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Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o exercício do direito de regresso nas obrigações solidárias quando um dos devedores realiza apenas o pagamento parcial da dívida comum.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito penal Eduardo Pena explica como a jurisprudência do STJ interpreta a dinâmica das obrigações solidárias, a distinção entre a relação externa com o credor e a relação interna entre os codevedores, a razão pela qual o pagamento integral é requisito para o exercício do direito de regresso e os impactos desse entendimento para empresas, seguradoras e demais agentes envolvidos em condenações solidárias.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sobre a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.429, sob o rito dos recursos repetitivos. O colegiado definiu como deve ser aplicada a modulação dos efeitos de uma decisão anterior sobre o assunto. Em 2024, o colegiado estabeleceu que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia devem integrar a base de cálculo do imposto. No entanto, os efeitos da decisão foram limitados a 27 de março de 2017.
A primeira tese estabelece que os estados devem pagar custas processuais e honorários advocatícios relativos ao período em que perderam as disputas judiciais. A regra vale para os casos em que os contribuintes tinham autorização judicial para não incluir as tarifas no cálculo do ICMS. Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, os consumidores buscavam um direito amparado pela jurisprudência da época. Por isso, não podem ser responsabilizados pelos custos do processo em relação ao período em que o estado saiu derrotado. A modulação dos efeitos não afasta essa obrigação.
A segunda tese define que os contribuintes que pagaram o ICMS, mesmo amparados por decisões judiciais favoráveis, não têm direito à devolução dos valores. A ministra explicou que a modulação do Tema 986 beneficiou apenas os contribuintes que deixaram de recolher o imposto com base em decisões provisórias. O objetivo foi evitar prejuízos a quem seguiu a orientação judicial vigente na época e não pagou o tributo. Quem efetuou o recolhimento, porém, não foi incluído nessa proteção. A regra também afasta o direito à restituição para esses contribuintes.
Com a definição das teses, voltam a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A tese foi fixada no Tema 1.210 e vale para relações jurídicas de direito civil e empresarial. Os ministros destacaram que a medida é excepcional e depende de provas concretas.
O entendimento segue a chamada Teoria Maior, prevista no artigo 50 do Código Civil. A regra permite afastar a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios quando a pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva. O objetivo é impedir que essa separação patrimonial sirva de proteção para práticas ilícitas ou para prejudicar credores.
O relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que a simples ausência de bens da empresa para pagar dívidas não é suficiente para justificar a desconsideração. O mesmo vale para o encerramento irregular das atividades empresariais. Segundo o entendimento do colegiado, essas situações, isoladamente, não comprovam que houve abuso da personalidade jurídica.
Por outro lado, o ministro explicou que a medida pode ser aplicada quando ficar demonstrado que a dissolução ou a inatividade irregular da empresa foi utilizada para fraudar a lei. Isso ocorre, por exemplo, quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, a responsabilização dos sócios exige a comprovação dos requisitos legais, e não apenas a constatação de que a empresa não tem recursos para quitar as obrigações.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a apreensão e a perda definitiva de maquinário utilizado na prática de crimes ambientais.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito público Marcelo Vieira explica como a jurisprudência do STJ interpreta o artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais, a distinção entre apreensão e perdimento de bens, as garantias asseguradas ao proprietário durante o processo administrativo, a aplicação do Tema 1.036 e os impactos desse entendimento para a proteção do meio ambiente e para a consolidação da jurisprudência da Corte sobre o tema.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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