Recentemente, viralizou um vídeo em que um advogado insiste para renovar sua sustentação oral, aparentemente após uma mudança de voto por parte do relator do processo no Tribunal. É a partir desse episódio que o Professor Thiago Caversan parte para uma reflexão sobre o regramento do Código de Processo Civil a respeito da possibilidade de renovação de sustentação oral. É importante lembrar que as hipóteses de admissão da sustentação oral estão disciplinadas no art. 937, do Código de Processo Civil, e, atualmente, também no art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994. Também vale lembrar que o art. 941, § 1º, do Código de Processo Civil, trata da possibilidade de alteração de voto, por parte dos julgadores, e que o art. 942, caput, do próprio Código de Processo Civil, especifica uma hipótese de renovação da sustentação oral. Acompanhe o episódio até o final e conheça melhor todos os detalhes da controvérsia sobre a possibilidade de renovação da sustentação oral, inclusive a partir dos detalhes da prática das sessões de julgamento.