Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa a 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro, além de decretar a perda do cargo público. Pelo mesmo crime, o colegiado também condenou a esposa do conselheiro, Flávia Graciosa, a três anos de reclusão, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi resultado das Operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apontaram a existência de uma organização criminosa composta por conselheiros do TCE do Rio, os quais teriam recebido percentuais sobre o valor de vários contratos celebrados pelo estado fluminense. Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2016.
No voto que prevaleceu no julgamento na Corte Especial do STJ, a relatora, ministra Isabel Gallotti, também determinou a devolução dos valores objeto de lavagem. Ao afastar a causa especial de aumento de pena relativa à organização criminosa, a ministra explicou que esse delito existiu para a prática de corrupção contra a administração estadual, e não para a lavagem de dinheiro.
A relatora reconheceu que, embora prescrita a pretensão punitiva do específico crime de corrupção, o mesmo não acontece com o delito de lavagem de dinheiro, pois, neste caso, a contagem do prazo prescricional começou apenas com a descoberta da existência do dinheiro, quando informada pela Suíça. Segundo Isabel Gallotti, o fato de haver provas de que o conselheiro José Gomes Graciosa atuou na distribuição de dinheiro, fazendo parte da organização criminosa, torna possível o processo autônomo para a apuração da lavagem, ligada ao crime de corrupção, mesmo que este último não possa mais ser objeto de ação penal.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05022026-Corte-Especial-condena-conselheiro-do-TCE-RJ-a-13-anos-de-prisao-por-lavagem-de-dinheiro.aspx