A instalação de estabelecimentos industriais (Tipo 3 - Cozinha Doméstica) em prédios urbanos destinados à habitação pode ser autorizada, desde que cumpridos alguns requisitos legais.
Só algumas actividades podem ser autorizadas em fracções destinadas à habitação, tais como a pastelaria, a padaria, a produção de bombons, salgados, licores, compotas, rebuçados, frutas cristalizadas, etc, etc...
A actividade pode ser exercida a título individual ou em microempresa até 5 trabalhadores.
A Higiene dos Alimentos é um aspecto essencial para garantir a Segurança dos Alimentos.
A formação é requisito obrigatório. Ensina boas práticas e os cuidados relacionados com o manuseamento, preparação e armazenamento dos alimentos de modo a diminuir o risco de contaminação tanto dos alimentos, como das pessoas.
O licenciamento da cozinha doméstica é fundamental como factor diferenciador e de competitividade, além de elevar a confiança nos produtos comercializados.
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