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  • 27/05 - X Jornada de Direito Civil tem recorde de 940 propostas de enunciados
    A X Jornada de Direito Civil recebeu 940 propostas de enunciados, superando o número registrado na edição anterior. O evento, uma realização do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), será nos dias 15 e 16 de junho, na sede do CJF, em Brasília.
    O evento vai reunir representantes da magistratura federal e estadual, do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU), além de advogados, docentes, especialistas e autores das propostas selecionadas.
    Foram formadas 6 comissões: Obrigações, Contratos e Parte Geral; Responsabilidade Civil; Direito das Coisas; Família e Sucessões; Direito Digital e Extrajudicial; e Reforma do Código Civil.
    A coordenação-geral do encontro está a cargo do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação científica é conduzida pelo ministro do STJ João Otávio de Noronha.
    A programação completa e outras informações estão disponíveis na página oficial da Jornada, no portal do CJF.
    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    Mais detalhes:
    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-X-Jornada-de-Direito-Civil-tem-recorde-de-940-propostas-de-enunciados.aspx
    2 min
  • 27/05 - Corte determina continuidade de curso de medicina para turma extra do Pronera em Caruaru (PE)
    O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, autorizou a continuidade de uma turma especial de medicina da Universidade Federal de Pernambuco. O curso atende 80 alunos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária. A turma funciona no campus de Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco.
    O projeto surgiu de parceria entre a universidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. A iniciativa foi criada por resolução e edital específicos. Uma ação popular questionou a legalidade dessas medidas. O autor alegou violação aos princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade. Inicialmente, houve suspensão da resolução e do edital por decisão liminar. Depois, a universidade e o Incra conseguiram manter a seleção e iniciar as aulas. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a interrupção das atividades após o primeiro semestre.
    As autarquias recorreram ao STJ. Elas afirmaram que houve interferência indevida do Judiciário em política pública federal. O projeto possui investimento de R$ 18,6 milhões financiado pelo Incra. Também envolve estudantes de várias regiões do país. O ministro Herman Benjamin entendeu que havia risco de lesão à ordem pública. Segundo ele, o Judiciário interferiu na execução de política nacional de inclusão educacional.
    O ministro destacou que o Pronera existe há quase 30 anos. Ele afirmou que a turma busca ampliar o acesso ao ensino superior para beneficiários da reforma agrária. Também ressaltou que os futuros médicos devem atuar em áreas carentes de profissionais de saúde. Por fim, o ministro considerou que suspender o curso prejudicaria a organização administrativa da universidade.
    2 min
  • 27/05 - Consulta pública sobre metas do STJ para 2027 começa nesta quarta (27)
    O Superior Tribunal de Justiça disponibiliza, a partir desta quarta-feira (27), a consulta pública para definir quais metas devem ser priorizadas pela corte em 2027. A enquete, que ficará disponível até 12 de junho, pode ser acessada por meio de link disponível no site do tribunal.
    Aqueles que responderem à consulta poderão escolher até três dos 11 macrodesafios propostos pelo Poder Judiciário. Os resultados servirão como referência para as propostas a serem apresentadas pelo STJ no 20º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
    Desde 2017, o STJ promove a consulta para receber sugestões da sociedade, com o objetivo de definir os desafios que devem ser priorizados pela corte em relação às metas nacionais do Judiciário. A medida busca incentivar uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais.
    Posteriormente, os resultados da consulta poderão ser acessados a partir do menu Institucional do portal do STJ, na barra superior do site, na opção Consultas Públicas.
    2 min
  • 27/05 - Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito
    A Terceira Turma do STJ decidiu que a parte não pode fazer um segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito após alteração do laudo. O tribunal entendeu que o Código de Processo Civil permite apenas uma rodada de questionamentos por escrito.
    O caso teve início em uma liquidação de sentença envolvendo divergência em cálculos periciais. Após o primeiro pedido de esclarecimentos, a perita refez os cálculos. Com isso, o valor da execução foi reduzido em cerca de R$ 8 milhões. A parte, então, apresentou novo pedido escrito de esclarecimentos. O juízo negou o requerimento e encaminhou os cálculos à contadoria judicial e o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve essa decisão.
    No STJ, a parte alegou violação ao contraditório e à ampla defesa, sustentando que houve mudança completa na metodologia da perícia. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, após o primeiro esclarecimento escrito, novas dúvidas devem ser tratadas em audiência. Nesse caso, a parte deve pedir a intimação do perito para prestar esclarecimentos oralmente. A medida está prevista no artigo 477, §3º, do CPC.
    Segundo a ministra, essa regra evita litigância repetitiva e garante celeridade processual. Como a parte não pediu audiência, o indeferimento foi considerado legítimo. O colegiado afirmou que não houve ofensa ao contraditório nem à ampla defesa. Nancy Andrighi destacou ainda outras medidas possíveis, como correção de erro material. Também pode ser solicitada nova perícia, conforme o artigo 480 do CPC. Por fim, a ministra ressaltou que essas medidas dependem da avaliação do juiz do caso.
    2 min
  • Rádio Decidendi: regras para ação judicial previdenciária, com limites na esfera adminitrativa e judicial (Tema 1.124)
    No novo episódio, o podcast Rádio Decidendi é dedicado ao Tema 1.124 dos recursos repetitivos. A edição traz entrevista com o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do precedente qualificado da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixou importantes diretrizes sobre o interesse de agir em ações previdenciárias e a definição da Data de Início do Benefício (DIB).
    Durante a conversa conduzida pela jornalista Fátima Uchôa, o ministro explica que o objetivo do STJ, entre outros, foi uniformizar o entendimento e oferecer maior segurança jurídica tanto para os segurados quanto para a administração pública. O precedente estabelece critérios objetivos para a configuração do interesse de agir, destacando o papel ativo do segurado na fase administrativa, especialmente quanto à apresentação de documentos essenciais. Ao mesmo tempo, delimita a responsabilidade do INSS, sobretudo nos casos em que há falha na análise de provas.
    Podcast
    O podcast é veiculado na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de áudio, como Spotify.
    25 min
  • 26/05 - Sexta Turma aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a punição por falta grave aplicada a um preso que pediu à companheira para levar drogas ao presídio. A mulher foi flagrada com maconha durante a revista de entrada na unidade prisional. Em procedimento administrativo, o detento confessou ter solicitado o transporte da droga e ameaçado retirar a companheira da lista de visitas caso ela recusasse.
    O juízo da execução penal responsabilizou o apenado por falta disciplinar grave, nos termos do artigo 49, parágrafo único, e do artigo 52 da Lei de Execução Penal. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.
    No STJ, o colegiado da Sexta Turma entendeu que houve participação efetiva do preso na prática criminosa. Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a conduta do preso não pode ser considerada mero ato preparatório. Segundo o relator, o crime de tráfico se consuma no momento em que a droga é adquirida e transportada. Dessa forma, o apenado responde pela participação intelectual no delito, conforme prevê o artigo 29 do Código Penal.
    O ministro também destacou que entendimentos anteriores acabavam responsabilizando apenas as mulheres flagradas com drogas nos presídios. Em muitos casos, os presos eram absolvidos por falta de provas ou pela interpretação de que não participaram diretamente do tráfico. Para Schietti, isso gerava desigualdade de gênero, pois as mulheres eram condenadas enquanto os verdadeiros beneficiários da conduta não eram responsabilizados. O ministro afirmou que punir apenas a visitante reforça desigualdades sociais e jurídicas. Por fim, destacou que a nova interpretação busca garantir responsabilização proporcional daqueles que incentivam ou se beneficiam da prática criminosa dentro dos presídios.
    2 min
  • 26/05 - STJ suspende liminar e mantém concurso do MPMT com provas em Cuiabá e São Paulo
    O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia paralisado o concurso para promotor de justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso. Com isso, a prova objetiva foi mantida para o dia 14 de junho, tanto em Cuiabá quanto em São Paulo. Segundo o ministro, a suspensão repentina do certame causaria prejuízos aos candidatos já inscritos e comprometeria o cronograma do concurso.
    A controvérsia começou após um candidato entrar com mandado de segurança questionando a aplicação da prova fora do estado de Mato Grosso. Ele alegou violação do princípio da isonomia, afirmando que haveria desigualdade entre candidatos de diferentes regiões do país. Também sustentou que não existiria justificativa técnica suficiente para a escolha de São Paulo como local de prova. Além disso, apontou suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, alegando favorecimento à banca organizadora.
    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu inicialmente que a escolha de São Paulo não apresentava motivação suficientemente clara e decidiu suspender o concurso. No STJ, no entanto, ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que cerca de 1.300 candidatos haviam optado regularmente por realizar a prova na capital paulista. Segundo o ministro, esses candidatos já haviam organizado despesas, viagens e compromissos profissionais com base nas regras previstas no edital.
    O presidente do STJ ressaltou ainda que a definição dos locais de aplicação das provas é um ato discricionário da administração pública. Para ele, a escolha de São Paulo possui justificativa legítima, já que a cidade concentra o maior hub aeroportuário do país e facilita o acesso de candidatos de todas as regiões. O ministro concluiu que a descentralização amplia a concorrência, melhora a qualidade do processo seletivo e atende aos princípios da eficiência e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.
    3 min
  • STJ No Seu Dia: erro substancial em confissão de dívida hospitalar
    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que traz a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre anulação de contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar em razão de erro substancial na declaração de vontade.
    O programa trata do entendimento do colegiado de que a filha, ao assinar o documento horas após a morte do pai, acreditava, de forma fundada e escusável, estar representando o espólio, e não assumindo dívida em nome próprio. A corte destacou que circunstâncias como fragilidade emocional, a qualificação dúbia no contrato e o contexto do negócio justificaram a anulação do instrumento, protegendo a boa-fé e evitando responsabilização indevida.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado de direito civil Danilo Caixeta explica os fundamentos do julgamento, a aplicação prática do conceito de erro substancial, os critérios utilizados pelo STJ para verificar a escusabilidade do erro e os impactos dessa decisão para contratos firmados em ambiente hospitalar e para futuras disputas sobre dívidas do falecido.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    19 min

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