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STJnoticias episodes

  • Súmulas & Repetitivos: Tema 1.367
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o cumprimento da pena referente a crime praticado durante o período de livramento condicional deve começar apenas após o término do período de prova. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.367, sob o rito dos recursos repetitivos. Com isso, a tese passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em casos semelhantes.
    O caso analisado foi um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que havia admitido a detração penal em favor de um condenado preso preventivamente por novo crime durante o livramento condicional, permitindo a contagem simultânea do período de prisão como tempo de pena cumprida.
    O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a nova execução penal só pode começar após o encerramento do benefício, quando não houver suspensão ou revogação do livramento condicional. Segundo ele, essa interpretação evita o chamado bis in idem, caracterizado pela dupla contagem do mesmo período de prisão em execuções penais distintas.
    O ministro também afirmou que admitir o desconto do tempo de prisão cautelar na nova pena significaria permitir o cumprimento simultâneo de duas penas privativas de liberdade sem unificação das execuções. Para o magistrado, essa hipótese contraria o Código Penal, a Lei de Execução Penal e a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
    2 min
  • 29/05 - Nova edição da obra de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo será lançada em 17 de junho no STJ
    O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça será palco, no dia 17 de junho, do lançamento de uma nova edição do clássico Regime Federativo e a República Brasileira. O evento será realizado no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h.
    Escrita originalmente em 1900, a obra de Amaro Cavalcanti analisa o nascimento da República e os fundamentos do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1891, mantendo impressionante atualidade. Com apresentação do ministro do STJ Ribeiro Dantas, a edição integra a Coleção Constitucionalismo Brasileiro, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
    Jurista de trajetória singular, Amaro Cavalcanti exerceu os cargos de deputado, senador, ministro da Justiça, diplomata e ministro do STF, reunindo experiência intelectual e atuação prática que se refletem na profundidade de sua obra, hoje reconhecida como marco inaugural dos estudos sobre o federalismo no Brasil.
    O livro aborda temas como soberania, Estado federal, confederação, distribuição de competências, tributação e controle jurisdicional. Ao longo da publicação, o autor combina teoria e experiência institucional para analisar casos concretos, apontando virtudes, limites e distorções do modelo federativo brasileiro.
    2 min
  • 29/05 - Espaço Cultural STJ inaugura exposição do fotógrafo Araquém Alcântara na segunda-feira (1º)
    O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça vai inaugurar, na próxima segunda-feira, dia 1º de junho, a exposição “O Brasil de Araquém Alcântara”, dedicada à trajetória de um dos principais fotógrafos-documentaristas do país. O evento ocorrerá às 18h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, e contará com sessão de autógrafos do livro “50 Anos de Fotografia”, lançado pelo artista.
    A mostra ficará aberta para visitação a partir da terça-feira, das 9h às 19h. A exposição celebra mais de cinco décadas de carreira de Araquém Alcântara e reúne fotografias produzidas em diferentes biomas brasileiros, como a Amazônia e a Mata Atlântica. As imagens também retratam a relação entre a natureza e a presença humana, em obras de grande formato.
    O livro apresentado pelo fotógrafo reúne 220 imagens distribuídas em mais de 500 páginas. Desde o início da carreira, em 1970, Araquém Alcântara dedica seu trabalho à documentação da natureza brasileira e à conscientização ambiental. O fotógrafo publicou 62 livros e ficou conhecido por ser o primeiro a registrar todos os parques nacionais do Brasil. Com cerca de 500 mil imagens produzidas, ele acumula 75 exposições individuais e mais de 40 prêmios nacionais e internacionais, além de ter obras presentes em importantes instituições culturais do Brasil e do exterior.
    2 min
  • 28/05 - Interesse de agir em ações de consumo: segunda parte da audiência debate mecanismos extrajudiciais
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou a audiência pública para julgamento sobre a necessidade de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterizar interesse de agir nos processos de natureza prestacional. A audiência pública foi convocada pelo ministro Ricardo Villas Boas Cueva, relator do Tema Repetitivo 1.396, que será julgado pela Corte Especial do STJ.
    A questão a ser definida é se o consumidor deve ou não comprovar tentativa prévia de solução extrajudicial por meio de canais como SAC, Ouvidoria, Procon ou Consumidor.gov.br antes de ajuizar ação.
    No segundo dia de audiência, foram ouvidos 28 participantes sobre a eficiência dos mecanismos extrajudiciais e os impactos na litigiosidade.
    ...
    Ao encerrar a audiência pública, o ministro Ricardo Villas Boas Cueva destacou a importância do debate nos dois encontros, para a fixação da tese pela Corte Especial do STJ.
    “Foram sessenta e cinco inscritos, sessenta ouvidos. É uma maneira de ampliarmos o contraditório, de arejar o contraditório. E ouvimos aqui, ao longo de duas sessões, todas as posições possíveis sobre o tema, para que essa corte superior possa decidir da melhor maneira possível.”
    Com informações de Jáfer Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    5 min
  • 28/05 - Ação coletiva é inadequada para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo no RS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação coletiva não é o meio adequado para discutir supostos abusos em reajustes de contratos de locação de veículos para motoristas de aplicativo. Segundo o colegiado, cada contrato possui características próprias, exigindo análise individualizada das condições estabelecidas entre as partes.
    No caso analisado, o sindicato dos motoristas do Rio Grande do Sul ajuizou ação coletiva contra uma empresa locadora, alegando aumentos abusivos nos valores cobrados semanalmente. Além disso, pediu a proibição de novos reajustes, a manutenção dos contratos e indenização por danos morais coletivos. O processo, entretanto, foi extinto sem resolução do mérito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
    No STJ, o sindicato defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, alegando vulnerabilidade contratual dos motoristas. O colegiado negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a tutela coletiva exige direitos com origem comum, o que não ocorreu no caso, já que havia diferenças nos veículos, contratos e reajustes aplicados.
    Nancy Andrighi também ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado em relações profissionais, desde que fique comprovada a vulnerabilidade da parte contratante. Porém, segundo ela, essa verificação depende da análise concreta de cada situação específica. Assim, a eventual abusividade dos reajustes deve ser examinada individualmente, considerando valores, percentuais e condições contratuais distintas.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: responsabilidade civil e reparação integral por dano ambiental
    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilidade civil por dano ambiental e os critérios jurídicos utilizados pela corte para determinar a reparação de prejuízos decorrentes de impactos ao meio ambiente.
    O programa destaca entendimentos consolidados do tribunal segundo os quais a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e a reparação deve ser integral, bastando a comprovação do dano e do nexo com a atividade do agente responsável para surgir o dever de indenizar.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, advogado, professor e procurador do estado do Pará Henrique Mouta explica os fundamentos dessa orientação do STJ, o papel de princípios como prevenção e precaução na formação da jurisprudência ambiental e os critérios adotados pelo tribunal para reconhecer a legitimidade de pessoas ou grupos afetados por impactos ambientais para buscar indenização na Justiça.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    18 min
  • 27/05 - Enunciados sobre admissibilidade recursal já estão disponíveis na base de jurisprudência do STJ
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já disponibilizou na base de jurisprudência os enunciados construídos de forma colaborativa e aprovados no III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores.
    Os enunciados fortalecem a integração entre os tribunais e oferecem mais segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos precedentes, conforme afirmou o vice-presidente do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luiz Felipe Salomão.
    “Fazer com que o STJ cumpra o seu papel constitucional de ser uma corte de precedentes efetivamente, e de não uma instância como está acontecendo hoje, uma ‘quarta instância’. Isso vai fazer com que o tribunal funcione melhor e fortaleça também as instâncias de origem. Faz com que o juiz volte a ter o seu papel, porque hoje é um rito de passagem aquilo, né? E faz com que o próprio Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal tenha também um peso especial. Faz com que a jurisdição seja racionalizada.”
    Ao todo, foram aprovados 28 enunciados sobre temas estratégicos da admissibilidade recursal, entre eles: cabimento de embargos de declaração no juízo de admissibilidade, procedimentos do juízo de retratação e priorização de recursos no sistema de precedentes qualificados. Também foram aprovados enunciados sobre erro grosseiro em agravo interno, prequestionamento e interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário.
    As proposições agora integram a base de enunciados e podem ser consultadas diretamente na pesquisa de jurisprudência, na opção Enunciados Científicos. A ferramenta permite selecionar, consultar e exportar os enunciados em PDF.
    Isso é mais acesso, padronização e orientação para toda a comunidade jurídica.
    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    3 min

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