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No bate-papo previdenciário de hoje vamos discutir a respeito da aposentadoria rural após a Reforma da Previdência em 2019. Contamos com a presença do Dr. Ralf Nóbrega (advogado previdenciarista) e de Sabriny Bezerra (estagiária de direito). É possível reconhecer o período trabalhado nas atividades rurais sem nunca ter contribuído ao INSS?
A aposentadoria rural é direcionada para aqueles que exercem atividades no campo, possuindo critérios diferentes dos trabalhadores da zona urbana devido à dificuldade das funções que desempenham (visto que, seu labor é mais desgastante). Por tal motivo, a idade mínima e o tempo de carência são menores. Para o homem é preciso cumprir 60 anos e 180 meses de carência, enquanto que para a mulher precisa cumprir 55 anos e também 180 meses (ou seja, 15 anos).
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Hoje no bate-papo previdenciário vamos discutir a respeito da aposentadoria especial, que é um benefício concedido ao segurado que exerceu atividades exposto a agentes nocivos. Contamos com a presença do Dr. Edson Daniel Filho (advogado previdenciarista). Quais são os critérios para alcançar essa aposentadoria especial?
A aposentadoria especial se trata de um tipo de aposentadoria destinada aos profissionais que exercem atividades insalubres, penosas e perigosas, estando expostos a agentes nocivos que podem causar prejuízos à saúde e integridade física com o passar do tempo. Para que o trabalhador tenha direito, é preciso comprovar que ele exerceu alguma atividade com exposição a agentes nocivos, necessitando cumprir com a carência e tempo de contribuição em atividade especial.
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No nosso bate-papo previdenciário de hoje iremos discutir sobre o Microempreendedor Individual. Contamos com a presença da Dra. Jaciany Lucena (estagiária de direito), e também, Dr. Danilo Galdino (estagiário de direito). Quanto custa ser MEI? E quais são as atividades permitidas?
Toda e qualquer pessoa que trabalhe por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário é caracterizado como MEI. Para que o cidadão seja reconhecido como MEI, ele deve acessar o site do Portal do Empreendedor e formalizar a sua situação. O Microempreendedor Individual se enquadra na categoria de Contribuinte Individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Hoje no nosso bate-papo previdenciário iremos debater sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa com deficiência. E, contamos com a presença de Dr. Ralf Nóbrega (advogado previdenciarista), e também, com Dra. Dâmaris Ester (estagiária de direito). Quem recebe BPC pode trabalhar?
O Benefício de Prestação Continuada é pago pelo Governo Federal com a ajuda do INSS, que ficará responsável por verificar os requisitos e o pagamento dos valores. Algumas das condições que precisam ser cumpridas para que se tenha direito ao benefício de prestação continuada são: ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial; ou ter no mínimo 65 anos (seja homem ou mulher) em que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade. Em ambos os casos é necessário possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022, ou seja, R$ 303,00 por pessoa).
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No Bate Papo Previdenciário de hoje iremos falar sobre revisões de aposentadoria. E, contamos com a presença de Dr. Ralf Nóbrega (advogado previdenciarista), e também, com Dr. André Abrantes (advogado trabalhista). É possível aumentar o valor da aposentadoria?
A revisão diz respeito a incluir os períodos contributivos de toda a vida no cálculo da aposentadoria. Antes, a aposentadoria era calculada com 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS. A Reforma da Previdência trouxe uma mudança: a nova regra passou a calcular a média de todas as contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, em que as contribuições anteriores a este ano não entravam no cálculo, prejudicando, dessa forma aquela pessoa que ganhava um bom salário antes de 94 e em seguida passou a ganhar menos, ou os que não contribuíram com o INSS depois disto.
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