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Dentre os militares, tanto das Forças Armadas como das Polícias Militares e Bombeiros Militares, existe uma errada informação de que somente podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) os REFORMADOS, isto é, os que passaram para a inatividade por motivos de invalidez ou de idade.
Além de todos os transtornos que muitos servidores públicos municipais enfrentam em suas rotinas de trabalho, com falta ou atraso nos pagamentos, estrutura precária, baixa remuneração, etc., alguns ainda sofrem com outro abuso: a obrigatoriedade de ser filiado ao plano de saúde instituído pelo Poder Público.
Os servidores públicos têm sido alvo de injustos ataques por parte de políticos e, principalmente, da mídia, que, por vezes, descreve-os como “marajás”, detentores de abusivos direitos, e “preguiçosos”, alegando não serem “tão produtivos” como os trabalhadores da iniciativa privada.
Quando se fala em isenção do imposto de renda para os aposentados portadores de doenças, vislumbra-se, equivocadamente, apenas as enfermidades extremamente graves, como a “neoplasia maligna” e a “cardiopatia grave”.
Infelizmente, é pouco divulgado, até por não ser interesse do Governo, que a lei que trata do assunto também permite a isenção para os casos de doenças que tenham sido causadas pelo trabalho, conhecidas como “MOLÉSTIAS PROFISSIONAIS”.
Após algum período recebendo o Auxílio-Doença do INSS, se você não for encaminhado para a Aposentadoria por Invalidez, é natural que o INSS “corte”, isto é, cesse o pagamento do benefício. Não há problema se sua saúde foi completamente restabelecida e esteja em plenas condições de retornar ao trabalho.
Hoje vamos falar sobre as tabelas que as seguradoras usam para calcular a indenização quando um segurado, consumidor, sofre um acidente e vai buscar a indenização. Justamente no momento em que mais estão precisando, diversas pessoas sofrem com abusos praticados por algumas seguradoras e suas famosas “cláusulas surpresas”.
Os números envolvendo acidentes de trânsito no Brasil são alarmantes. Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, em 2018 um milhão trezentos e cinquenta mil (1.350.000) pessoas morreram vítimas do trânsito em todo o mundo. No Brasil, a cada quinze minutos uma vida é ceifada e nos últimos dez anos foram um milhão e seiscentos mil feridos (1.600.000). Por trás dessas estatísticas estão sonhos, famílias, carreiras e projetos destruídos.
Para ajudar minimizar esse sofrimento, pretendo trazer um pouco de orientação jurídica à essas pessoas
Certa vez, em reunião tratando do adoecimento dos empregados dos Correios na cidade de Curitiba-PR, ouvi uma frase que confirmou algo que eu já desconfiava: “Os Correios são uma fábrica de doentes”. O interessante é que essa frase não partiu de um dirigente sindical ou de algum trabalhador, mas de um representante do Ministério Público do Trabalho.
É preocupante o grande crescimento no número de pessoas diagnosticadas com câncer.
Em meio ao sofrimento decorrente da doença e do tratamento, nos deparamos, ao menos, com uma boa notícia: a Lei 7.713/88, que trata do IMPOSTO DE RENDA, prevê que as pessoas com esse diagnóstico não precisam pagar imposto de renda sobre os valores de suas aposentadorias.
A nomenclatura LER/DORT é bastante abrangente e refere-se a uma grande quantidade de enfermidades.
Para se ter uma ideia da dimensão do problema, segundo o estudo Saúde Brasil, realizado em 2018 pelo Ministério da Saúde e divulgado em 2019, as doenças enquadradas como LER/DORT são as que mais afetam os trabalhadores brasileiros. Também se constatou que são mais comuns entre as mulheres (51,7%).
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