Neste BVKCast, César Konzen Júnior, membro do departamento Cível do BVK Advogados aborda a responsabilidade pelo pagamento de boletos fraudados. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entende que, se a fraude ocorrer por uma falha no sistema interno de segurança do banco, e o consumidor fez o pagamento do documento fraudado, a instituição bancária é a responsável pelo ocorrido, não sendo obrigatório o novo pagamento do boleto. No entanto, para que tenha este direito, é preciso ingressar com uma ação. Por sua vez, nos casos em que a fraude é facilmente detectável, a responsabilidade é atribuída ao consumidor e não ao banco, sendo exigível o pagamento do valor. Para saber mais sobre este tema, ouça o episódio até o fim.