No episódio de hoje, nossos advogados Leonardo Maués e Matheus Ávilla conversam sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Tema 1.237 dos Recursos Repetitivos, que definiu a tese de que não incide PIS/Cofins sobre valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso.