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Nesta edição do "Viaje na CBN", o comentarista Edson Ruy traz como destaque a notícia que as novas regras para entrada (check-in) e saída (check-out) em hospedagem começaram a valer esta semana. A partir de agora, uma portaria do Ministério do Turismo estabelece que a diária passa a corresponder a 24 horas, das quais até três horas podem ser destinadas à arrumação da acomodação pelo estabelecimento. Segundo o Ministério do Turismo, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período. Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza. Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede. A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking. Ouça a conversa completa!
By Rádio CBN VitóriaNesta edição do "Viaje na CBN", o comentarista Edson Ruy traz como destaque a notícia que as novas regras para entrada (check-in) e saída (check-out) em hospedagem começaram a valer esta semana. A partir de agora, uma portaria do Ministério do Turismo estabelece que a diária passa a corresponder a 24 horas, das quais até três horas podem ser destinadas à arrumação da acomodação pelo estabelecimento. Segundo o Ministério do Turismo, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período. Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza. Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede. A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking. Ouça a conversa completa!

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