Não é preciso entrar no mérito da decisão que movimenta o STF sobre a proibição de cultos presenciais no momento mais grave da pandemia da covid-19 no Brasil. A questão parece pacificada desde o fim da Idade Média ou do surgimento do Estado laico.
O que está em jogo, é mais que evidente, não é a liberdade de religião, mas o interesse de certas igrejas em manter o proselitismo alienante e o trânsito das sacolinhas. O princípio inequívoco da defesa da vida preside ou deveria presidir toda a discussão, seja em relação a missas, cultos e assembleias, seja em relação a festas, baladas e outras formas de aglomeração. Sagradas ou pagãs.
No entanto, parece que várias associações de juristas, que se autodefinem como evangélicos, cristãos, católicos e outras denominações, acharam de acusar as decisões de restrição de mobilidade para enfrentar a pandemia de estado de sítio ou de exceção, quando não de afronta à liberdade de religião ou, mais gravemente, da própria liberdade em si.
O problema já começa com as entidades que promovem a causa e que protagonizaram o patético culto na sessão virtual do plenário do STF esta semana. As provocações de tais grupos, por sua fragilidade essencial, não deveriam ter prosperado.
Para início de conversa, não se cogita razoavelmente que uma turma de profissionais da lei se apresente a partir de sua confissão de fé ou qualquer outro atributo extrajurídico. Não há juristas evangélicos como não há jurista ateu. Ao se definir como partidário da lei, todo profissional da área se iguala pela aceitação de uma norma consensual, dentro da universalidade possível da construção da ordem jurídica. Sai a Bíblia, o Alcorão, os Sutras, o Talmude, o lunário perpétuo e a folhinha de Mariana e entra a Constituição.
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