Quando uma pessoa dá entrada em um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no INSS, ao ser concedido o benefício já é estabelecido com este uma data para sua finalização, conhecido por Data de Cessação do Benefício (DCB). Caso o beneficiário ainda não esteja apto para voltar ao trabalho, 15 dias antes desta data chegar (de vencer a data de cessação) é preciso fazer o pedido de prorrogação, também conhecido por (PP). Após ser feito o pedido, será realizada uma perícia, e caso esta perícia comprove que o segurado de fato não possui condições de voltar ao seu trabalho então é dado um novo prazo, ou seja, o benefício prorrogado. Para não perder este prazo, é importante que não se espere apenas pela carta, então busque também por outros meios, como: o Meu INSS ou ligar para o 135.