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Neste episódio, conversamos com Rita Tourinho, promotora de Justiça do MPBA, sobre o rol taxativo de condutas ímprobas por infração aos princípios e as alterações no art. 11 da Lei de Improbidade de Administrativa. A implementação do rol taxativo de condutas trazido pela Lei 14.230/21 representa um momento significativo no cenário da Improbidade Administrativa no Brasil. Embora essa medida tenha sido apresentada como uma forma de clareza e segurança jurídica, ela suscita preocupações substanciais. Ao limitar as condutas passíveis de serem consideradas como improbidade administrativa, abrem-se brechas que permitem a impunidade de agentes públicos envolvidos em atos prejudiciais ao erário e à sociedade. A ampla discricionariedade que os tribunais tinham para avaliar casos de corrupção e desvio de recursos públicos agora se vê reduzida. Dessa forma, como estas alterações ferem os princípios do microssistema de combate à corrupção e a própria Constituição Federal? Quais os impactos já percebidos com estas implementações para a devida persecução penal? Quais as saídas processuais e extrajudiciais possíveis para os operadores ministeriais? Quais elementos ainda geram insegurança jurídica carecendo de maior solidez jurisprudencial? Estas e outras perguntas são abordadas neste episódio.
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Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
By Ministério Público do ParanáNeste episódio, conversamos com Rita Tourinho, promotora de Justiça do MPBA, sobre o rol taxativo de condutas ímprobas por infração aos princípios e as alterações no art. 11 da Lei de Improbidade de Administrativa. A implementação do rol taxativo de condutas trazido pela Lei 14.230/21 representa um momento significativo no cenário da Improbidade Administrativa no Brasil. Embora essa medida tenha sido apresentada como uma forma de clareza e segurança jurídica, ela suscita preocupações substanciais. Ao limitar as condutas passíveis de serem consideradas como improbidade administrativa, abrem-se brechas que permitem a impunidade de agentes públicos envolvidos em atos prejudiciais ao erário e à sociedade. A ampla discricionariedade que os tribunais tinham para avaliar casos de corrupção e desvio de recursos públicos agora se vê reduzida. Dessa forma, como estas alterações ferem os princípios do microssistema de combate à corrupção e a própria Constituição Federal? Quais os impactos já percebidos com estas implementações para a devida persecução penal? Quais as saídas processuais e extrajudiciais possíveis para os operadores ministeriais? Quais elementos ainda geram insegurança jurídica carecendo de maior solidez jurisprudencial? Estas e outras perguntas são abordadas neste episódio.
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