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Neste episódio, conversamos com Daniel Ferreira de Lira, promotor de Justiça do MPCE, sobre a violência patrimonial como espécie de violência praticada em razão do gênero. Dentre os cinco tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial difere das demais pelas características relacionadas ao controle material, sendo exercida muitas vezes de forma velada sobre a vítima. A chamada violência patrimonial é identificada por meio de atos que afetam emocionalmente a vítima, como, por exemplo, controlar o acesso a dinheiro, conta bancária e cartões de crédito. Em casos de conflito declarado, pode acontecer também com a destruição de pertences pessoais, retenção de documentos e a dificultação no uso de meios de comunicação, tudo com a intenção de desprover condições de manutenção das necessidades que todos temos para sobreviver. Mesmo sem agressões físicas, se trata de algo nocivo, e quando se mostra mais evidente nos processos de partilha é apenas extensão de algo que já vinha ocorrendo. Mas como perceber e constatar este abuso como sendo efetivamente uma violência? O que deve fazer a vítima? Pode o Ministério Público atuar, no âmbito cível, com a finalidade de suprir proteção a vítimas nestes casos? Quais as medidas cautelares possíveis para garantia de sobrevivência material e não dilapidação do patrimônio? Sendo a violência material também um crime contra a mulher, o Ministério Público pode atuar na defesa de seus interesses no juízo de família, ainda que se trate de bens defendidos por meio de sanção criminal? Estas e outras questões são tratadas no decorrer deste episódio!
Capítulos
Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
By Ministério Público do ParanáNeste episódio, conversamos com Daniel Ferreira de Lira, promotor de Justiça do MPCE, sobre a violência patrimonial como espécie de violência praticada em razão do gênero. Dentre os cinco tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial difere das demais pelas características relacionadas ao controle material, sendo exercida muitas vezes de forma velada sobre a vítima. A chamada violência patrimonial é identificada por meio de atos que afetam emocionalmente a vítima, como, por exemplo, controlar o acesso a dinheiro, conta bancária e cartões de crédito. Em casos de conflito declarado, pode acontecer também com a destruição de pertences pessoais, retenção de documentos e a dificultação no uso de meios de comunicação, tudo com a intenção de desprover condições de manutenção das necessidades que todos temos para sobreviver. Mesmo sem agressões físicas, se trata de algo nocivo, e quando se mostra mais evidente nos processos de partilha é apenas extensão de algo que já vinha ocorrendo. Mas como perceber e constatar este abuso como sendo efetivamente uma violência? O que deve fazer a vítima? Pode o Ministério Público atuar, no âmbito cível, com a finalidade de suprir proteção a vítimas nestes casos? Quais as medidas cautelares possíveis para garantia de sobrevivência material e não dilapidação do patrimônio? Sendo a violência material também um crime contra a mulher, o Ministério Público pode atuar na defesa de seus interesses no juízo de família, ainda que se trate de bens defendidos por meio de sanção criminal? Estas e outras questões são tratadas no decorrer deste episódio!
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