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O Salário Família se trata de um benefício previdenciário do INSS para os empregados que possuem baixa renda e que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência (independente da idade). E, para ter direito a este benefício é preciso trabalhar com a carteira assinada ou então ser trabalhador avulso. Além disso, é necessário preencher ao mesmo tempo os dois requisitos, que são: I – ganhar até R$ 1.655,98 (valor válido para 2022, de acordo com o governo, lembrando que este valor é atualizado todos os anos); II – ter filho com 14 anos ou com deficiência.
Para receber o seguro-desemprego é preciso saber de algumas informações relevantes. Caso o segurado possa comprovar no mínimo 6 meses trabalhados, este receberá 3 parcelas do seguro; se possível comprovar 12 meses trabalhados, serão 4 parcelas de seguro-desemprego; e por fim, se conseguir comprovar 24 meses são 5 parcelas pagas ao desempregado. Para aqueles que irão receber pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com sua carteira assinada em regime CLT.
É importante frisar que, no período que o segurado estiver recebendo o seguro-desemprego é interessante que sejam vertidas contribuições como segurado facultativo desempregado, pois caso não as realize, futuramente poderá ter prejuízos ao solicitar sua aposentadoria, por não possuir o tempo estabelecido.
O Mandado de Segurança de trata de uma ação constitucional que tem como intuito defender o direito líquido e certo, que foi ameaçado ou violado por alguma autoridade pública ou então por aqueles que se encontram no exercício de funções de tal natureza. Ou seja, o Mandado de Segurança é um remédio constitucional, e esta ação só será aplicável quando não houver outro meio de resolução.
Por questão de manutenção dos dados que se encontram no Cadastro Único, as famílias inscritas devem sempre manter seu cadastro atualizado. E, isto deve ser realizado de forma obrigatório a cada dois anos, ou então sempre que ocorrerem mudanças na família. Para verificar se os dados estão atualizados basta ir ao aplicativo do CadÚnico ou no site. Algumas vezes pode acontecer dos dados cadastrais serem atualizados, e as informações permanecerem as mesmas de antes. Caso isso aconteça, e principalmente se a pessoa recebe algum benefício que depende destes dados, então é preciso ir até a agência do INSS relatar o problema ou pode ligar para o 135 e entrar em contato com a Ouvidoria.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados, durante todo o período que o segurado exerceu suas atividades na respectiva empresa. Trata-se de um documento hábil para comprovar junto ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à sua saúde, como por exemplo o ruído, o frio, raios ionizantes, etc. Neste documento além de observar se existi a exposição, será verificado também o seu nível, e uma vez enquadrado nos limites legais, o benefício da aposentadoria especial poderá ser concedido ou não.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado para as pessoas idosas, a partir dos 65 anos, ou para aqueles com deficiência que não promovem sua subsistência e nem o de sua família. E o que muitos não sabem, é que esse benefício assistencial pode sim ser concedido a mais de um integrante da mesma casa. Visto que, não entrará mais para o cálculo os benefícios de até um salário-mínimo que forem pagos pelo INSS.
No episódio de hoje será discutido se o vínculo de emprego reconhecido na justiça do trabalho conta na aposentadoria. Então, você já se perguntou se reclamação trabalhista conta para aposentadoria? Fica com a gente até o final para saber tudo a respeito desta temática.
Existe uma contradição no ordenamento jurídico brasileiro em relação aos efeitos da decisão judicial trabalhista que reconhece um vínculo empregatício, pois a justiça do trabalho mais próxima das questões sociais reconhece a fragilidade do trabalhador, este que dificilmente irá cobrar da empresa que trabalha a regularização da anotação do contrato de trabalho na carteira, assim como também dificilmente irá solicitar uma fiscalização ou pedir demissão por conta de alguma irregularidade no local de trabalho.
Dessa forma, a decisão trabalhista que reconhece um vínculo empregatício serve para fins trabalhistas e para a União cobrar as contribuições previdenciárias. Essa contradição existe por conta da negativa da previdência social em aceitar este mesmo período que foi reconhecido em decisão trabalhista, foi realizada a cobrança e pagamento das contribuições desse mesmo período, mas para fins de integração do tempo de contribuição deste mesmo trabalhador o INSS não inclui esse tempo como tempo de contribuição, tempo este que muitas vezes é essencial para concessão de vários tipos de benefícios.
👉🏻 Fica com a gente até o final para saber todos os detalhes e sanar suas dúvidas sobre o tema.
O tempo de serviço fora do funcionalismo público pode ser considerado para efeitos de aposentadoria, por meio de um processo chamado averbação. Para isso, o servidor precisa pedir junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento que faz prova do período trabalhado na iniciativa privada. Após ser expedida a referida certidão, o Segurado deve levá-la ao setor competente da administração do Regime Próprio de Previdência Social ao qual é vinculado.
O caso dos enfermeiros e técnicos de enfermagem se trata de uma aposentadoria especial, no qual é preciso ter 25 anos de contribuição na atividade (independente de ser no INSS ou em Regimes Próprios de Previdência Social). Este tipo de aposentadoria se dá devido a estes profissionais estarem expostos a agentes biológicos que são nocivos para sua saúde (como é o caso de vírus, fungos e bactérias). E, após a reforma em novembro de 2019, além da contribuição de 25 anos também é preciso ter no mínimo 60 anos de idade. Porém, há pessoas que se encaixam nas regras de transição.
Hoje será apresentado sobre as provas que podem ser utilizadas para a aposentadoria do agricultor. Você sabe quais são os requisitos da aposentadoria rural? Fica com a gente até o final para saber mais a respeito do tema.
A aposentadoria do agricultor é um benefício destinado aos trabalhadores que trabalham na zona rural. Estes trabalhadores possuem requisitos diferentes dos que trabalham na zona urbana, tendo em vista que geralmente vive em condições mais precárias. A lei que regula a aposentadoria rural divide os trabalhadores rurais em 4 categorias de segurado, levando em conta as circunstâncias profissionais e as condições pessoais de cada um. Estas categorias são: segurado empregado, segurado contribuinte individual; trabalhador avulso e segurado especial.
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