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O episódio desta semana do STJ No Seu Dia fala sobre a validade dos testamentos e a presunção legal da capacidade da pessoa que manifesta a última vontade. No bate-papo com o jornalista Thiago Gomide, a advogada de direito de família Maria Cláudia Azevedo de Araújo lembra de uma decisão recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a autonomia da vontade ao manter a validade de um testamento feito por uma viúva sem filhos, mesmo diante da oposição de herdeiros colaterais.
Para o Maria Cláudia de Azevedo, a jurisprudência destacada reforça que o Código Civil presume a plena capacidade de quem testa, e que essa presunção só pode ser afastada com provas robustas de incapacidade no momento da lavratura do testamento. A advogada também levanta questões sobre os requisitos formais do testamento, a aplicação da teoria da aparência no contexto cartorial e a ausência de interdição judicial como elemento relevante na análise de validade do ato.
Durante a conversa, são debatidos ainda os critérios que o STJ adota para proteger a segurança jurídica dos testamentos, a diferença entre tipos testamentários, o papel da boa-fé nas relações formais e os desafios enfrentados por familiares que contestam a última vontade do falecido.
STJ No Seu Dia
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.
O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
O episódio desta semana do STJ No Seu Dia fala sobre a validade dos testamentos e a presunção legal da capacidade da pessoa que manifesta a última vontade. No bate-papo com o jornalista Thiago Gomide, a advogada de direito de família Maria Cláudia Azevedo de Araújo lembra de uma decisão recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a autonomia da vontade ao manter a validade de um testamento feito por uma viúva sem filhos, mesmo diante da oposição de herdeiros colaterais.
Para o Maria Cláudia de Azevedo, a jurisprudência destacada reforça que o Código Civil presume a plena capacidade de quem testa, e que essa presunção só pode ser afastada com provas robustas de incapacidade no momento da lavratura do testamento. A advogada também levanta questões sobre os requisitos formais do testamento, a aplicação da teoria da aparência no contexto cartorial e a ausência de interdição judicial como elemento relevante na análise de validade do ato.
Durante a conversa, são debatidos ainda os critérios que o STJ adota para proteger a segurança jurídica dos testamentos, a diferença entre tipos testamentários, o papel da boa-fé nas relações formais e os desafios enfrentados por familiares que contestam a última vontade do falecido.
STJ No Seu Dia
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.
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