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A reação de repúdio da ministra e dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) ao atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13/11) na Praça dos Três Poderes é um dos destaques do podcast Supremo na Semana. Para o Plenário, o episódio, que culminou com a morte do autor do ataque, foi claramente um ato terrorista e reforça a necessidade de responsabilização de todos os que atentam contra a democracia.
O podcast também destaca a audiência pública que discutiu os impactos das apostas on-line (bets) no Brasil e a decisão do relator do caso, ministro Luiz Fux, que determinou a suspensão da publicidade de apostas on-line para crianças e adolescentes e a adoção de medidas para evitar o uso de recursos de programas assistenciais, como o Bolsa Família, em apostas on-line.
Outro destaque é o início do julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que trata da redução da quantidade de mortes em operações policiais no Estado do Rio de Janeiro. Foram apresentados os argumentos das partes e de órgãos, instituições e entidades da sociedade civil admitidos no processo.
Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para [email protected].
Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de conteúdo de redes sociais do STF, e tem comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A declaração da constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 que flexibilizou o regime de contratação de servidoras e servidores públicos, terminando a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidoras e servidores públicos, é um dos destaques do episódio #133. A regra, introduzida pela Emenda Constitucional 19/1998, vale para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais.
Outro tema é a decisão em que o Plenário invalidou uma lei de Uberlândia (MG) que proibia no território municipal a vacinação compulsória contra a covid-19 e a aplicação de restrições e sanções a pessoas não vacinadas. O entendimento é de que, nos casos de vacinação compulsória, ninguém é obrigado a se vacinar, mas o poder público pode impor medidas indiretas para aquelas que não se imunizarem.
O episódio aborda também a audiência pública, realizada no dia 5/11, sobre a isenção tributária de agrotóxicos. Ao todo, foram ouvidos argumentos de 37 participantes. Outro tema é a confirmação da homologação do acordo para reparação de danos causados pela tragédia de Mariana (MG).
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Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A decisão do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, transferindo para o Tribunal o procedimento de repactuação para ressarcimento dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), é um dos destaques do episódio #132. Barroso levou em consideração o potencial conflito federativo, pois foram causados danos em diversos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Outro tema é a decisão em que o plenário autorizou que os aterros sanitários, instalados ou em fase de instalação, continuem a funcionar em áreas de proteção ambiental até o fim de sua vida útil. A decisão atendeu a pedidos de esclarecimento formulados nas ações sobre a validade do Código Florestal.
O episódio também aborda a convocação, pelo ministro Edson Fachin, de uma audiência pública para discutir a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo de transporte e a plataforma digital intermediadora.
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Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A cerimônia que marcou a conclusão do julgamento de dois recursos com repercussão geral (Temas 6 e 1234), ligados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é destaque no episódio #131. A partir de um voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o STF definiu parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.
Outro tema é a decisão que estabelece que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transexual. O tema foi tratado na ação em que o Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que garanta atendimento médico no Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico.
O episódio também analisa a continuidade do julgamento de uma ação que trata dos limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. O caso concreto envolve recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve autorização para quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à então vereadora Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018. A decisão valerá para todos os casos em que houver pedidos semelhantes.
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Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A decisão que autoriza a rede social X, antigo Twitter, a retomar seu funcionamento no Brasil é destaque no episódio #130 do podcast Supremo na Semana. A autorização, que teve a concordância da Procuradoria-Geral da República, foi concedida depois que a empresa cumpriu as decisões judiciais.
Outro tema é a decisão da Segunda Turma do STF que revogou a prisão e encerrou uma ação penal em que a acusação se baseou apenas no reconhecimento fotográfico do acusado.
O episódio também analisa o início do julgamento de uma ação sobre a legitimidade do Ministério Público para firmar acordo com entidades esportivas. Até o momento, apenas o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, apresentou voto.
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Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na da Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível recorrer de decisão do Tribunal do Júri (júri popular) que absolve um réu sem fundamentação específica, em sentido contrário à prova dos autos, por motivos como clemência, piedade ou compaixão.
Os ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (1), a sessão de julgamentos.
O STF definiu, na sessão de 25/9/24, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades. (REs) 979742 e 1212272: https://bit.ly/Decisao-TestemunhasJeova
O STF iniciou no dia 19/9 o julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. A tese a ser definida é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais do país.
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