Reuniram-se na Fundação Municipal de Desenvolvimento Social (FMDS), na última semana, servidores municipais e funcionários da Cooperativa Eletrificação Rural Anita Garibaldi (CERGAL), com o objetivo de definir algumas ações estratégicas para facilitar a inclusão das famílias com perfil para serem beneficiadas com a Tarifa Social da Energia Elétrica.
"A Tarifa Social da Energia é para as famílias de baixa renda. Durante a reunião, entre várias sugestões, nós resolvemos criar uma planilha que será alimentada pela equipe da FMS, assim os funcionários da CERGAL terão acesso e as pessoas não precisarão se deslocar até a cooperativa", relata a coordenadora do Setor de Cadastro Único de Tubarão, Gilmara Esterchotter Nunes.
A Tarifa Social da Energia, que foi criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, será aplicada para as unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, desde que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
I – seus moradores deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
II – tenham entre seus moradores que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Destaca-se que, será também beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no Cadastro Único e com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha entre seus membros portadores de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, nos termos do regulamento.
A Tarifa Social da Energia, que foi criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, será aplicada para as unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda.