No complexo cenário da justiça criminal, onde questões de segurança, punição e reabilitação muitas vezes dominam os debates públicos, a atenção integral à saúde das pessoas privadas de liberdade é também um desafio.
O princípio da universalidade, prescrito no artigo 196 da Constituição, implica que todos os cidadãos, inclusive os privados de liberdade, têm direito aos serviços de saúde. Isso significa que devem ser garantidos a eles cuidados médicos e de atenção à saúde mental.