As peças publicitárias feitas por órgãos da Administração Pública em que indivíduos forem expostos deverão contemplar pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras. Isso é o que diz o PL 985/2021, aprovado em segunda discussão pela Câmara do Rio durante a sessão plenária desta quinta-feira, dia 23. O projeto agora segue para sanção ou veto do prefeito.