A ingerência estatal sobre os dados pessoais, a partir do nascimento e até a morte, sempre esteve presente. Entretanto, para que o Estado detenha validamente dados pessoais, é necessário que a finalidade, a adequação e a base legal o justifique. Confira o episódio da série e veja os comentários da sócia Ana Lúcia Pinke sobre o assunto.
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