12 Os dois mapas: quem decide e o quê
04:02 Paraná: Deltan e a coisa julgada
10:09 Um ministro corrigindo outro
11:08 Rio: o 2º turno que acabou no TSE
18:17 Garotinho pode voltar em 2028?
20:25 Nossa Senhora: TSE × STF
23:49 Ceará: propaganda nas 48 h de silêncio
27:19 O debate da Globo que não aconteceu
28:15 A conta: 16 de 19 decisões
28:58 O prazo que ninguém cumpriu
30:53 O balanço
33:35 A frase do presidente do TSE
35:01 A ressalva
36:08 Salvou ou decidiu? Três regras
38:00 Como apoiar o programa
NESTE EPISÓDIO
• relator, plenário e Supremo: quem decide uma eleição, e por que as decisões do TSE são, em regra, irrecorríveis
• registro de candidatura e inelegibilidade: o que a decisão de 2023 sobre o Deltan vale para 2026
• o voto do Kassio Nunes Marques que derruba a tese de proteção a candidato
• Garotinho: a suspensão dos direitos políticos, a briga pela data e a pergunta sobre 2028
• Belford Roxo, 2016: a mesma regra, julgada numa data diferente, daria outra eleição
• Nossa Senhora Aparecida: um post apagado, liberado e apagado de novo, com TSE e STF em lados opostos
• o debate da Globo: quatro ministros, 72 horas e zero debate
• Ceará: a compensação de propaganda marcada para as 48 horas de silêncio
• o artigo 16 da Lei das Eleições e o prazo que ninguém cumpriu
• "formalmente lícita, mas materialmente desestruturante": a frase do presidente do TSE
FONTES
Constituição Federal, art. 121, § 3º.
Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), arts. 16, §§ 1º e 2º, e 16-A.
Lei Complementar 64/1990, art. 26-D, incluído pela LC 219/2025.
Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único.
Código de Processo Civil, art. 504, I. Lei 8.429/1992, art. 20. Súmula 41 do TSE.
TSE: RO-El 0601276-56.2026.6.16.0000 (Deltan), decisões de 3 e 4/10/2026; plenário de 8/10/2026 (Garotinho, 5 a 2); MS 0602028-24.2016 (Belford Roxo); julgamento de 30/9/2026 (padroeira); ofício do presidente do TSE ao presidente do STF.
STF: Rcl 100.320 (Ceará); Rcl 95.295; triagem da Presidência, 2/10/2026; decisão do min. Cristiano Zanin, 8/10/2026 (pedido de Eduardo Paes).
TRE-RJ: retotalização de 10/10/2026.
Reportagens de Poder360, CNN Brasil, ConJur, Congresso em Foco, SBT News, Gazeta do Povo, O Povo, Diário do Nordeste e Agência Brasil.
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Deltan Dallagnol teve o registro aprovado e está proibido de fazer campanha por decisão do TSE. Anthony Garotinho teve o registro negado e segue em campanha. O ministro que decidiu os dois casos é o mesmo. Neste episódio, o que diz o artigo 16-A da Lei das Eleições e por que, na dúvida, a lei manda deixar o eleitor decidir.
No Paraná, quatro candidatos estão tecnicamente empatados por duas vagas no Senado, e um deles está proibido de pedir voto desde 19 de setembro. No caso de Renan Santos, o TSE suspendeu parte da campanha por causa de uma lista de perfis que, quando o ministro olhou, já estava no processo havia 11 dias. Os três casos têm uma coisa em comum: são decisões cautelares. E, se o TSE errar, ninguém devolve a campanha.
CAPÍTULOS
00:00 Registro aprovado, campanha proibida
00:59 O artigo 16-A e o caso Garotinho
03:39 Caso Deltan e a campanha suspensa
04:57 Quaest: 4 empatados, 1 proibido
07:14 De onde vem a inelegibilidade
09:15 A cilada do bom gestor
11:14 Caso Renan Santos e a lista de perfis
13:22 A pergunta que a decisão não fez
16:57 A cautelar que pune mais que a sentença
18:34 A perda de uma chance
20:53 Na dúvida, o eleitor
22:16 Como apoiar o programa
NESTE EPISÓDIO
- o que o artigo 16-A garante a quem está com o registro sub judice
- por que Garotinho, com o registro negado, segue em campanha, e Deltan, com o registro aprovado, não
- a pesquisa Quaest: quatro empatados para duas vagas no Senado do Paraná
- de onde vem a inelegibilidade de Deltan: a alínea "q" da Ficha Limpa, o PAD e os 15 procedimentos
- o caso Renan Santos: a lista de perfis, o CANDex e as três hipóteses que a decisão não esclarece
- por que uma cautelar não pode punir mais do que a decisão final pode punir
- a teoria da perda de uma chance, do Show do Milhão ao candidato a vereador de Minas Gerais
FONTES
Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 16-A.
LC 64/1990, art. 1º, I, "q" (Lei da Ficha Limpa).
Resolução TSE 23.610/2019, art. 28.
Código de Processo Civil, art. 300, § 3º.
STJ, REsp 788.459/BA (Show do Milhão) e REsp 821.004/MG (candidato a vereador) — perda de uma chance.
Pesquisa Quaest para o Senado no Paraná, 20 a 23/9/2026.
Reportagens de ConJur, Gazeta do Povo, CNN Brasil, Brasil de Fato, Band, Revista Oeste e Instituto Sivis.
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Quase todo candidato desta eleição defende a mesma coisa: acabar com o ministro vitalício e dar mandato fixo aos ministros do STF. Neste episódio, o voto contrário — e a condição em que eu mudaria de ideia.
Dias Toffoli entrou no Supremo em 2009. Se nada mudar, sai em 2042: trinta e três anos no mesmo tribunal. O argumento a favor do mandato é forte, e a maioria das cortes constitucionais europeias adota mandato fixo — Alemanha, 12 anos; Itália, Espanha, França e Portugal, 9. Só que o Supremo brasileiro não é apenas uma corte constitucional, e é aí que a proposta desanda.
CAPÍTULOS
00:00 O ministro que fica 33 anos
00:47 O que está em jogo
03:06 Vitaliciedade: garantia ou privilégio?
06:46 A conta dos penduricalhos
09:00 O melhor argumento do outro lado
11:07 Os quatro chapéus do STF
17:06 O Voto Vencido
19:32 Fecho
NESTE EPISÓDIO
- por que vitaliciedade é garantia de quem é julgado, e não presente para quem julga
- a diferença entre estabilidade e vitaliciedade, e quem pode tirar o cargo em cada uma
- por que mandato fixo combina com corte constitucional pura — e por que o STF não é uma
- os quatro chapéus do ministro brasileiro: corte constitucional, tribunal de recursos, juiz de primeira instância dos que têm foro, e gestor do CNJ e do TSE
- a conta do teto: R$ 46.366,19, mais 35% de verbas indenizatórias, mais 35% da parcela por tempo de serviço — R$ 78.822,52 por mês, com o auxílio-saúde fora da conta
- por que o ex-ministro com mandato fixo pode virar um superlobista
- o que eu proponho, em cinco pontos, e em que ordem
FONTES
Constituição Federal, arts. 41; 94; 95, I a III e parágrafo único, V; 102, I e II; 103-A; 103-B; 105, I, "a"; 119; 128, § 5º.
Emenda Constitucional 88/2015 e LC 152/2015.
LOMAN (LC 35/1979), arts. 42, V, e 66.
STF, ADI 3.367 (2005); RHC 79.785/RJ (2000); HC 232.627 e Inq 4.787 (2025).
STF, plenário de 25/3/2026 e julgamento dos embargos em 1º/7/2026.
CNJ, alteração da Resolução 135/2011 em 4/8/2026.
Resolução Conjunta CNJ/CNMP 14/2026.
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Podcast semanal de direito sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as decisões do Judiciário brasileiro que mudam a sua vida.
Todo episódio segue a mesma…
Sem torcida, com fonte primária e artigo citado. Se você quer entender uma decisão sem que alguém decida por você o que achar dela, é aqui.
Apresentado por Ricardo Calciolari: advogado, professor de direito público, mestre pela USP e especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca.
Episódio novo toda quinta-feira. Também em vídeo no YouTube.