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A Pensão Por Morte se trata de um benefício previdenciário, sendo direcionado a amparar os dependentes da pessoa segurada que vier a óbito. No caso do Servidor Público Federal, o benefício está previsto em lei, que institui o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). No entanto, para receber a pensão é necessário preencher alguns requisitos, que serão melhor explicados no nosso episódio de hoje.
O Transtorno Bipolar é marcado por alternâncias entre episódios de depressão e de euforia, no qual as crises podem ter intensidades, frequências e durações variadas. O Transtorno Afetivo Bipolar trata-se de um distúrbio psiquiátrico complexo, existindo oscilações de humor, nos quais estes trazem reflexos negativos aos comportamentos dos pacientes. Da mesma forma que em outros transtornos mentais, como é o caso da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e síndrome de Burnout, este transtorno pode dar direito tanto a um auxílio-doença como a uma aposentadoria por invalidez, a depender do caso.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se trata de um fundo criado pelo Governo Federal que tem como intuito formar uma reserva para o trabalhador. O depósito é realizado todo mês pela empresa na conta do funcionário, e equivale a 8% do salário base. Porém, as contas do Fundo ficam guardadas pela Caixa Econômica Federal, só podendo retirar algum dinheiro de lá quando o Governo anuncia os saques. Há também alguns outros casos em que o saque do FGTS é permitido, mas no episódio de hoje será abordado sobre o que acontece quando o valor não é retirado.
A estabilidade da gestante no emprego é garantida pela Constituição a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Ou seja, esta funcionária que se encontra grávida não poderá ser demitida desde o início de sua gravidez até 5 meses após o nascimento da criança. Lembrando que, o tempo de afastamento que a licença-maternidade confere é de 120 dias, ou seja, 4 meses. O valor a ser recebido pode ser de um salário mínimo até o teto do INSS. E por fim, no caso das mulheres trabalhadoras com carteira assinada, estas receberão o mesmo valor de seu salário que será pago pela própria empresa.
Quando um funcionário se aposenta e a empresa deseja realizar a demissão deste, sendo a demissão sem justa causa, então o trabalhador continua tendo direito a receber uma multa rescisória com o valor de 40% de tudo foi depositado pelo empregador nas contas do FGTS. E, quando o empregado continua trabalhando ele pode sacar todos os meses o seu FGTS. Lembrando que, a aposentadoria não confere uma justa causa.
Não é possível conseguir uma aposentadoria caso nunca tenha contribuído ao INSS. Porém, existe a possibilidade de conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS e por Amparo Social. O BPC é uma garantia no valor de um salário mínimo por mês que é concedido ao idoso com mais de 65 anos ou então a pessoas com deficiência, independente da idade. Mas, é importante frisar que este benefício não se trata de uma aposentadoria, visto que não foi preciso que a pessoa tenha vertido contribuições ao INSS. De tal modo, o amparo social não paga 13º salário e nem deixa pensão por morte.
Conforme as leis trabalhistas, que são responsáveis pela regulamentação das condições de trabalho e também dos trabalhadores que se encontram registrados e ativos na CLT, aqueles que se aposentam por tempo de serviço, por idade, por aposentadoria especial ou por invalidez, todos estes tem direito de receber o 13º salário. Mas, já no caso de quem possui o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, não recebe o décimo terceiro salário. Isso acontece porque este cidadão não esteve relacionado a nenhum tipo de contribuição prévia ao INSS.
Existe a possibilidade de se conseguir um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, e isto se trata de um benefício que é destinado a aos aposentados através de um adicional em dinheiro. Mas, esse acréscimo só será concedido a partir do momento em que houver a necessidade da ajuda de um terceiro para que o aposentado nessa modalidade possa realizar suas atividades rotineiras (como alimentação, banho, entre outros). Por fim, para conseguir esse benefício é preciso que seja realizada uma avaliação da perícia médica.
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que é pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que veio a óbito. Este benefício é válido tanto para os dependentes de quem já era aposentado, como também para os dependentes de quem trabalhava e contribuía para a Previdência. Caso uma pessoa pensionista deseja se casar novamente no civil, ela não terá seu benefício cortado, mas caso o novo cônjuge venha a falecer, esta pessoa não poderá acumular duas pensões por morte.
A partir dos 16 anos já se pode realizar a inscrição no INSS. Aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, entre outros, são proporcionados aos segurados que necessitarem destes benefícios. Mas, antes estes se inscreveram no Regime Geral da Previdência Social e contribuíram todos os meses.
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