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Quem pretende viajar para fora do país com seu animal de estimação precisa obter o Certificado Veterinário Internacional (CVI), emitido gratuitamente pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O documento atesta as condições e o histórico de saúde do animal de estimação e comprova que o cão ou gato atende às exigências sanitárias do país de destino.
Os donos de animais devem planejar a viagem com antecedência, a fim de conhecer as exigências do país de destino. Cada país tem seus procedimentos para autorizar a entrada de animais domésticos: alguns aceitam o CVI ou o passaporte para a entrada do animal, outros países só permitem a entrada de cães e gatos exclusivamente por meio do CVI.
O passaporte pode ser usado durante toda a vida do animal, desde que seja acompanhado de comprovante de vacinação atualizado, e não tem prazo de validade. Já o CVI deve ser emitido antes de cada viagem. Atualmente, a emissão do passaporte está suspensa, devido à pandemia de Covid-19.
O Ministério da Agricultura já disponibiliza a emissão do CVI para trânsito internacional de cães e gatos para 11 países de forma eletrônica: Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Japão, México, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Nesses casos, é possível solicitar o Certificado por meio do Portal GOV.br
Para os demais países com o CVI presencial, o passageiro deve contatar uma unidade do Vigiagro com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Desde o dia 1º de dezembro, o Center for Disease Control and Prevention (CDC), órgão de controle e prevenção de doenças dos Estados Unidos, alterou as regras de entrada de cães no país. Os animais que chegam de países classificados como de alto risco para raiva, que inclui o Brasil, só poderão ingressar nos Estados Unidos por um dos 18 pontos de entrada aprovados. A decisão inclui cães que estiveram em países com alto risco nos últimos seis meses.
A exigência de documentos aumentou. Antes, era exigido apenas o comprovante de vacina de raiva, agora é preciso apresentar um comprovante de microchip e o laudo de sorologia da raiva, se a vacina atual tiver sido aplicada fora dos Estados Unidos. A idade mínima para o ingresso de cães passou de 4 meses para 6 meses de idade.
O triticale acaba de entrar para a base de dados do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), com a indicação de cultivo nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste do Brasil, em sistema de sequeiro e irrigado. O zoneamento vai orientar a expansão do cultivo do triticale no País voltada às oportunidades no crescimento da demanda de uso desse cereal na alimentação animal.
O triticale é um produto direto da pesquisa, gerado a partir do cruzamento do trigo com o centeio. Nesse cruzamento, o triticale herdou das espécies parentescas características favoráveis, como potencial de rendimento de grãos e de biomassa, resistência a doenças, bom desenvolvimento em baixas temperaturas, tolerância à seca, sistema radicular profundo e grãos de alto valor proteico. A cultura contribui para o sistema agrícola, principalmente em semeadura direta na palha, proporcionando boa cobertura vegetal mesmo em áreas com baixa fertilidade e em solos arenosos. O triticale também apresenta boa tolerância à escassez de água, a solos ácidos e permite menor custo de produção quando comparado a outros cereais.
A Embrapa Trigo está avaliando cultivares de cereais de inverno em diferentes regiões produtoras de grãos, onde o triticale é uma das alternativas que deverão compor a rede de experimentos a partir da publicação do zoneamento agrícola de risco climático, como explica o pesquisador da Embrapa Trigo, Gilberto Cunha.
Produtores rurais e outros agentes do agronegócio podem acessar as informações oficiais do Zarc por meio de tablets e smartphones, facilitando a orientação quanto aos programas de política agrícola do governo federal. O aplicativo móvel Zarc Plantio Certo, desenvolvido pela Embrapa Agricultura Digital, está disponível nas lojas de aplicativos.
Pescadores e pescadoras profissionais de todo o país têm até o dia 30 de setembro de 2022 para fazer o cadastramento e recadastramento nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). O recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.
O prazo vale tanto para pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida como para o cadastramento dos pescadores com licença na situação suspensa. O cadastramento de pescadores sem protocolo também já pode ser feito, mas não há prazo para encerramento.
Atualmente, 116.264 pescadores fizeram o recadastramento. A primeira etapa do recadastramento foi realizada em Pernambuco, e teve a adesão de mais de 6,6 mil pescadores.
O novo sistema voltado para a inscrição de pescadores profissionais no Registro Geral da Atividade Pesqueira e concessão da Licença de Pescador Profissional tem por objetivo promover a regularização dos pescadores, mediante aperfeiçoamento das normativas, padronização dos fluxos processuais e aprimoramento do sistema. Com o SisRGP 4.0, os pescadores poderão realizar o cadastro ou atualizar a situação profissional de forma on-line, além de dar início à regularização dos que estão exercendo a atividade de pesca por meio de protocolo.
Para mais informações acesse www.agricultura.gov.br
Popularmente conhecido como andada, o período de defeso do caranguejo-uçá se inicia no dia 3 de janeiro de 2022. Até 8 de janeiro, fica proibida a pesca do animal, período no qual macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e para a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie. Em 2022, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorrerá em quatro datas diferentes nas fases da lua nova e lua cheia.
Se não houver o período de defeso, as espécies estariam vulneráveis à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a perpetuação do caranguejo-uçá, que tem grande importância ecológica e socioeconômica.
Assim, de acordo com a Portaria 325/2020, é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados de Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá nos estados citados deverão declarar até um dia útil antes de cada período de defeso a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.
Para saber como declara o seu estoque, acesse www.agricultura.gov.br
O episódio traz as principais ações realizadas pelo Mapa no ano de 2021
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira a Lei nº 14.293/2022, que institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais aos estoques públicos de milho. De acordo com a norma, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o produto para o criador que tenha a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, ou outro documento que venha a substituí-la.
O presidente da Conab, Guilherme Ribeiro, também destacou a importância da publicação da lei.
A norma instituída também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo Programa.
O diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior explicou que a lei visa o desenvolvimento do segmento mais importante da economia nacional.
Com a sanção da lei, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Conab ganha uma nova ferramenta para adquirir milho com objetivo de abastecer o Programa de Venda em Balcão, além da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A operação de compra será estabelecida anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser alterado. A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a partir de contrato de gestão com a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) abrem processo de seleção à empresas privadas e públicas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para apresentar projetos voltados a famílias de agricultores orgânicos vinculados a Organizações de Controle Social (OCS). As inscrições vão até dia 16 de janeiro.
No total, serão destinados R$ 7,8 milhões para atender os estados de Amazonas, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte. Serão beneficiados 1.605 agricultores familiares integrantes de uma Organização de Controle Social que efetuam a comercialização de produtos orgânicos em venda direta, legalmente constituídas e devidamente cadastradas no Sistema de Informações Iniciais da Produção (SigOrg).
As propostas de serviços de Ater devem ser específicas para produtores orgânicos de forma a abordar temas relacionados às tecnologias apropriadas para a produção orgânica, fortalecendo o apoio à produção familiar de alimentos orgânicos, organização e controle social, rastreabilidade, execução de registros das atividades e acesso a mercados.
Desta forma, são exemplos de temáticas a serem desenvolvidas pelos serviços de Ater a legislação da Produção Orgânica (Lei nº10.831/2003) e todos os dispositivos legais decorrentes da Lei; A seleção ocorrerá em três etapas: habilitação, classificação e seleção. A habilitação é a etapa eliminatória por meio da análise documental. Na classificação, é realizada a análise e classificação das Propostas Técnicas, enquanto na seleção será feita a análise dos Planos de Trabalho das três melhores pontuadas da fase anterior.
A Chamada Pública será dividida em lotes de agricultores integrantes das Organizações de Controle Social agrupados por municípios. A entidade poderá concorrer a vários lotes, porém, deverá apresentar uma proposta para cada lote. A vencedora de cada lote deverá manter uma base de trabalho dentro do lote ou em espaço aproximado de 150 quilômetros de raio.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial do dia 6 de janeiro a Portaria SPA/Mapa nº 22 com a lista de todos os produtos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Com validade a partir desta segunda-feira (10) até o dia 9 de fevereiro.
Foram incluídas na lista do programa, a batata, do estado do Paraná, e a manga, do Rio de Janeiro. A subvenção, cujo cálculo é realizado pela Companhia Nacional Abastecimento (Conab), é oferecida pelo Governo Federal com base no valor médio de mercado.
O produtor do quilo da manga carioca terá direito a um bônus de 40,32%, maior do que foi oferecido no último mês a outros estados, quando saiu por 14,52% para São Paulo e 10,48% para a Bahia. O cálculo tem como base o preço médio de mercado de R$ 0,74/kg e, de garantia, de R$ 1,24/kg. Já a batata só garantiu bônus para o produtor paranaense, que vai receber 4,98% de subvenção, calculada sobre um preço médio de mercado de R$ 43,48 a saca de 50 kg, resultando num preço de garantia de R$ 45,76 a saca de 50 kg.
Da lista dos que permanecem recebendo bônus este mês, estão açaí (AC), banana (AL, CE, PB e PE), cará/inhame (AM e ES), feijão caupi (MA, MT e TO), manga (BA e SP) e maracujá (CE). Desses, os maiores valores de bônus são da banana pernambucana (62,11%) a saca de 20kg, do cará/inhame amazonense (39,39%) o quilo, e do feijão caupi mato-grossense (31,94%) para a saca de 60 kg. Deixaram de receber bônus em janeiro banana (ES e RR), borracha natural (MA), castanha de caju (BA), laranja (PA) e maracujá (SE).
A lista com os produtos que são comercializados com os preços abaixo da média de mercado e com direito ao prêmio ofertado pelo programa é renovada a cada mês. O benefício do PGPAF é utilizado pelo agricultor como desconto nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Brasil deve produzir um volume total de 284,4 milhões de toneladas de grãos, de acordo com a quarta estimativa da safra 2021/22, divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta terça-feira (11). Um incremento de 32 milhões de toneladas.
O destaque ficou por conta da soja, com aumento de área semeada de 3,8%, e para a safra do trigo, que foi encerrada com recorde de produção.
O presidente da Conab, Guilherme Ribeiro, destacou as dificuldades climáticas em toda parte do país, que tem sido acompanhada pela companhia.
No caso do trigo, a safra 2021 foi concluída e o volume total de produção é de 7,7 milhões de toneladas. O resultado final ficou acima do obtido na temporada passada, mesmo com as adversidades climáticas, com períodos prolongados de estiagem e a incidência de geadas registradas em parte do ciclo, que reduziram o potencial produtivo. No entanto, o bom incremento de área plantada, visualizado neste ano, favoreceu o desempenho da cultura.
O diretor de Comercialização e Abastecimento do Mapa, Silvio Farnese, ressaltou que o Ministério já está articulando medidas para socorrer os produtores afetados pela estiagem no Sul do país e em Mato Grosso do Sul. Na próximas quarta-feira e quinta-feira, a ministra Tereza Cristina irá visitar propriedades atingidas.
Outras culturas também apresentaram bons números, como o algodão, que obteve crescimento de 1,5 milhão de hectares, e com a produção de pluma estimada em 2,7 milhões de toneladas. Já o arroz teve redução de 0,7% na área a ser semeada devido ao cenário mercadológico e produção prevista de 11,38 milhões de toneladas. O feijão primeiro safra seguiu a tendência e teve redução de 2% na área a ser semeada e volume 988,4 mil toneladas, já a produção total de feijão no país, somando-se as três safras, está estimada em 3,08 milhões de toneladas.
Para mais informações sobre a estimativa da safra 2021/22, acesse o site da Conab em www.conab.gov.br
Promover a geração de emprego e renda no país com a utilização do espaço de águas da União para produção de peixes será possível com a assinatura pelo Governo Federal do contrato de cessão de uso do bem da União (espaço) para instalação da primeira piscicultura marinha em escala industrial regularizada no país. A cerimônia aconteceu na quarta-feira (12) no Palácio do Planalto.
A instalação será feita pela empresa Forever Oceans. A iniciativa contará com investimento internacional e será voltada para a criação de peixes na costa de Ilhéus, na Bahia.
A estimativa de investimento estrangeiro no Brasil é de US$ 60 milhões, com geração de 500 empregos diretos e indiretos. A vigência do termo de cessão é de 20 anos, renováveis por mais 20 anos, a partir da publicação do contrato.
O Presidente, Jair Bolsonaro destacou a importância da medida na geração de empregos e no combate a fome no país.
Na oportunidade, também foi celebrado o marco de 231 contratos de cessão de uso de águas da União assinados e publicados no atual governo. O número supera os 223 contratos publicados nos dez anos anteriores (2008 a 2018).
O secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Jorge Seif Júnior ressaltou que a medida vai ajudar na produção de peixes no país.
Durante a cerimônia, ocorreu o lançamento do Boletim Aquicultura em Águas da União 2020, que apresenta de forma simples e acessível as principais informações do Relatório Anual de Produção (RAP). O documento apresenta para a sociedade uma prestação de contas do uso dos espaços físicos em águas da União para fins de aquicultura.
O secretário Jorge Seif também anunciou o lançamento do edital para concessão de sete Terminais Pesqueiros Públicos (TPPs), no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos, localizados em Aracaju (SE), Belém (PA), Manaus (AM), Natal (RN), Santos (SP), Cananéia (SP) e Vitória (ES).
No evento, a Caixa Econômica Federal lançou duas novas linhas de crédito, para Custeio e para Investimento, direcionadas aos pescadores profissionais-artesanais beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Cooperativas de pescadores e agroindústrias de pescado podem acessar às linhas já existentes para Comercialização – modalidade de financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) - e para Industrialização.
As taxas de juros variam de acordo com a modalidade e são a partir de 3% para beneficiários do Pronaf. Para os demais beneficiários, as taxas são de mercado e podem ser pré ou pós-fixadas.
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