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A aposentadoria especial é destinado aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do segurado. Em troca dos danos ocasionados à saúde o trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo recebendo um benefício sem o desconto do fator previdenciário. No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial por exposição a ruídos os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades: I. Acima de 80 decibéis até 05/03/1997; II. Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003; e, III. Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003. Já judicialmente, tem direito à aposentadoria especial aqueles que estiveram expostos aos ruídos nas seguintes intensidades: I. Acima de 80 decibéis até 05/03/1997; e, II. Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.
O Irmão do falecido pode ter direito sim a pensão por morte. No entanto, existe uma lista especificando quais são os dependentes do segurado, sendo esta dividida em duas classes, no qual há uma ordem a ser seguida. Quem se encontra nessa primeira classe não precisa provar que era dependente economicamente do segurado, sendo estes: Cônjuge; Companheiro (hétero ou homoafetivo); Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado; Filho inválido (não importa a idade); e, Filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade). Já quem está inserido na segunda classe precisa provar que era dependente economicamente do segurado, e estes são: Pais do segurado; Irmão menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado; Irmão inválido (não importa a idade); e, Irmão com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).
No nosso bate-papo de hoje será discutido a respeito dos tipos de prisão. E, para isso, contamos com a presença do Dr. Evanildo Nogueira (advogado criminalista - especialista em direito criminal) para debater sobre o tema. Você sabe quais são os tipos de prisão? E a diferença entre elas? Escuta até o final que iremos falar um pouco sobre tudo isso.
A prisão temporária serve como medida auxiliar durante uma investigação criminal. De acordo com a lei, ela cabe apenas se for indispensável para as investigações. A prisão temporária só pode acontecer na fase da investigação. Ela tem um prazo de 5 dias úteis e é requisitada ao juiz pela polícia ou pelo Ministério Público.
A prisão preventiva determina os motivos que justificam seu uso: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei; e quando houver prova e indício suficiente da autoria do crime. A prisão preventiva não possui prazo para acabar e pode ocorrer em qualquer fase do processo, mas só deve ser feita quando já existirem provas contra o investigado.
A prisão em flagrante acontece, normalmente, no momento ou pouco tempo depois do cometimento do crime. Já na prisão domiciliar, o preso tem direito a cumprir pena em casa, em regime aberto ou semiaberto. Esse tipo de prisão é específico para execução de pena. Entretanto, nem todos os presos em regime aberto têm direito à prisão domiciliar.
👉🏻 Fica com a gente até o final para saber todos os detalhes e sanar suas dúvidas sobre o tema.
O segurado já vinha realizando contribuições desde muito tempo atrás. De tal modo, é necessário observar o caso levando em consideração que houve uma reforma em 2019. Como no ano que houve as mudanças das regras o segurado já tinha contribuído por 33 anos e 8 meses, então o mesmo pode pagar um pedágio de 50% do valor que faltava (ou seja, 18 meses). Neste caso em específico, devido ao direito adquirido o ouvinte já poderá se aposentar mesmo que não apresente os 65 anos de idade como está prescrito em lei.
Quando uma pessoa dá entrada em um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no INSS, ao ser concedido o benefício já é estabelecido com este uma data para sua finalização, conhecido por Data de Cessação do Benefício (DCB). Caso o beneficiário ainda não esteja apto para voltar ao trabalho, 15 dias antes desta data chegar (de vencer a data de cessação) é preciso fazer o pedido de prorrogação, também conhecido por (PP). Após ser feito o pedido, será realizada uma perícia, e caso esta perícia comprove que o segurado de fato não possui condições de voltar ao seu trabalho então é dado um novo prazo, ou seja, o benefício prorrogado. Para não perder este prazo, é importante que não se espere apenas pela carta, então busque também por outros meios, como: o Meu INSS ou ligar para o 135.
No nosso bate-papo de hoje será discutido a respeito das doenças que podem garantir direito a aposentadoria. Para isso, contamos com a presença do Dr. Lucas Salles (advogado previdenciário) para abordar sobre o tema. Você sabe o que é qualidade de segurado? Período de carência? E, período de graça? Escuta até o final que iremos falar um pouco sobre tudo isso.
Em suma, não existe uma lista de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A doença, seja ela qual for, que gerar incapacidade para o trabalho pode ensejar uma concessão de benefício. O que é avaliado é o impacto da doença na capacidade para o trabalho do segurado e não qual doença ele apresenta. Entretanto, existe a lista do artigo 151 da Lei 8.213/91 com a descrição das doenças que isentam o trabalhador do período de carência, mantendo apenas o requisito de qualidade de segurado.
👉🏻 Fica com a gente até o final para saber todos os detalhes e sanar suas dúvidas sobre o tema.
A pensão por morte há muito tempo já é paga normalmente pelo INSS ao cônjuge sobrevivente do casal homoafetivo. No entanto, é necessário estar de acordo com as regras existentes, para que se possa ter direito ao benefício. Lembrando que, a pensão por morte pode ser temporária ou vitalícia (mas, em regra o benefício é temporário), havendo alguns casos em que a lei estabelece o pagamento realizado de forma permanente. É importante observar se o falecido companheiro tinha qualidade de segurado, e para que o recebimento da pensão tenha um prazo maior é necessário ter no mínimo 18 meses de contribuição e ter 2 anos ou mais de relação.
O LOAS (hoje chamado de Benefício de Prestação Continuada - BPC) garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem "não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família". Já a pensão por morte se trata de um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, sendo essa pensão paga aos dependentes para substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida. De tal modo, se caso a pessoa já seja pensionista então não conseguirá o LOAS, visto que este não pode ser acumulado com benefício previdenciário, além de possuir renda superior ao que é previsto para a obtenção deste amparo social.
No nosso bate-papo de hoje será debatido a respeito da estabilidade no emprego. Contamos com a presença do Dr. André Abrantes (advogado previdenciário e trabalhista) e também, Arthur Queiroz (estagiário de direito) para abordar determinado assunto. Você sabe em quais circunstâncias um funcionário não pode ser demitido?
A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. São as chamadas atividades especiais, no caso da Radiologia, a exposição à radiação.
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