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Você realmente sabe o que é Privacidade? E Autodeterminação Informativa?
Em 1890, a privacidade teve seu conceito definido pela primeira vez no artigo jurídico "The Right to Privacy" ("O Direito à Privacidade" em tradução livre), escrito por Louis Brandeis e Samuel Warren, como "the right to be let alone" (literalmente "o direito de ser deixado em paz"). De lá para cá, esse conceito evoluiu bastante, inclusive misturando-se hoje com o conceito da autodeterminação informativa, que foi reconhecido na decisão do caso referente ao recenseamento da população, em 1983, proferida pelo Tribunal Constitucional Alemão. Naquela oportunidade, a Corte constitucional alemã entendeu que, principalmente pela quantidade de informações coletadas, a iniciativa de recenseamento poderia possibilitar a criação de perfis completos da personalidade dos alemães, comprometendo a própria autonomia das pessoas.
No Brasil, a autodeterminação informativa foi um dos pontos amplamente debatidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6387, 6388, 6389, 6393, 6390. No acórdão referente, os julgadores definiram que a privacidade só poderá ser mitigada frente à justificativa legítima. Além disso, o Ministro Luiz Fux entendeu “que a proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa são direitos fundamentais autônomos extraídos da garantia da inviolabilidade da intimidade e da vida privada”. Dessa forma, a jurisprudência brasileira reconheceu a autodeterminação informativa como direito fundamental, ressaltando que não existem dados insignificantes no contexto atual de automatização de processos.
O direito à autodeterminação informativa, na era do big data, é compreendido como forma de garantir o controle do cidadão sobre suas próprias informações. Ou seja, ele certifica que o titular tenha domínio sobre os seus dados pessoais, ainda que o tratamento dessas informações seja legítimo. O seu reconhecimento assegura que todos os dados pessoais sejam protegidos, indo além do conceito de intimidade, trazendo a privacidade para o âmbito procedimental.
Nesta quinta-feira, dia 12, na Hora do DPO, convidamos o Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Rodrigo Borges Valadão*, para entrarmos mais a fundo sobre a evolução dos conceitos de Privacidade e Autodeterminação Informativa.
*Rodrigo Borges Valadão é Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-RJ e Doutor em Direito Público pela Albert-Ludwigs-Universität, Alemanha.
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Tema: Privacidade e a Autodeterminação Informativa
Data: 12/08/2021
Horário: 18h
Convidados: Rodrigo Borges Valadão
Link do Evento: https://www.youtube.com/watch?v=bpsJRcKqCSw
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"O DPO dos DPOs".
Quem é o Encarregado da Autoridade Nacional de Proteção de Dados? Sabiam que ele também é o Coordenador de Tecnologia e Pesquisa da ANPD?
E sabiam que pelo art. 18 do Regimento Interno da ANPD (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-8-de-marco-de-2021-307463618) a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa tem as seguintes competências?
"V - propor ao Conselho Diretor recomendações sobre:
a) os padrões e as técnicas utilizados em processos de anonimização, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
b) os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, o livre acesso aos dados, a segurança dos dados e o tempo de guarda dos registros, consideradas a necessidade e a transparência; e
c) os padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, (...)"
(...)
XVII - conscientizar e orientar sobre desenvolvimento de tecnologias relevantes para a proteção de dados, privacidade e segurança da informação;
XVIII - incentivar a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle dos dados pessoais por seus titulares;"
Nesse episódio, conversaremos com o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais e Coordenador de Tecnologia e Pesquisa da ANPD, o MSc. Thiago Guimaraes Moraes*, sobre sua trajetória e os desafios encontrados nesses primeiros meses em ambos os cargos.
*Thiago Guimaraes Moraes é LLM Law & Technology (Tilburg University), Mestre em Ciências da Informação, Bacharel em Direito e em Engenharia de Redes (UnB), Encarregado e Coordenador de Tecnologia e Pesquisa na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Conselheiro do Laboratório de Políticas Públicas e Internet - LAPIN, CIPP/E, CIPM
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O dia D está chegando!
A partir de 1º de agosto de 2021 os artigos 52, 53 e 54 da LGPD entrarão em vigor e com isso a lei estará 100% vigendo.
E você sabe o que isso significa? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD estará apta a fiscalizar e aplicar as sanções administrativas em caso de descumprimento à LGPD: advertência, publicização da infração e multa de até R$ 50 milhões estão entre as penalidades previstas.
Será que sua organização está pronta para uma fiscalização da ANPD?
Para conversar sobre como se dará essa fiscalização convidamos o Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães Madruga Lopes*.
Vamos saber mais sobre:
*Fabrício Guimarães Madruga Lopes é graduado em Direito e Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações pela Universidade de Brasília. É servidor de carreira da Anatel desde 2005, onde atuou na regulamentação de serviços de comunicação de massa, foi Chefe da Assessoria Técnica da Procuradoria Federal Especializada na Anatel, foi Assessor da Superintendente de Relações com Consumidores, quando coordenou o Grupo de Implantação do Regulamento de Direitos dos Consumidores de Telecomunicações RGC, e Gerente de Tratamento de Solicitações de Consumidores, quando foi responsável pelo piloto de fiscalização responsiva. Atuou, também, na Empresa Brasil de Comunicação - EBC, onde foi Assessor da Presidente e Gerente de Direito da Comunicação e Tecnologia da Informação. Ingressou na Autoridade Nacional de Proteção de Dados como Coordenador de Normatização e, atualmente, é Coordenador-Geral de Fiscalização na ANPD.
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Sob a justificativa de segurança, em algum nível, países e organizações adotam coleta de dados pessoais sensíveis...
"Privacidade x Segurança", esse será o tema da Hora do DPO na próxima quinta-feira, dia 22.
Convidamos o especialista em segurança da informação, Fernando Fonseca*, e a Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-DF, Adriana Winkler**, para debatermos sobre esse assunto.
Até que ponto você abriria, ou abre, mão da sua privacidade pela segurança?
* Fernando Fonseca é certificado: DPO (EXIN 2018), ISO, CISSP-ISSAP, CISM, ISO 27001 LA, CHFI, MCSE Security, Security+; instrutor desde 1993, certificado pela Microsoft, CA, Conectiva, EC-Council; PCI e Data Protection Officcer pelo EXIN; trabalha com segurança da informação desde 1999; professor em cursos de graduação e pós-graduação; presidente do capítulo Belo Horizonte da ISACA; ex-vice-Presidente do ISSA Brasil Chapter; palestrante e autor de artigos em diversas práticas de segurança da informação; sócio diretor educacional na Antebellum Capacitação Profissional; chief visionary officer e data protection officer na Privally Management Software, primeira PrivacyTech da América Latina.
** Adriana Winkler é advogada, professora, pesquisadora e palestrante nos temas de proteção de dados e privacidade em vários países. É a Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da OAB/DF, e membro correspondente da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP. Reside nos Estados Unidos e atua como gerente sênior de privacidade e proteção de dados para a América Latina, Oriente Médio e Ásia na Reyes Holdings, e é DPO na Martin Brower Brasil, uma das empresas do conglomerado. Também é licenciada em Letras/Português-Inglês e possui pós-graduação em Direito Processual Civil, Direito Público e LL.M em Direito dos Contratos e está finalizando outra especialização em Cybersecurity naquele país. Possui certificações DPO pela EXIN, CIPP/E pela IAPP e CDPSE pela ISACA. Autora e Revisora, contribuiu recentemente no livro “You Can Stop Stupid”, obra na área de cybersegurança lançado em dezembro de 2020 nos EUA pela Editora Wiley, além da organização e coordenação do “Guia para a LGPD na Advocacia”, lançado em outubro de 2020 pela OAB/DF.
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Na quinta-feira dessa semana, 15 de julho, traremos dois convidados para conversarmos sobre a alta demanda por profissionais de privacidade e também tratarmos sobre os gaps da LGPD (aqueles artigos que deveriam ser melhor regulamentados na nossa lei). Os nossos convidados são:
Davis Alves, Ph.D, Profissional de TI da área de Redes de Computadores especializado em Segurança da Informação, Mestre e Doutor. Presidente da ANPPD - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Tendo atuado nos Estados Unidos, Israel e Europa, levando a ANPPD à ser reconhecida internacionalmente como a primeira instituição fora da União Europeia à integrar a EFDPO European Federation of Data Protection Officers. É um dos primeiros DPOs da área de Segurança da Informação do Brasil, figurando como um dos maiores formadores de profissionais da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados do país e referência nacional no tema. Indicado para compor o CNPD - Conselho Nacional de Proteção de Dados para atuar no tocante à LGPD juntamente à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e
Adrianne Lima, Advogada Sênior na ACCL Consultoria Jurídica e Treinamentos, DPO, Mestre em Administração e Desenvolvimento de Negócios pela Mackenzie, Lead Implementer ISO 27701. Professora convidada da Universidade Mackenzie, Diretora do Comitê Jurídico da ANPPD.
Até quinta!
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O advogado Walter Capanema*, Diretor de Inovação e Ensino da Smart3, será nosso convidado da próxima quinta-feira da Hora do DPO.
Vamos conversar sobre a LGPD no Judiciário: últimos vazamentos de dados, adequação do própio poder judiciário à lei, decisões judiciais e seus entendimentos e como e contra quem o titular deve entrar na justiça em defesa dos seus direitos.
*Walter Capanema é Advogado, Coordenador da Pós-Graduação em Direito Digital do IERBB-MPRJ, Coordenador dos Cursos de Extensão em Direito Eletrônico; Direito Digital e Proteção de Dados da EMERJ, Coordenador de Defesa das Prerrogativas nos Processos Eletrônicos e Inteligência Artificial da OAB/RJ. Diretor de Inovação e Ensino da Smart3.
Até nosso encontro de quinta!
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O consultor em LGPD, Wellington Monaco*, será o convidado da próxima quinta, dia 1º de agosto, para conversarmos sobre a adequação na prática, porque sabemos que é bem diferente da teoria!
Como montar um orçamento adequado para prestar consultoria de adequação? Do que depende esse orçamento?
Por onde começar a adequação? Análise de maturidade? Nomeação do Encarregado? Análise de risco? Inventário? Conscientização e capacitação dos colaboradores?
Quais as ferramentas de TI disponíveis no mercado para ajudar em cada etapa da adequação? O que essas ferramentas efetivamente fazem? Como saber qual ferramenta é mais aderente à organização a ser adequada? Qual a faixa de valores? Uma MPE ou um MEI consegue pagar por elas?
Além disso também conversaremos sobre a percepção dele a respeito da maturidade das organizações em relação à LGPD. Por que as empresas ainda estão em marcha lenta?
*Wellington Monaco: Head de Governança de Privacidade e Proteção de Dados na Vantix Tecnologia da Informação, responsável por soluções de segurança da informação e privacidade e Auditor Interno na ISO 27001, além de ser responsável pela Central de Serviços Compartilhados.
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Wellington Monaco: Head de Governança de Privacidade e Proteção de Dados na Vantix Tecnologia da Informação (www.vantix.com.br), responsável pela implementação da Jornada de Sustentação à LGPD, Implementação de Soluções de Segurança da Informação, Implementação de Gerenciamento e Tratamento de Incidentes de Segurança da Informação, Implementação da Privacidade desde a Concepção e Privacidade por Padrão, e Auditorias ISO 27001, além responsável pela Central de Serviços Compartilhados
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Nesta quinta, dia 17 de junho, traremos o indicado do Senado Federal ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade - CNPD (integrante da estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD), o advogado Fabricio da Mota Alves, para conversarmos sobre esse início da Autoridade.
Próximos passos.
Até quinta!
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Short Bio: Advogado e professor em Proteção de Dados. Sócio Coordenador de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados no Serur Advogados. Membro indicado pelo Senado Federal para o Conselho Nacional da Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Data Protection Officer certificado pela Universidade de Maastricht, na Holanda.
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Na próxima quinta, dia 10 de junho, traremos um convidado especial, o professor e DPO Matheus Passos, para conversarmos sobre tudo a respeito da função de Encarregado.
Tudo que você queria saber mas tinha vergonha de perguntar... nós perguntaremos!
Faremos essas e outras perguntas no nosso programa de quinta. Até lá!
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Logo na fase inicial da adequação é imprescindível a realização do mapeamento de processos e inventário de dados, também chamado de registro das operações de tratamento de dados pessoais, Art. 37 da LGPD.
Quem é o responsável? Por onde começar?
O registro é feito por processos de negócio ou especificamente por dados pessoais? E os sistemas?
Onde encontrar material sobre o assunto?
Vamos tentar responder essas e outras perguntas no próximo programa com o convidado Alysson Neves, que atua no projeto de adequação à LGPD da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
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