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Os índices que medem o desempenho escolar dos ensinos fundamental e médio no Espírito Santo registraram piora no primeiro semestre de 2021, em comparação com 2020. Os números são resultado do impacto da pandemia na educação, já que a covid-19 ocasionou a interrupção das aulas presenciais no Estado. As informações foram divulgadas pela secretaria de Estado da Educação. A partir dos resultados obtidos pelas avaliações diagnósticas, o Estado propõe uma série de ações para o segundo semestre. Em entrevista à CBN Vitória, a subsecretária de Educação Básica e Profissional da Sedu, Andrea Guzzo, fala sobre o assunto.
Para tentar evitar casos de recusa de imunização contra a Covid-19 devido ao fabricante, a Prefeitura de Guarapari decidiu suspender por 30 dias a possibilidade da pessoa fazer um novo agendamento. Em entrevista nesta terça-feira (13) à CBN Vitória, a enfermeira técnica responsável pela imunização na cidade, Fernanda Alpoim, explicou que ao justificar a ausência ou promover o cancelamento prévio, o CPF para cadastro da pessoa bloqueada é automaticamente liberado.
O governo do Estado anunciou uma lista com cinco novos grupos de trabalhadores que terão prioridade na vacinação contra a Covid-19 no Espírito Santo. De acordo com o subsecretário de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, estes grupos serão imunizados com um percentual de vacinas que será destinado após a chegada de cada lote de imunizantes.
GRUPO 1: Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conforme definido pela Lei 14.026/2020, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos - constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
GRUPO 2: Trabalhadores de Transporte de Aquaviário: funcionários das empresas de navegação autorizadas a operar em águas nacionais e de agências de navegação marítima.
GRUPO 3: Trabalhadores industriais - empregados registrados nos seguintes setores industriais: a) Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais; b) Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, e farmacêuticos, roupas e tecidos; c) Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes; d) Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos; e) Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução; f) Construção Civil; g). Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores da indústria.
População privada de liberdade: população acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade.
GRUPO 4: Caminhoneiros: motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1o, II da Lei nº 13.103, de 2 de marco de 2015, que trata sobre a regulamentação da profissão de motorista (empregado, cooperado ou autônomo). Lactantes: mulheres que amamentam, independentemente da idade do filho, com e sem comorbidades.
Adolescentes de 12 a 17 anos de idade com comorbidades, deficiência permanente, gestantes ou puérperas.
GRUPO 5: Trabalhadores da Ceasa: funcionários da Central de Abastecimento do Espírito Santo;
Trabalhadores do Idaf: funcionários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo.
Trabalhadores de Comunicação Social da Imprensa: funcionários da Comunicação Social com atuação externa, nas seguintes áreas: jornalista, radialista, cinegrafista e repórter fotográfico.
Reclamações relativas a empréstimos consignados não autorizados ou solicitados, cobrança por produtos que não foram contratados e descontos indevidos na folha de pagamento são algumas das demandas na mira dos órgãos e entidades de defesa do consumidor no Estado. Diante desse cenário, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/ES), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/ES, encaminharam ofício para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo explicações sobre essas informações. Em entrevista à CBN Vitória, a promotora de Justiça do MPES, Sandra Lengruber, que atua na área da defesa do consumidor da Grande Vitória, fala sobre o tema.
Segundo o MPES, "os órgãos e entidades de defesa do consumidor com atuação no Estado do Espírito Santo e integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor entendem que essas práticas têm aumentado significativamente sendo noticiadas em todo o Estado, conforme têm relatado os Procons Municipais. Em decorrência direta, muitos aposentados e pensionistas têm sido sistematicamente lesados. A mesma situação se repete nos demais Estados da Federação, com um aumento vultoso das reclamações relativas principalmente ao crédito consignado", informou.
"Diante disso, entre outras demandas, solicita-se no ofício que seja esclarecido quais são os canais de comunicação do INSS com os aposentados e pensionistas e com os órgãos e entidades de defesa do consumidor, pedindo que sejam detalhados os meios para que recebam as notícias de empréstimos consignados não contratados, não solicitados e não autorizados, solicitação de contrato presumidamente assinado, denúncia formal e expressa de fraudes, bem como requerimento de bloqueio de desconto indevido na folha de pagamento.
Da mesma forma, o INSS é questionado em relação à forma de se fazer o bloqueio do desconto indevido na folha de pagamento e quais as medidas que o instituto acionou para prevenir fraudes relativas a empréstimos consignados e se existe algum procedimento instaurado para avaliar o descredenciamento de instituição bancária ou financeira que tenha apresentado conduta irregular na concessão de empréstimo consignado", complementa. Ouça as explicações completas!
Procurado, o INSS-ES informou que a demanda deveria ser tratado junto à Advocacia-Geral da União (AGU). A instituição ainda não respondeu aos questionamentos.
Mulheres que fazem mamografia de rotina devem realizar o exame antes de tomar a vacina contra a covid-19 ou quatro semanas após a segunda dose. A recomendação é da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), que alerta para possíveis confusões entre uma reação comum ao imunizante, que em algumas mulheres pode levar a uma inflamação dos linfonodos. Se a vacina é aplicada no braço, isso pode se refletir na axila ou na região cervical, surgindo “caroços” nessas regiões. Em entrevista à CBN Vitória, o presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia - Regional Espírito Santo, o médico Luiz Alberto Sobral, fala sobre o assunto.
A recomendação para que mulheres façam mamografia antes da vacina ou quatro semanas após a segunda dose é uma forma de evitar erros no diagnóstico. Se a paciente não puder esperar o tempo recomendado entre a vacina e o exame, deve informar ao radiologista e ao médico que a acompanha que recebeu a dose do imunizante. Caso esse sinal dure mais de quatro semanas, deve-se procurar uma assistência médica para investigar. A vacina não causa câncer, mas pode haver a coincidência de os sinais do câncer surgirem na mesma época em que a pessoa recebeu o imunizante. Mulheres acima de 40 anos devem fazer o exame de mamografia anualmente.
Segundo a Sociedade, a vacina é a inoculação de uma partícula que gera um processo inflamatório, podendo causar reação local e regional. A reação local é percebida horas após a vacinação, quando o braço fica vermelho, duro e inchado. A reação regional está ligada à inflamação dos linfonodos. Se a vacina é aplicada no braço, isso pode se refletir na axila ou na região cervical, surgindo “caroços” nessas regiões. De acordo com a entidade, a linfonodopatia axilar foi relatada por 11,6% das pessoas que receberam a vacina contra a covid-19 da Moderna, imunizante não usado na campanha de vacinação no Brasil, mas que tem sido aplicado em maior quantidade nos Estados Unidos. Outras vacinas que provocam uma resposta imune forte como a do sarampo e a da influenza podem gerar a mesma reação. Acompanhe as explicações completas!
Mulheres que fazem mamografia de rotina devem realizar o exame antes de tomar a vacina contra a covid-19 ou quatro semanas após a segunda dose. A recomendação é da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), que alerta para possíveis confusões entre uma reação comum ao imunizante, que em algumas mulheres pode levar a uma inflamação dos linfonodos. Se a vacina é aplicada no braço, isso pode se refletir na axila ou na região cervical, surgindo “caroços” nessas regiões. Em entrevista à CBN Vitória, o presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia - Regional Espírito Santo, o médico Luiz Alberto Sobral, fala sobre o assunto.
No Brasil há mais de 60 milhões de pessoas endividadas. Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei do "Superendividamento" foi sancionada neste mês de julho e entrou em vigor. O texto aprovado altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para "aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento". Na prática, a nova lei aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue quitá-las. Cria também alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito. Em entrevista à CBN Vitória, o advogado Bruno Da Luz, especialista em Direito Civil e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-ES, explica a lei ponto a ponto. Acompanhe!
No Brasil há mais de 60 milhões de pessoas endividadas. Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei do "Superendividamento" foi sancionada neste mês de julho e entrou em vigor. O texto aprovado altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para "aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento". Na prática, a nova lei aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue quitá-las. Cria também alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito. Em entrevista à CBN Vitória, o advogado Bruno Da Luz, especialista em Direito Civil e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-ES, explica a lei ponto a ponto. Acompanhe!
A partir da próxima terça-feira (13), os capixabas já poderão ter acesso ao novo sistema estadual de agendamento para a vacinação contra a Covid-19. A plataforma "Vacina e Confia ES" é um sistema unificado de agendamento on-line que poderá ser utilizado pelos 78 municípios. O objetivo é proporcionar às cidades que não têm o sistema de agendamento uma ferramenta simplificada e de fácil acesso para a operacionalização da campanha de imunização contra a Covid-19. Em entrevista à CBN Vitória, o gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Márcio Merçon, explicou os detalhes do site, que poderá ser acessado em www.vacinaeconfia.es.gov.br. Ouça:
O Brasil é um país com 15 milhões de pessoas desempregadas. Segundo o IBGE, no 1º trimestre de 2021, registrou-se a maior taxa e o maior contingente de desocupados de todos os trimestres da série histórica, iniciada em 2012. Mas ao mesmo tempo que esses milhões de brasileiros procuram trabalho, empresas se queixam da dificuldade de se preencher as vagas disponíveis. Mas qual é o motivo deste cenário paradoxal? A falta de mão de obra qualificada. À CBN Vitória, o economista Ricardo Henriques, superintendente-executivo do Instituto Unibanco, afirmou que "o apagão de mão de obra qualificada está à nossa porta" e existe a necessidade do Brasil dar "prioridade absoluta" à educação. "Podemos enfrentar um desemprego crônico se não mudarmos rapidamente", avalia. Ouça:
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