
Sign up to save your podcasts
Or


No nosso bate-papo de hoje temos como assunto a ser discutido: a renda de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS. Contamos com a presença do Dr. Lucas Daniel (advogado previdenciário) e também, Arthur Queiroz (estagiário de direito) para abordar sobre tal assunto. Você sabe quais são as regras para receber esse benefício assistencial? E, quem possui esse direito?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a prestação paga pela previdência social para garantir um salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família . Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência permanentes de qualquer idade.
No nosso bate-papo de hoje temos como assunto a ser debatido: as novas regras para empréstimo consignado. Contamos com a presença do Dra. Sabrina Monteiro (advogada trabalhista e previdenciária), para abordar sobre tal assunto. Você sabe do que se trata o empréstimo consignado? Sabe como funciona o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo no qual o valor das parcelas é cobrado diretamente na folha de pagamento, ou seja, há o desconto direto no salário ou na aposentadoria. Por esse motivo, este tipo de empréstimo é direcionado a servidores públicos, àqueles que trabalham com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Os juros do empréstimo consignado são menores do que os outros empréstimos “tradicionais”, tendo em vista que as instituições assumem um risco menor já que as parcelas são descontadas do salário.
Algumas das vantagens do empréstimo consignado é que existe chance de a pessoa ser aprovada com mais rapidez e menos complicações. Os documentos solicitados são apenas cópia de RG e CPF, comprovante de residência e comprovante de renda. Muitas vezes, a análise de crédito é feita em até 48 horas. Em relação às parcelas, elas serão as mesmas do início ao fim do empréstimo e as taxas de juros são menores do que os outros tipos de empréstimos.
A Medida Provisória 1106/22 liberou aos cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou fazem parte do Programa Auxílio Brasil, o acesso ao empréstimo consignado, modalidade esta que até então estava limitada aos aposentados e pensionistas do inss e a servidores públicos. Além disso, a medida provisória ampliou a margem de empréstimo de 35% para 40%, reinstituindo o percentual que vigorou ao longo do ano passado.
👉🏻 Fica com a gente até o final para saber ficar por dentro de todos os detalhes e sanar suas dúvidas sobre o tema.
Para o nosso bate-papo de hoje temos como assunto a ser debatido os “remédios constitucionais”. Contamos com a presença do Dr. José Mariz (mestre em direito constitucional), para tratar de tal temática. O que são os remédios constitucionais? Para que servem? Quais são eles?
Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal que garantem a proteção dos direitos e interesses individuais e fundamentais a fim de impedir ou corrigir ilegalidades ou abuso de poder provenientes de autoridades. Os remédios constitucionais são vistos como meios de proteção quando o Estado não cumpre sua obrigação e não garante os direitos fundamentais dos cidadãos.
São estes:
1- Habeas Corpus é uma ação constitucional utilizada sempre que uma pessoa acredita que seu direito à liberdade está ameaçado ou seu direito foi cessado por uma ilegalidade ou abuso de poder;
2- Habeas Data é um instrumento que garante o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante e que estejam inseridas no banco de dados ou registros de órgãos governamentais ou de caráter público.
3- Mandando de segurança tem o objetivo de proteger um direito líquido e certo que está sob ameaça ou foi violado por uma autoridade ou órgão público. O mandado de segurança é utilizado quando não for cabível habeas corpus ou habeas data.
4- Mandando de injunção é utilizado quando não existir uma lei regulamentando o exercício de um determinado direito fundamental. O mandando de injunção legitima a aplicação da Constituição Federal como forma de tornar todos os direitos fundamentais exercíveis e acessíveis.
👉🏻 Fica com a gente até o final para saber de todos os detalhes e sanar suas dúvidas sobre o tema.
No nosso bate-papo de hoje será debatido a respeito do auxílio Brasil. E, para isso, contamos com a presença de Geovanne Santos (dono do canal Geovanne Santos TV, que conta com mais de 2 milhões de inscritos e que leva informações sobre políticas públicas do governo federal. Ouça o episódio para não perder nenhum detalhe e saber tudo sobre o Auxílio Brasil.
O que é o auxílio Brasil? É um programa assistencial administrado pelo Ministério da Cidadania, criado em substituição ao Bolsa Família. O objetivo do benefício é apoiar as famílias que se encontram em situação de pobreza (no caso das que possuem renda mensal de até R$210 por pessoa) e extrema pobreza (renda mensal de até R$ 105 por pessoa).
O pagamento do auxílio Brasil é feito de acordo com o NIS (número de identificação social) dos beneficiários. As famílias que eram beneficiadas pelo Bolsa Família em outubro de 2021 foram automaticamente incluídas no Auxílio Brasil. As que não recebiam precisaram se inscrever no CadÚnico para ficar numa lista de reserva. O recebimento do benefício se dá por meio de poupança digital; conta corrente de depósito à vista; conta especial de depósito à vista e conta contábil (plataforma social do programa).
👉🏻 Fica com a gente até o final para saber mais e sanar suas dúvidas sobre o tema.
No bate-papo previdenciário de hoje vamos debater a respeito de questões relevantes no âmbito do Direito Eleitoral. E, para isto, contamos com a presença do Dr. André Mota (professor de Direito Eleitoral e também Doutorando em Ciências Políticas). Você sabe como funciona as urnas eletrônicas e se elas são seguras?
"Campina Grande sediará mais uma edição do SIDEN – Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste. Conhecido como um dos maiores eventos voltados para o Direito Eleitoral do país, o simpósio que está na sua IV edição, acontecerá de 04 a 06 de maio, no Teatro da Unifacisa em Campina Grande-PB e será realizado no formato híbrido, devido aos protocolos de segurança da COVID-19.
Idealizado por um conjunto de juristas e estudiosos, o IV SIDEN tem o objetivo de fomentar o debate sobre a área eleitoral e a Ciência Política, compreendendo que tais temas se constituem como eixos centrais para consolidação e garantia da democracia.
O evento contará com a participação de membros de Tribunais Regionais Eleitorais, membros da Advocacia Eleitoralista, Ministério Público Eleitoral, Cientistas Políticos, estudiosos do Direito Eleitoral, entre outros.
Com a presença de grandes estudiosos da temática do Brasil Inteiro, a expectativa é proporcionar o mais amplo debate acadêmico possível sobre os mais variados temas que serão objeto das Eleições 2022.
👉🏻 Fica com a gente até o final para sanar todas as suas dúvidas e saber mais sobre o tema.
No nosso bate-papo previdenciário de hoje tem-se como assunto a ser discutido a pensão alimentícia. E, para isso, contamos com a presença do Dr. José Alipio (Corregedor Geral da Defensoria Pública da Paraíba). Quem tem direito a pensão alimentícia? Como funciona e qual o valor?
A pensão alimentícia é um direito que está previsto no artigo 1.694 e os seguintes do Código Civil. O artigo prevê que as pessoas que não têm condições de suprirem suas necessidades básicas por conta própria podem pedir aos parentes uma ajuda para a sobrevivência. Apesar de se chamar pensão alimentícia, o valor não se limita apenas ao pagamento de alimentos. Tem direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos, filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante, faculdade ou até curso pré-vestibular; o ex-cônjuge ou ex-companheiro; grávidas; outros parentes próximos que comprovem a dependência econômica.
Para começar a receber a pensão alimentícia o recomendado é que se contrate um advogado para que tudo seja feito da maneira correta e segura. Além disso, o juiz irá fixar na sentença tudo em relação ao pagamento da pensão: valores, porcentagens, desconto em folha, etc.
👉🏻 Fica com a gente até o final para saber mais e sanar suas dúvidas sobre o tema.
No bate-papo previdenciário de hoje vamos abordar sobre benefícios por incapacidade. Para isto, contamos com a presença do Dr. André Abrantes (advogado trabalhista). Você sabe o que é benefício por incapacidade?
Tem direito ao benefício por incapacidade permanente aqueles trabalhadores que possuem alguma doença geradora de incapacidade (anteriormente à Reforma chamada de aposentadoria por invalidez). Entretanto, muitas pessoas acham que apenas ter uma doença se trata de uma possibilidade para conseguir o benefício, mas não é bem assim. No caso de diabetes, por exemplo, a evolução da doença pode gerar perda da visão, perda de um membro do corpo, “perdas estas” que reduzem a capacidade laborativa do trabalhador.
De tal modo, não existem doenças pré-definidas para que uma pessoa tenha direito ao benefício. O que é levado em consideração é a incapacidade e não a doença em si. Doenças que geram incapacidade são: Aids, doenças inflamatórias e crônicas, artrites e artroses. Doenças que geram incapacidade e podem resultar em aposentadoria por invalidez são: cardiopatia grave, transtornos psiquiátricos, doença de Parkinson, hanseníase, câncer, paralisia e tuberculose.
👉🏻 Fica com a gente até o final para sanar todas as suas dúvidas e saber mais sobre o tema.
No nosso bate-papo previdenciário de hoje trouxemos como temática as mudanças na pensão por morte no ano de 2022. Contamos com a presença do Dr. Lucas Salles (advogado previdenciarista) e de André Abrantes (advogado trabalhista). Quais são as mudanças? E, como ficou a pensão por morte em 2022?
A pensão por morte é concedido aos dependentes do segurado que vier a óbito. Este benefício é uma prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado recebia quando vivo. De acordo com o Art. 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, são dependentes do segurado: I. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II. os pais; e, III. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
É importante frisar que os dependentes citados acima fazem parte de três classes e a existência de dependentes da classe supracitada exclui o direito dos demais dependentes. A dependência econômica das pessoas da primeira classe é presumida. Existem três requisitos para que a pensão por morte seja concedida: o óbito ou a morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido e a existência de dependentes que possam ser considerados como beneficiários no INSS. Ainda que tenha ocorrido perda da qualidade de segurado na época do óbito, a pensão será devida aos dependentes, contanto que o segurado que faleceu tenha implementado os requisitos para obtenção de aposentadoria.
👉🏻 Fica com a gente até o final para saber mais e sanar suas dúvidas sobre o tema
Para o nosso bate-papo previdenciário de hoje trouxemos como tema a aposentadoria da dona de casa. Contamos com a presença do Dr. Lucas Salles (advogado previdenciarista) e de Dâmaris Ester (estagiária de direito). Tem dúvidas se a dona de casa pode ou não se aposentar? Fica com a gente até o final que iremos esclarecer tudo sobre o assunto para você.
As donas de casa para possuírem direito à aposentadoria precisam contribuir durante 15 anos ao INSS e que tenham 61 anos de idade ou mais, enquanto que no caso dos homens a idade é de 65 anos. É importante ressaltar que esses contribuintes não fiquem por mais de seis meses sem contribuir para que o vínculo com o INSS não seja quebrado. Visto que, a aposentadoria para donas de casa só é concedida para aquelas que fizeram contribuições ao longo dos anos.
A contribuição pode ser por meio do Guia da Previdência Social como segurada facultativa, com alíquota de 20% ou 11%. Caso seja optado pela contribuição de 11%, não se terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que realize complementações. Filiando-se ao INSS, as donas de casa terão direito a todos os benefícios assim como todo trabalhador, a exemplo do: benefício por incapacidade e pensão por morte.
👉🏻 Fica com a gente até o final para sanar suas dúvidas sobre o tema.
Hoje no bate-papo previdenciário iremos debater a respeito das férias remuneradas. Contamos com a presença do Dr. André Abrantes (advogado trabalhista) e de Alan Gomes (estagiário de direito). Afinal, você sabe como funciona o direito as férias?
O trabalhador possui direito às férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho. Após o primeiro ano de trabalho em período aquisitivo, começa a contagem do período de concessão das férias. O período será escolhido de acordo com a concordância do empregador. Vale ressaltar, que o início das férias não deve coincidir com os dois dias que antecedem “feriados ou finais de semana”. Além disso, o início deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, se tornou então permitido o fracionamento das férias em até três períodos. Mas, para que isso aconteça é necessário que se tenha uma concordância entre o empregado e o empregador. Quanto a esses períodos existem algumas regras, no qual um desses não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não devem ser inferiores a 5 dias corridos.
👉🏻 Fica com a gente até o final para sanar suas dúvidas sobre o tema.
👉🏻 Pronto... A partir de agora você já pode curtir suas férias sem nenhuma preocupação. Até a próxima!
From the publisher's feed