Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.299 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.
O precedente definiu que se aplica o óbice da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal às ações rescisórias propostas com fundamento em violação literal de lei quando se pretende desconstituir decisão transitada em julgado em contexto de interpretação controvertida nos tribunais. Com isso, o STJ reafirmou que a ação rescisória não pode ser utilizada para adequar decisões definitivas a entendimentos jurisprudenciais firmados posteriormente, mesmo quando a tese posterior tenha sido estabelecida em julgamento repetitivo.
A controvérsia analisada pelo tribunal envolveu o reajuste de 28,86% incidente sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), paga a auditores fiscais da Receita Federal, e a possibilidade de compensação desse percentual com reposicionamentos funcionais previstos na Lei 8.627/1993. As ações rescisórias buscavam desconstituir decisões que haviam transitado em julgado antes da pacificação da matéria pelo STJ em 2013.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Osmar Mendes Paixão explica os fundamentos do precedente, analisa a relação entre coisa julgada e precedentes qualificados e comenta os impactos práticos da decisão para o uso da ação rescisória no sistema processual brasileiro.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.