A secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) regulamentou a identificação dos contribuintes que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias, os chamados “devedores contumazes”, e estabeleceu critérios específicos de fiscalização para esses casos. A Lei nº 12.124, publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Estado, estabelece que serão considerados devedores contumazes os contribuintes que deixarem de recolher, no todo ou em parte, imposto relativo a seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período dos últimos 12 meses, em valor superior ao fixado em futura regulamentação; ou que tenham débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, em valores acima dos definidos em futura regulamentação. Em entrevista à CBN Vitória, o gerente fiscal da Sefaz, Lucas Calvi, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!