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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda a recente decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 1.333, com repercussão em casos de violência doméstica contra a mulher.
Por unanimidade, o colegiado fixou duas teses sobre a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal nas contravenções penais cometidas nesse contexto. A Seção de direito penal definiu que a regra geral do Código Penal incide também sobre contravenções, salvo disposição contrária na Lei das Contravenções Penais (LCP). No entanto, abriu exceção para a hipótese de vias de fato, prevista no artigo 21 da LCP, quando for aplicada a nova redação do parágrafo 2º, incluído pela Lei 14.994/2024, respeitando os princípios da especialidade e da vedação ao bis in idem.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a defensora pública de Minas Gerais Adriana Patrícia Campos Pereira repercute os impactos da decisão, destacando os avanços do entendimento do STJ, especialmente quanto à proteção da mulher em situação de violência.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
By Superior Tribunal de JustiçaJá está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda a recente decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 1.333, com repercussão em casos de violência doméstica contra a mulher.
Por unanimidade, o colegiado fixou duas teses sobre a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal nas contravenções penais cometidas nesse contexto. A Seção de direito penal definiu que a regra geral do Código Penal incide também sobre contravenções, salvo disposição contrária na Lei das Contravenções Penais (LCP). No entanto, abriu exceção para a hipótese de vias de fato, prevista no artigo 21 da LCP, quando for aplicada a nova redação do parágrafo 2º, incluído pela Lei 14.994/2024, respeitando os princípios da especialidade e da vedação ao bis in idem.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a defensora pública de Minas Gerais Adriana Patrícia Campos Pereira repercute os impactos da decisão, destacando os avanços do entendimento do STJ, especialmente quanto à proteção da mulher em situação de violência.
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O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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