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By Edson DanielBusinessEntrepreneurship
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PAPO PREV episodes

  • BandNews - Exposição a Ruídos no Trabalho dá Direito a Aposentadoria?

    A aposentadoria especial é destinado aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do segurado. Em troca dos danos ocasionados à saúde o trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo recebendo um benefício sem o desconto do fator previdenciário. No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial por exposição a ruídos os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades: I. Acima de 80 decibéis até 05/03/1997; II. Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003; e, III. Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003. Já judicialmente, tem direito à aposentadoria especial aqueles que estiveram expostos aos ruídos nas seguintes intensidades: I. Acima de 80 decibéis até 05/03/1997; e, II. Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.

    3 min
  • BandNews - Irmão do Segurado Falecido Tem Direito a Pensão Por Morte?

    O Irmão do falecido pode ter direito sim a pensão por morte. No entanto, existe uma lista especificando quais são os dependentes do segurado, sendo esta dividida em duas classes, no qual há uma ordem a ser seguida. Quem se encontra nessa primeira classe não precisa provar que era dependente economicamente do segurado, sendo estes: Cônjuge; Companheiro (hétero ou homoafetivo); Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado; Filho inválido (não importa a idade); e, Filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade). Já quem está inserido na segunda classe precisa provar que era dependente economicamente do segurado, e estes são: Pais do segurado; Irmão menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado; Irmão inválido (não importa a idade); e, Irmão com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

    3 min
  • 18 - Diferenças Entre os Tipos de Prisão

    No nosso bate-papo de hoje será discutido a respeito dos tipos de prisão. E, para isso, contamos com a presença do Dr. Evanildo Nogueira (advogado criminalista - especialista em direito criminal) para debater sobre o tema. Você sabe quais são os tipos de prisão? E a diferença entre elas? Escuta até o final que iremos falar um pouco sobre tudo isso.


    A prisão temporária serve como medida auxiliar durante uma investigação criminal. De acordo com a lei, ela cabe apenas se for indispensável para as investigações. A prisão temporária só pode acontecer na fase da investigação. Ela tem um prazo de 5 dias úteis e é requisitada ao juiz pela polícia ou pelo Ministério Público.  

    A prisão preventiva determina os motivos que justificam seu uso: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei; e quando houver prova e indício suficiente da autoria do crime. A prisão preventiva não possui prazo para acabar e pode ocorrer em qualquer fase do processo, mas só deve ser feita quando já existirem provas contra o investigado.   

    A prisão em flagrante acontece, normalmente, no momento ou pouco tempo depois do cometimento do crime. Já na prisão domiciliar, o preso tem direito a cumprir pena em casa, em regime aberto ou semiaberto. Esse tipo de prisão é específico para execução de pena. Entretanto, nem todos os presos em regime aberto têm direito à prisão domiciliar.


    👉🏻 Fica com a gente até o final para saber todos os detalhes e sanar suas dúvidas sobre o tema.

    29 min
  • BandNews - Com o Tempo de Contribuição Já Posso Me Aposentar?

    O segurado já vinha realizando contribuições desde muito tempo atrás. De tal modo, é necessário observar o caso levando em consideração que houve uma reforma em 2019. Como no ano que houve as mudanças das regras o segurado já tinha contribuído por 33 anos e 8 meses, então o mesmo pode pagar um pedágio de 50% do valor que faltava (ou seja, 18 meses). Neste caso em específico, devido ao direito adquirido o ouvinte já poderá se aposentar mesmo que não apresente os 65 anos de idade como está prescrito em lei.

    3 min
  • BandNews - Passou do Prazo de pedir a Prorrogação do Auxílio-Doença. O que fazer?

    Quando uma pessoa dá entrada em um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no INSS, ao ser concedido o benefício já é estabelecido com este uma data para sua finalização, conhecido por Data de Cessação do Benefício (DCB). Caso o beneficiário ainda não esteja apto para voltar ao trabalho, 15 dias antes desta data chegar (de vencer a data de cessação) é preciso fazer o pedido de prorrogação, também conhecido por (PP). Após ser feito o pedido, será realizada uma perícia, e caso esta perícia comprove que o segurado de fato não possui condições de voltar ao seu trabalho então é dado um novo prazo, ou seja, o benefício prorrogado. Para não perder este prazo, é importante que não se espere apenas pela carta, então busque também por outros meios, como: o Meu INSS ou ligar para o 135.

    3 min
  • 17 - Doenças que Garantem Direito a Aposentadoria

    No nosso bate-papo de hoje será discutido a respeito das doenças que podem garantir direito a aposentadoria. Para isso, contamos com a presença do Dr. Lucas Salles (advogado previdenciário) para abordar sobre o tema. Você sabe o que é qualidade de segurado? Período de carência? E, período de graça? Escuta até o final que iremos falar um pouco sobre tudo isso. 


    Em suma, não existe uma lista de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A doença, seja ela qual for, que gerar incapacidade para o trabalho pode ensejar uma concessão de benefício. O que é avaliado é o impacto da doença na capacidade para o trabalho do segurado e não qual doença ele apresenta. Entretanto, existe a lista do artigo 151 da Lei 8.213/91 com a descrição das doenças que isentam  o trabalhador do período de carência, mantendo apenas o requisito de qualidade de segurado.


    👉🏻 Fica com a gente até o final para saber todos os detalhes e sanar suas dúvidas sobre o tema.

    12 min
  • BandNews - Pensão por Morte em Relação Homoafetiva

    A pensão por morte há muito tempo já é paga normalmente pelo INSS ao cônjuge sobrevivente do casal homoafetivo. No entanto, é necessário estar de acordo com as regras existentes, para que se possa ter direito ao benefício. Lembrando que, a pensão por morte pode ser temporária ou vitalícia (mas, em regra o benefício é temporário), havendo alguns casos em que a lei estabelece o pagamento realizado de forma permanente. É importante observar se o falecido companheiro tinha qualidade de segurado, e para que o recebimento da pensão tenha um prazo maior é necessário ter no mínimo 18 meses de contribuição e ter 2 anos ou mais de relação. 

    3 min
  • BandNews - Pensionista de Regime Próprio de Previdência pode receber LOAS do INSS?

    O LOAS (hoje chamado de Benefício de Prestação Continuada - BPC) garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem "não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família". Já a pensão por morte se trata de um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, sendo essa pensão paga aos dependentes para substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida. De tal modo, se caso a pessoa já seja pensionista então não conseguirá o LOAS, visto que este não pode ser acumulado com benefício previdenciário, além de possuir renda superior ao que é previsto para a obtenção deste amparo social. 

    3 min
  • 16 - Quando eu não posso ser demitido?

    No nosso bate-papo de hoje será debatido a respeito da estabilidade no emprego. Contamos com a presença do Dr. André Abrantes (advogado previdenciário e trabalhista) e também, Arthur Queiroz (estagiário de direito) para abordar determinado assunto. Você sabe em quais circunstâncias um funcionário não pode ser demitido?


    Quando é realizada uma contratação é possível encerrar a relação de trabalho a qualquer momento. No entanto, ao momento que o funcionário adquire a estabilidade é importante que sejam observadas algumas exceções.

    Existem situações que estão previstas na legislação trabalhista que garantem aos empregados uma estabilidade provisória no emprego, na qual  cada uma possui sua regra e o período de aplicação. Nestes casos, o empregador não poderá fazer a dispensa do empregado, apenas com razão de justa causa, que deverão ser devidamente comprovados. Lembrando que, o empregador necessita comprovar a falta grave cometida pelo empregado, caso contrário a demissão poderá ser revertida em “demissão sem justa causa” e o empregador terá que reintegrar o empregado ou indenizar o período correspondente a estabilidade.

    👉🏻 Fica com a gente até o final para saber todos os detalhes e sanar suas dúvidas sobre o tema.

    35 min
  • BandNews - Aposentadoria Especial para Técnicos em Radiologia

    A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. São as chamadas atividades especiais, no caso da Radiologia, a exposição à radiação.

    3 min

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O PAPO PREV é um podcast que tem como propósito compartilhar informações de direito e cidadania, de forma leve e descomplicada. Para isso, contamos com a presença de convidados, como advogados e demais especialistas nas mais diversas áreas do conhecimento. As entrevistas são feitas por Edson Daniel, fundador da Edson Daniel Advocacia.