O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi criado em maio do ano passado para socorrer parte do setor produtivo durante a pandemia do coronavírus. Como as dificuldades continuam, uma lei (14.161/21) sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro torna o Pronampe permanente.
A lei prorroga por um ano os prazos para a quitação de parcelas que já venceram ou que ainda vão vencer de empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. O prazo máximo das operações de empréstimo também pode ser estendido por um ano.
São beneficiadas pelo programa as microempresas, que têm faturamento anual de até R$ 360 mil, e as pequenas empresas, com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. O crédito pode ser de, no máximo, 30% da receita bruta anual do exercício anterior. Por causa da pandemia, o empresário pode escolher os anos de 2019 ou 2020, considerando para esse limite o maior faturamento.
Durante as discussões do projeto pelo Plenário da Câmara, a relatora da proposta, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), ressaltou que mais de 90% das empresas do país serão beneficiadas.
“Isso é muito mais do que um projeto de incentivo a pequenas e microempresas. Isso deveria ser tratado até como projeto social, porque nós estamos aqui cuidando da geração de emprego, da geração de renda, da geração de impostos e da manutenção, de fato, desse comércio aberto. ”
Uma polêmica se formou em torno da cobrança de juros. A proposta estabelece a taxa Selic mais 1,25% para empréstimos concedidos até 31 de dezembro e taxa Selic mais 6% para operações feitas a partir de 1º de janeiro deste ano. Deputados de oposição, como Ivan Valente (Psol-SP), protestaram.
“A taxa Selic já está em 3,5%; então, nós colocarmos um teto para 6% significa que pequenas e médias empresas, microempreendedores não terão condições de bancar esse tipo de coisa. ”
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou a capilaridade das empresas de pequeno porte em todo o território nacional e a capacidade de geração de empregos no comércio e na prestação de serviços.
“Pelo menos, 52% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil trabalham em pequenas e microempresas. Hoje, as micro e pequenas empresas geram riquezas enormes ao nosso país; algo em torno de 30% das riquezas do nosso país são geradas justamente pelas pequenas e microempresas. ”
De acordo com a lei, as instituições financeiras que aderirem ao Pronampe devem divulgar, na internet, informações sobre as linhas de crédito, as taxas de juros e os prazos de pagamento. Elas estão proibidas de condicionar a concessão dos empréstimos à contratação de outros produtos e serviços financeiros.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Cláudio Ferreira.