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By Superior Tribunal de Justiça
The podcast currently has 1,033 episodes available.
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do professor da Universidade de Edimburgo, na Escócia, Claudio Michelon, sobre as supremas cortes do Reino Unido.
Michelon destacou que a federação assimétrica do Reino Unido fez com que certas matérias transitassem entre as nações e outras ficassem presas nas estruturas judiciais iniciais. Ele explicou que os precedentes no common law, de modo geral, são diferentes do que se entende sobre o assunto no Brasil.
"O Reino Unido não tem uma constituição rígida, é uma estrutura complicada. Há diversas funções que os tribunais têm para tentar manejar essa estrutura. Por ser uma federação assimétrica, há a necessidade de que as pessoas envolvidas tenham espírito republicano, para que sejam sanadas essas lacunas constitucionais, institucionais e jurídicas", disse.
Segundo o professor, no Reino Unido a suprema corte decide pouquíssimos casos, sendo 82 o maior número de processos julgados por ano e o menor, 35. "Portanto, quando a suprema corte decide algo, todos vão ler aquilo. Cada decisão que sai, três ou quatro por mês, são todas lidas", contou.
A explanação foi feita durante o Congresso Internacional de Cortes Supremas no Direito Comparado, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ (CRTV), em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.
O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Milena Castro sobre os casos em que as empresas podem ser consideradas consumidoras e, portanto, protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Milena Castro lembra que a legislação brasileira permite que pessoas jurídicas, assim como acontece com as pessoas físicas, sejam consideradas consumidoras. “É o que diz o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, ao prever, adotando a chamada teoria finalista, que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", diz.
A redatora observa que, com base em casos analisados pelo tribunal, a corte da cidadania adota a teoria finalista mitigada ou aprofundada para a definição de consumidor. “O conceito abrange também o comprador que, embora não seja o destinatário final do produto ou serviço, se enquadre em condição de vulnerabilidade capaz de causar desequilíbrio na relação econômica”, explica.
Milena Castro destaca que o sistema protetivo do CDC pode ser aplicado no caso de quem, mesmo adquirindo produtos ou serviços para o desenvolvimento de sua atividade empresarial, apresente hipossuficiência técnica ou fática diante do fornecedor. “A dificuldade surge na hora de reconhecer a vulnerabilidade: enquanto para o consumidor pessoa física ela é presumida, no caso da pessoa jurídica é necessário comprovar essa condição especial que autoriza a aplicação das regras protetivas do CDC, avaliação que, conforme a jurisprudência do tribunal, deve ser feita de acordo com o caso concreto”, finaliza.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sobre a adequação da renda mensal dos benefícios previdenciários limitados ao teto antes da Constituição Federal de 1988, aos novos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Para o tribunal, deve ser considerada a evolução da renda mensal dos benefícios anteriores à CF de 1988 mediante atualização do salário de benefício e também dos limitadores, adotando a mesma estrutura de cálculo prevista na lei em vigor ao tempo da concessão da aposentadoria.
O relator, ministro Gurgel de Faria, considerou as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto, além da legislação sobre a apuração da renda mensal inicial dos benefícios antes da Constituição Federal de 1988.
Na avaliação do ministro, o STF deu máxima efetividade a dois institutos de status constitucional, preservando, de um lado, o direito adquirido, já que garantiu minimamente ao segurado a manutenção do patrimônio jurídico, ao permitir o aproveitamento do excedente com as revisões futuras dos tetos. Por outro, tutelou o ato jurídico perfeito, ao assegurar a manutenção da forma de cálculo empregada para se chegar ao valor do benefício.
Para Gurgel de Faria, a adequação da renda mensal dos benefícios previdenciários limitados ao teto antes da Constituição Federal aos novos tetos das citadas emendas constitucionais deve observar a aplicação do menor e do maior valor-teto na forma da legislação à época em que concedido o benefício previdenciário.
A tese foi firmada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos e, agora, vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. A questão foi cadastrada como Tema 1.140.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apresentação: Thiago Gomide.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares.
A Súmula 672 diz que a alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
Já a Súmula 673 dispõe que a comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
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