Posto de Observação

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Posto de Observação episodes

  • #11_Como a literacia jurídica pode influenciar a saúde mental? ... com o contributo especial de Marisa Angelino, Psicóloga Clínica
    O problema começa logo na escola, que prepara gerações de profissionais, durante anos e anos, sem nunca, em momento algum explorar o essencial sobre os direitos e os deveres dos trabalhadores.

    Este conhecimento é vital a partir do momento em que se entra no mercado de trabalho. Muitos sabem que existe um Código do Trabalho. Poucos conhecem o seu conteúdo.

    Se a maioria das pessoas conhecesse quais os direitos que têm e os deveres a que estão obrigados a cumprir ajudaria muito a não se sujeitarem à exploração laboral e às práticas abusivas, que no limite levam os trabalhadores a alcançar grandes níveis de stress e ansiedade, inseguranças e medos, comprometendo totalmente a sua saúde mental, e por via disso, também a vida pessoal e  familiar.

    A frustração e a angústia causadas pelo medo de perder o emprego, pelo pavor de um chefe abusivo ou de um colega assediante, coloca os trabalhadores numa posição de grande vulnerabilidade. A melhor forma de combater situações de abuso é através da literacia jurídica.

    Saber mais eleva a confiança e a autoestima.

    O conhecimento promove claramente a saúde mental, e a qualidade de vida.

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    9 min
  • #10_Como preencher os novos "recibos verdes"... o essencial que precisas saber!
    A emissão de faturas ou facturas/recibos na página da Autoridade Tributária e pelos Trabalhadores Independentes sofreu recentemente alterações.

    Uma das principais alterações é a possibilidade de passar a permitir criar fichas de clientes, produtos, serviços e outras informações.

    Em suma, não é de não estranhar se o Portal da Autoridade Tributária parecer diferente daquilo é habitual, apenas a emissão de faturas / recibos foi reformulada e estão disponíveis novas funcionalidades.

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    10 min
  • #8_Como licenciar uma cozinha doméstica... tudo o que precisas saber com impacto no teu negócio!
    A instalação de estabelecimentos industriais (Tipo 3 - Cozinha Doméstica) em prédios urbanos destinados à habitação pode ser autorizada, desde que cumpridos alguns requisitos legais.

    Só algumas actividades podem ser autorizadas em fracções destinadas à habitação, tais como a pastelaria, a padaria, a produção de bombons, salgados, licores, compotas, rebuçados, frutas cristalizadas, etc, etc...

    A actividade pode ser exercida a título individual ou em microempresa até 5 trabalhadores.

    A Higiene dos Alimentos é um aspecto essencial para garantir a Segurança dos Alimentos.

    A formação é requisito obrigatório. Ensina boas práticas e os cuidados relacionados com o manuseamento, preparação e armazenamento dos alimentos de modo a diminuir o risco de contaminação tanto dos alimentos, como das pessoas.

    O licenciamento da cozinha doméstica é fundamental como factor diferenciador e de competitividade, além de elevar a confiança nos produtos comercializados.

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    8 min
  • #7_O que é a Política de Privacidade e como podes cumprir esta exigência legal no teu negócio!!!
    O artigo 13º do RGPD obriga que todas as pessoas, singulares ou colectivas, que recolham dados pessoais comuniquem a forma como pretendem tratar esses dados.

    No cumprimento do dever de informação o Responsável pelo Tratamento está obrigado a criar e a disponibilizar a sua Política de Privacidade, de forma clara, transparente e expressa.

    Cada site, empresa ou organização, que recolhe dados pessoais, está obrigada a comunicar a Política de Privacidade ao interessado (o titular dos dados) no momento em que os dados pessoais são obtidos: utilizadores do website, clientes, trabalhadores, fornecedores e parceiros de negócio em geral.

    O incumprimento desta obrigação implica o não cumprimento do RGPD com consequências legais graves, nomeadamente ao nível da aplicação de coimas, além dos danos reputacionais.

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    9 min
  • #6_Só conhecendo se pode agir bem _ Os direitos dos titulares de dados pessoais_ Parte 2
    Uma pessoa só poderá agir bem na medida do seu conhecimento.

    Saber mais pode salvar vidas e negócios!

    Daí a importância do desenvolvimento de competências jurídicas.

    I. Direito de Acesso · II. Direito de Retificação · III. Direito ao Apagamento · IV. Direito à Limitação do Tratamento · V. Direito de Portabilidade · VI. Direito à Oposição… são alguns dos direitos em foco neste episódio.

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    9 min
  • #5_Para ti, que tens um negócio e precisas tratar dados pessoais _ Parte 1 _ Os direitos dos titulares de dados pessoais
    O RGPD veio dar mais direitos às pessoas, reforçando os existentes e definindo novas regras.

    Cada direito, tem um objetivo específico, pelo que cada direito deve ser exercido separadamente pelo seu titular.

    É fundamental estar bem informado sobre as regras do RGPD, em especial a respeito dos direitos dos titulares dos dados pessoais, para assegurar a conformidade legal dos negócios no cumprimento das obrigações legais, cujo incumprimento pode implicar coimas elevadas, além dos dados reputacionais, que tanto podem comprometer a credibilidade e o bom nome das empresas e dos seus gestores.

    É dever dos Responsáveis pelo Tratamento facilitar o exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais, incluindo a colaboração com a CNPD, prestando todas as informações que a respeito da protecção de dados forem solicitadas.

     I. Direito de Acesso · II. Direito de Retificação · III. Direito ao Apagamento · IV. Direito à Limitação do Tratamento · V. Direito de Portabilidade · VI. Direito à informação ... são alguns dos direitos a falar no próximo episodio!

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    10 min
  • #4_Discriminação...Quem nunca? ... A importância de conhecer a Constituição!!!
    A Constituição da República Portuguesa (CRP) é a lei fundamental do país.

    Estabelece os princípios essenciais que o Estado Português deve seguir e consagra os direitos fundamentais dos cidadãos.

    A CRP estabelece direitos, liberdades e garantias, sejam eles sociais, culturais, económicos, colectivos ou individuais.

    Pensar nos direitos fundamentais como salvaguardas e instrumentos de proteção contra abusos e quaisquer práticas discriminatórias e autoritárias é essencial!

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    7 min
  • #3_Assédio no Trabalho... a praga corporativa a eliminar!!!
    A proibição do assédio no trabalho está prevista no art. 29º do Código do Trabalho, e a sua prática constitui uma contraordenação muito grave.

    O assédio no trabalho pode ser moral, também conhecido por mobbing (que significa a violência psicológica exercida sobre os trabalhadores) e pode ser sexual.

    Ambos representam comportamento indesejado, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

    O combate ao assédio no trabalho é urgente e requer o compromisso de toda a organização.

    É Importante saber identificá-lo, preveni-lo e lidar com ele.

    Nunca é tarde para começar a combater o rosto oculto do poder, aquela prática, velada, silenciosa, aflitiva, constrangedora, que todos os dias corrói a saúde física e mental dos trabalhadores, que consome a sua energia, que mina a sua dignidade, sem qualquer respeito pela ética e pela pessoa. Não faltam entidades que podem ajudar a combater o assédio no trabalho: advogados, o Ministério Público junto do Tribunal do Trabalho, a ACT e a CITE.

    Não importa a quem se recorre, o importante é tomar a decisão de basta!!!

    Dúvidas ou sugestões através do e-mail: [email protected]
    16 min
  • #2_Dados Pessoais... a protecção que veio para ficar, não brinques com ela!
    Não há tempo a perder. A proteção de dados pessoais veio para ficar. Não basta conhecer a lei, é preciso implementá-la!

    A responsabilidade de cumprir o Regulamento Geral sobre Protecção de Dados é exclusivamente das empresas e dos empreendedores.

    Desde que o RGPD começou a ser aplicado, em 25/05/2018, existem regras específicas para o tratamento de dados pessoais.  Em Portugal, a lei de execução do RGPD prevê algumas situações específicas.

    O incumprimento do RGPD pode implicar coimas máximas de 20 milhões de euros ou de 4% do volume de negócios . Em Portugal, a Lei de Execução Nacional do RGPD estabeleceu valores mínimos mais “acessíveis”, ainda assim, as coimas são elevadíssimas e podem comprometer a sustentabilidade e a sobrevivência do teu negócio.

    O impacto real do RGPD varia em função de cada organização e negócio, por isso é fundamental saber tratar dados pessoais de forma lícita, em segurança, e sem comprometer a sua privacidade e protecção. 

    Para contacto: [email protected]

    13 min

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