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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia traz uma conversa sobre uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o transporte de animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais. O tema desperta atenção de passageiros, profissionais da saúde e companhias aéreas, por tratar de questões sensíveis como saúde mental, segurança dos voos e a aplicação das normas legais existentes.
No episódio, o jornalista Thiago Gomide conversa com o advogado especialista em direito animalista Arthur Régis sobre o entendimento firmado pela Quarta Turma do STJ de que os animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-guia para fins de permanência obrigatória nas cabines das aeronaves.
O convidado explica os fundamentos jurídicos da decisão, a distinção entre animais de apoio emocional e cães-guia previstos na Lei 11.126/2005, e como a ausência de legislação específica sobre o tema dá às companhias aéreas autonomia para definir critérios de transporte. A conversa também aborda os limites da atuação do Judiciário em relação a contratos de prestação de serviço público e as implicações práticas da decisão para os passageiros e para o setor aéreo.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia traz uma conversa sobre uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o transporte de animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais. O tema desperta atenção de passageiros, profissionais da saúde e companhias aéreas, por tratar de questões sensíveis como saúde mental, segurança dos voos e a aplicação das normas legais existentes.
No episódio, o jornalista Thiago Gomide conversa com o advogado especialista em direito animalista Arthur Régis sobre o entendimento firmado pela Quarta Turma do STJ de que os animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-guia para fins de permanência obrigatória nas cabines das aeronaves.
O convidado explica os fundamentos jurídicos da decisão, a distinção entre animais de apoio emocional e cães-guia previstos na Lei 11.126/2005, e como a ausência de legislação específica sobre o tema dá às companhias aéreas autonomia para definir critérios de transporte. A conversa também aborda os limites da atuação do Judiciário em relação a contratos de prestação de serviço público e as implicações práticas da decisão para os passageiros e para o setor aéreo.
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