Entre Linhas e Leis

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Entre Linhas e Leis episodes

  • #26 | A Morte de Artemio Cruz, de Carlos Fuentes

    Em A Morte de Artemio Cruz (1962), Carlos Fuentes acompanha as últimas horas de um magnata mexicano que, moribundo, revisita sua trajetória de jovem revolucionário a oligarca corrupto. Encerrando o bloco, Erik Chiconelli Gomes lê o romance como uma análise de como o conhecimento jurídico pode servir tanto à transformação quanto à perpetuação das injustiças. A Literatura expõe o advogado-empresário que converte a reforma agrária em reconcentração de terras e a corrupção em um sistema jurídico paralelo, com regras e hierarquias próprias. A leitura conecta Fuentes aos dilemas brasileiros sobre função social da propriedade, corrupção sistêmica e, sobretudo, à ética da advocacia — tema caro à OAB-SP. No encontro entre Direito e Literatura, a obra interpela cada jurista: a competência técnica, divorciada do compromisso com a justiça, pode tornar-se instrumento sofisticado de desigualdade.

    24 min
  • #25 | Lord Jim, de Joseph Conrad

    Em Lord Jim (1900), Joseph Conrad parte do abandono de um navio repleto de peregrinos para investigar os limites da responsabilidade jurídica e a tensão entre a lei formal e os códigos de honra. Erik Chiconelli Gomes acompanha Jim do tribunal marítimo — que lhe cassa a licença sem ponderar suas circunstâncias subjetivas — ao território remoto de Patusan, onde ele ergue uma autoridade híbrida entre o direito colonial e as tradições locais. A Literatura revela como a autoridade jurídica nasce menos da sanção formal do que da eficácia prática e do reconhecimento cultural, e como o pluralismo jurídico gera zonas de coexistência e de conflito entre ordens normativas. A leitura conecta a obra às questões brasileiras de jurisdição marítima, responsabilização de agentes públicos e construção da autoridade estatal em territórios de fronteira. Entre Direito e Literatura, honra, responsabilidade e redenção tornam-se categorias jurídicas.

    22 min
  • #24 | Jean-Christophe, de Romain Rolland

    Em Jean-Christophe (1904–1912), obra que rendeu o Nobel a Romain Rolland, a vida de um músico que transita entre Alemanha e França às vésperas da Primeira Guerra ilumina os direitos do estrangeiro numa Europa devorada pelo nacionalismo. Erik Chiconelli Gomes lê o romance como um estudo sobre o sujeito jurídico transnacional: aquele cujas lealdades culturais atravessam fronteiras, mas que precisa sobreviver em sistemas que presumem cidadanias únicas e exclusivas. A Literatura revela como o nacionalismo se converte em ideologia jurídica, transformando língua, origem e cultura em critérios de inclusão e exclusão. A leitura conecta Rolland aos debates brasileiros sobre direitos dos imigrantes, dupla nacionalidade e proteção de brasileiros no exterior. No encontro entre Direito e Literatura, a obra propõe um cosmopolitismo capaz de acolher identidades múltiplas sem dissolver as diferenças.

    14 min
  • #23 | Passagem para a Índia, de E. M. Forster

    Em Passagem para a Índia (1924), E. M. Forster constrói um estudo microscópico da justiça colonial a partir do julgamento do médico indiano Aziz, acusado sem provas de agredir uma inglesa. Erik Chiconelli Gomes mostra como um sistema formalmente impecável — com acusação, defesa e supervisão judicial — pode produzir injustiça sistemática quando opera sobre pressupostos raciais que predeterminam culpa e inocência. A Literatura expõe aqui o que a técnica jurídica esconde: o racismo que decide, antes dos fatos, quem é crível e quem é suspeito. A leitura aproxima a obra de Forster do debate brasileiro sobre seletividade penal, racismo estrutural e as fragilidades do reconhecimento, lembrando que correção procedimental e justiça substantiva nem sempre coincidem. No diálogo entre Direito e Literatura, descobrimos os limites do liberalismo jurídico diante das hierarquias raciais e culturais que ele afirma ignorar.

    26 min
  • #22 | Coração das Trevas, de Joseph Conrad

    Em Coração das Trevas (1899), Joseph Conrad transforma a viagem de Marlow pelo rio Congo em uma das mais perturbadoras radiografias do poder colonial. Abrindo o bloco “Império, Violência e Fronteira”, Erik Chiconelli Gomes lê a obra como denúncia das estruturas jurídicas que convertem a exploração em “missão civilizadora” e os crimes contra a humanidade em rotinas administrativas. A Literatura ilumina aqui o que o discurso oficial oculta: o trabalho forçado, o racismo como categoria jurídica e a violência de Estado exercida sem limites nas fronteiras do império. Do Congo de Leopoldo II às continuidades coloniais brasileiras, a leitura conecta a novela ao trabalho análogo ao de escravo ainda tipificado no art. 149 do Código Penal, à seletividade da justiça e à exploração da Amazônia. No encontro entre Direito e Literatura, a obra revela as zonas obscuras do próprio direito moderno, onde a humanidade é seletivamente reconhecida ou negada.

    23 min
  • #21 | Fim de Partida, de Samuel Beckett

    Neste episódio especial do Entre Linhas e Leis, Erik Chiconelli Gomes mergulha em Fim de Partida, uma das obras mais contundentes de Samuel Beckett, atualmente em cartaz em montagem dirigida por Rodrigo Portela, com Marco Nanini no papel de Hamm. A partir da peça, o episódio investiga como formas de poder, hierarquias e instituições podem sobreviver mesmo quando os fundamentos que as justificavam parecem ter desaparecido.

    Dialogando com a leitura crítica de Theodor Adorno, a conversa ultrapassa as interpretações tradicionais do chamado Teatro do Absurdo para revelar uma obra profundamente marcada pelas catástrofes do século XX e pelas crises do mundo contemporâneo. Entre relações de dominação esvaziadas, corpos descartados, exaustão do trabalho, naturalização da violência e fadiga democrática, Beckett oferece um diagnóstico inquietante de sociedades que continuam funcionando mesmo quando perdem de vista seus próprios sentidos.

    Mais do que uma análise literária, este episódio propõe uma reflexão sobre o Direito, as instituições e as formas de resistência possíveis em tempos de esgotamento. Afinal, quando regras, procedimentos e relações de poder persistem apenas pela força do hábito, o que ainda sustenta a possibilidade de transformação?

    28 min
  • #20 | Ao Farol, de Virginia Woolf

    Na casa de veraneio da família Ramsay nas ilhas Hébridas, Escócia, Woolf explora como temporalidade fragmentada da memória e da experiência subjetiva desafia pressupostos jurídicos sobre linearidade temporal e causalidade. A estrutura tripartite da obra - uma tarde expandida, uma década condensada em poucas páginas, uma manhã que completa jornada iniciada anos antes - revela que tempo psicológico não corresponde a tempo cronológico que organiza processos judiciais. Woolf mostra também como trabalho reprodutivo invisível de mulheres (representado por Mrs. Ramsay) sustenta estruturas sociais que esse trabalho não reconhece juridicamente, antecipando debates contemporâneos sobre economia do cuidado e trabalho não remunerado. Para advogados que trabalham com testemunhos de traumas onde linearidade narrativa é impossível, com questões de prescrição e temporalidade processual, ou com reconhecimento jurídico de formas de trabalho e propriedade que não se encaixam em categorias tradicionais, a obra oferece compreensão sofisticada sobre como categorias jurídicas de tempo, causalidade e propriedade podem ser inadequadas para capturar realidades humanas complexas.

    31 min
  • #19 | O Homem sem Qualidades, de Robert Musil

    Na Viena de 1913, último ano de paz antes do colapso do Império Austro-Húngaro, o matemático Ulrich observa a "Ação Paralela" - comissão imperial criada para organizar celebrações do septuagésimo aniversário do Imperador Francisco José, mas que se torna microcosmo da paralisia burocrática que impedirá o império de responder efetivamente à crise que se aproxima. Musil documenta como hipertrofia normativa, fragmentação de competências, e burocratização extrema podem transformar instituições que deveriam decidir em máquinas de indecisão permanente. A obra oferece análise precoce de como direito pode se tornar autoreferencial, preocupado mais com seus próprios procedimentos do que com problemas sociais que deveria resolver. Para advogados que enfrentam morosidade judicial, fragmentação de competências entre múltiplos tribunais, ou burocratização que impede acesso efetivo à justiça, a parábola do império austro-húngaro oferece espelho perturbador que revela como mesmo sistemas juridicamente sofisticados podem colapsar por incapacidade de responder a desafios que seus próprios procedimentos tornaram invisíveis ou irresolúveis.

    27 min
  • #18 | A Náusea, de Jean-Paul Sartre

    Em Bouville, cidade francesa fictícia às vésperas da Segunda Guerra Mundial, Antoine Roquentin descobre através de experiência visceral de "náusea" a contingência radical de toda existência - incluindo a contingência das normas sociais e jurídicas que a burguesia local apresenta como necessárias e naturais. Sartre oferece crítica filosófica devastadora da má-fé: a tendência de apresentar escolhas políticas como fatos naturais, decisões históricas como necessidades lógicas, e estruturas de poder como ordens inevitáveis. A galeria de personagens que Roquentin observa - o Autodidata, os "salauds" burgueses, as autoridades locais - representa diferentes formas através das quais elites utilizam linguagem de objetividade e necessidade para ocultar natureza política de suas decisões. Para advogados que trabalham em contextos de crise institucional, lawfare, ou politização explícita da justiça, a análise sartriana oferece instrumentos conceituais para identificar e contestar quando decisões jurídicas que se apresentam como aplicações neutras de normas objetivas são na verdade escolhas políticas disfarçadas de inevitabilidade técnica.


    27 min
  • #17 | Mrs. Dalloway, de Virginia Woolf

    Uma única tarde em Londres pós-Primeira Guerra entrelaça as experiências de Clarissa Dalloway, mulher da alta sociedade que organiza uma festa, e Septimus Warren Smith, veterano de guerra que sofre o que hoje chamaríamos de transtorno de estresse pós-traumático e que será levado ao suicídio pela intervenção psiquiátrica do Dr. Bradshaw. Woolf revela como classe social determina completamente acesso à justiça e aos cuidados: Clarissa possui recursos sociais e econômicos para lidar com suas próprias fragilidades psicológicas, enquanto Septimus é tratado como caso médico-legal cuja subjetividade deve ser normalizada ou eliminada. A obra documenta como medicina funciona como extensão do controle jurídico, transformando sofrimento psicológico em questão de ordem pública que autoriza intervenções coercitivas. Para advogados que trabalham com direito de família, saúde mental, ou defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade psicológica, a obra oferece análise devastadora de como sistemas jurídicos e médicos podem produzir violências através de procedimentos que se apresentam como terapêuticos ou protetivos.

    21 min

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O Entre Linhas e Leis é um podcast da Escola Superior de Advocacia da OAB SP, concebido pelo Coordenador Acadêmico, Erik Chiconelli Gomes, que propõe um encontro entre a literatura e o direito como…