Leitura dos arts. 89 a 135 do Capítulo I - Da organização das serventias, do Título VI - Da proteção de dados, do Código Nacional de Normas. Aborda a elaboração de relatório de impacto, medidas de segurança, direitos dos titulares dos dados, transparência e emissão de certidões. O foco é garantir a proteção dos dados pessoais e a conformidade com a legislação vigente (LGPD).
Atualizado até Prov. 219/2026.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Proteção de Dados, LGPD, Relatório de Impacto, Segurança da Informação, Direitos dos Titulares, Certidões, Registro Civil, Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Tabelião de Notas, autocuratela, segurança da informação