No episódio de hoje você vai saber mais sobre o que é possível fazer contra uma sentença transitada em julgado.
Lembrando que o trânsito em julgado significa, em geral, que uma sentença tem a coisa julgada, que é a autoridade que confere uma imodificabilidade ao conteúdo decisório da sentença.
A primeira coisa que precisamos lembrar ao tratarmos de sentenças transitadas em julgado, é que existem duas espécies de coisa julgada: coisa julgada formal e coisa julgada material, a formal, implica uma imodificabilidade do conteúdo decisório da sentença apenas dentro daquele processo em que ela foi proferida, não vale para outros processos. Já a coisa julgada material, ela implica essa imodificabilidade do conteúdo decisório da sentença, não apenas naquele processo, mas em outros também.
Conheça os meios de objeção, as diferentes possibilidades e hipóteses para a impugnação de sentenças transitadas em julgado, acompanhe o episódio até o final para não perder nenhum detalhe!