Bom diaaa! ☕ Chegamos com mais um episódio da @law.letter, seu resumo jurídico direto, afiado e sem juridiquês, apresentado por @victor_pinhoo e @gisellecastro.adv — e hoje o episódio tá daquele jeito:
📊 LawLetter Audience Lab — Ainda dá tempo de participar da maior pesquisa que já fizemos com a nossa audiência. Em menos de cinco minutos, você pode avaliar o podcast, a newsletter, o Instagram, mandar críticas, elogios e sugestões. E quem responder concorre a um iPad 11, sorteado ao vivo durante o Além do Direito.
⛓️ No Trabalho, o TST reconheceu condições análogas à escravidão em uma fazenda de Mato Grosso do Sul e fixou indenização por danos morais coletivos.
⚖️ Na Execução Penal, o STJ vai definir a data-base para concessão de benefícios quando há interrupção entre a prisão cautelar e o início do cumprimento da pena definitiva.
📱 No Digital, a AGU anunciou que vai à Justiça pedir a responsabilização e a suspensão do Discord no Brasil após investigações envolvendo riscos e crimes contra crianças e adolescentes.
💰 No STF, Flávio Dino enviou à Polícia Federal uma auditoria do TCU sobre emendas Pix e determinou novas medidas de rastreabilidade orçamentária.
🎰 No Destaque LawLetter, o Supremo suspendeu o julgamento sobre a proibição dos jogos de azar, depois de Flávio Dino defender que a discussão também considere as bets.
🏢 E, na análise disponível no Portal LawLetter, André Santa Cruz e Christiano Marques Caldas discutem o marco inicial da prescrição nas ações de responsabilidade contra o acionista controlador.
📚 Sorteio Editora Foco — A vencedora desta semana foi Anna Beatriz AMF. Parabéns! Deixe seu @ nos comentários para entrarmos em contato. E, para quem ainda não foi sorteado, semana que vem tem mais.
✍️ LL Insights — Você tem uma opinião sobre o que está acontecendo no Direito que seus clientes precisam ouvir? Publique sua análise no Portal LawLetter. Advogados podem enviar o texto pronto ou apenas a tese; as contribuições passam por curadoria editorial.
🗣️ Seu escritório está à frente de um caso relevante, uma decisão interessante ou uma pauta que merece repercussão? Envie para [email protected]. A equipe da LawLetter pode analisar o material para publicação.
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