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STJnoticias episodes

  • 11/06 - Nova edição da obra de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo será lançada no próximo dia 23
    O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça promove, no próximo dia 23, o lançamento de uma nova edição do clássico Regime Federativo e a República Brasileira, de Amaro Cavalcanti. O evento, que estava previsto inicialmente para o dia 17, será realizado no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h.
    Escrita originalmente em 1900, a obra analisa o nascimento da República e os fundamentos do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1891, sendo reconhecida hoje como marco inaugural dos estudos sobre o federalismo no país. Jurista de trajetória singular, Amaro Cavalcanti (1849 -1922) ocupou vários cargos públicos, entre eles o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
    Com apresentação do ministro do STJ Ribeiro Dantas, a nova edição integra a Coleção Constitucionalismo Brasileiro, coordenada pelo ministro do STF Gilmar Mendes. O livro aborda temas como soberania, Estado federal, confederação, repartição de competências, tributação e controle jurisdicional.
    2 min
  • 11/06 - Senado aprova indicação de Benedito Gonçalves para corregedoria do CNJ
    O plenário do Senado Federal aprovou a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves para o cargo de corregedor nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele teve 53 votos favoráveis.
    A nomeação será feita pelo presidente da República, e a posse deve ocorrer em agosto. O ministro, que atualmente é o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), exercerá o cargo no biênio 2026-2028.
    No dia 20 de maio, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a indicação do ministro. Benedito Gonçalves foi indicado para a corregedoria nacional pelo Pleno do STJ, em sessão realizada no dia 14 de abril. Ele substituirá no cargo o ministro Mauro Campbell Marques, eleito na mesma sessão para ser o próximo vice-presidente do STJ, na gestão que terá início em agosto.
    1 min
  • 11/06 - 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual começa na segunda-feira (15)
    O Superior Tribunal de Justiça vai sediar, entre os dias 15 e 17 de junho, o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual. Realizado na sede do tribunal, em Brasília, o evento tem o objetivo de ampliar a cooperação com os magistrados federais e estaduais de primeiro grau. O congresso será transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
    Durante o congresso, serão analisadas 202 propostas de Enunciados, que abordam questões de diversas áreas do direito nos ramos público, privado, penal e processual civil, além de temas institucionais.
    Selecionadas por uma banca científica composta por magistrados federais e estaduais, as 202 propostas admitidas serão discutidas e votadas pelos participantes do congresso. De acordo com a Portaria STJ/GP 68/2026, que dispõe sobre a realização do evento, os Enunciados e a redação final serão aprovados por maioria simples dos votos dos magistrados presentes.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: penhor legal e garantias em contratos de locação
    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cumulação do penhor legal com garantias contratuais, como a fiança, em contratos de locação.
    O programa explica o entendimento do colegiado de que a existência de fiança não impede o exercício do penhor legal previsto no Código Civil. O STJ destacou que as duas garantias possuem naturezas e finalidades distintas e podem coexistir, garantindo ao locador meios eficazes de proteger seu crédito sem violar a Lei do Inquilinato.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito civil Gabriel Viegas detalha os fundamentos do julgamento, o alcance do penhor legal como forma de autotutela privada, os limites das garantias contratuais e os impactos dessa jurisprudência para locadores, locatários e operadores do direito.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    19 min
  • Série Especial: “O futebol e as decisões do STJ" (Ep. 1 de 3)
    Quando o assunto ultrapassa as quatro linhas do campo de futebol, entra em cena outro tipo de juiz. Quer um exemplo? Durante uma partida, um jogador agrediu física e verbalmente o árbitro. A Justiça desportiva analisou a infração esportiva e aplicou a punição. Mas o caso não parou por aí e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a situação ia além das regras do jogo, pois a agressão também atingiu a honra e a imagem do árbitro. O resultado? Foi mantida a condenação do atleta ao pagamento de indenização por danos morais (REsp 1.762.786). Em clima de Copa do Mundo, a Secretaria de Comunicação Social do STJ, por meio da Coordenadoria de TV e Rádio, preparou uma série de reportagens especiais intitulada O futebol e o STJ: do campo ao tribunal para mostrar as disputas além do campo, desde a violência nos estádios até as apostas esportivas. No primeiro episódio, você vai ver que, apesar das siglas semelhantes, o STJ e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não jogam no mesmo time. Agora, você acompanha a primeira reportagem O que o futebol foi fazer no STJ? Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no Youtube.
    6 min
  • 10/06 - Obra em homenagem aos 20 anos de magistério de Paulo Mendes é lançada no STJ
    O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça recebeu o lançamento do livro Jurisdição Constitucional e Processo, estudos em homenagem ao professor Paulo Mendes – 20 anos de magistério.
    Antes de chegar às páginas de um livro, o conhecimento passa pela sala de aula, pelo debate e pela formação de gerações. Foi essa história, construída ao longo de duas décadas, que reuniu no Espaço Cultural STJ, ministros da corte, magistrados, autoridades dos demais poderes, juristas, professores, alunos e pesquisadores para homenagear o professor Paulo Mendes.
    A publicação homenageia a trajetória acadêmica do professor e a contribuição dele para a formação de juristas. Paulo Mendes agradeceu a homenagem.
    “Depois de mais de mil alunos na graduação, de centenas alunos de alunos na pós-graduação, o que me faz feliz é ver que essa energia positiva que nós criamos com tanta gente na volta e sempre construindo coisas novas, tentando melhorar o nosso Sistema de Justiça... então é isso que me motiva e me faz seguir adiante.”
    Cyntia Melo, assessora do Tribunal de Justiça de Goiás e organizadora da obra, chama a atenção para uma das grandes qualidades do professor.
    “A generosidade do professor Paulo, ela é destacada. A generosidade ao ouvir, sem julgar; generosidade em orientar, sem exigir; a generosidade de abrir caminho caminhos, sem pedir nada em troca. E isso todos nós sentimos.”
    A obra, que também tem como organizador Rodrigo Freitas Câmara, reúne artigos de 54 operadores do direito entre magistrados, procuradores, advogados e acadêmicos. Os textos analisam o processo como instrumento de concretização dos direitos fundamentais e de fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Entre os temas abordados estão precedentes judiciais, modulação de efeitos, coisa julgada e acesso à Justiça. O livro conta ainda com o prefácio do ministro do STJ Gurgel de Faria.
    “A sua obra, a gente pode dizer que é referência, especialmente no que diz respeito a precedentes, é uma referência para todos nós, citada aqui no STJ, citada no Supremo e, por óbvio, lida por todos que se interessam pelo processo civil. Então, é uma alegria muito grande a gente estar participando dessa justíssima e merecida homenagem ao professor Paulo Mendes.”
    Com informações de Samanta Peçanha, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    3 min
  • Súmulas & Repetitivos: Tema 1.169
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a execução individual de sentença coletiva em favor de servidores públicos pode ocorrer sem prévia liquidação do julgado quando o beneficiário comprovar documentalmente que se enquadra na situação prevista na decisão e o valor devido puder ser apurado por simples cálculos aritméticos. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.169. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
    O julgamento teve origem em recursos que discutiam a necessidade de liquidação prévia para o cumprimento individual de sentenças coletivas proferidas em ações ajuizadas por associações e sindicatos. A controvérsia envolvia a possibilidade de os beneficiários promoverem diretamente a execução do título judicial quando a identificação dos credores e o cálculo dos valores pudessem ser realizados sem produção de novas provas.
    O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a liquidação da sentença é um procedimento destinado a complementar a decisão judicial, definindo o valor da obrigação ou individualizando seu objeto. Contudo, destacou que essa etapa não é indispensável em todas as situações, especialmente quando a titularidade do crédito pode ser comprovada por documentos e o montante devido pode ser apurado por cálculos simples.
    O ministro também ressaltou que cabe ao juízo da execução, assegurado o contraditório à parte executada, verificar em cada caso concreto a necessidade ou não da liquidação prévia. Segundo ele, dispensar essa fase quando houver elementos suficientes para a execução prestigia os princípios da efetividade da tutela coletiva, da economia processual, da eficiência e da duração razoável do processo, evitando atos e formalidades desnecessários.
    3 min
  • 10/06 - Repetitivo discute conceito de contemporaneidade para definição do preço de mercado em desapropriações
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual deve ser o momento considerado para a apuração do valor da indenização em ações de desapropriação direta ou indireta. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.432 e busca esclarecer o conceito de contemporaneidade da avaliação do imóvel para a fixação do montante indenizatório.
    O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou a relevância da matéria e a existência de elevado número de recursos discutindo a mesma questão. Segundo o magistrado, informações apresentadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária apontam a existência de mais de cem recursos especiais sobre o tema, o que justifica a afetação da controvérsia para julgamento repetitivo e a fixação de uma tese de observância nacional.
    O ministro ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a indenização em ações de desapropriação deve considerar o valor do imóvel na data da perícia judicial, admitindo-se exceções apenas quando houver comprovação de alteração significativa do preço do bem em relação à data do esbulho. No entanto, o Incra defende que, nos casos de desapropriação para fins de reforma agrária, o cálculo da indenização deve levar em conta o valor do imóvel na data da imissão na posse.
    O colegiado determinou a suspensão de todos os processos no país que discutem a mesma matéria e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial. A definição do tema pelo rito dos repetitivos busca garantir maior segurança jurídica, uniformidade na interpretação da legislação e celeridade na solução de demandas semelhantes em todo o Poder Judiciário.
    2 min
  • 10/06 - Terceira Turma reafirma que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a ação anulatória é o instrumento adequado para desconstituir sentença homologatória de acordo já transitada em julgado.
    O caso teve origem em uma ação coletiva proposta por uma associação de aposentados de uma empresa pública, na qual foi reconhecido o atraso no pagamento de valores referentes à complementação de aposentadoria. Posteriormente, a fundação responsável pelos pagamentos firmou acordo com um grupo de aposentados, que foi homologado pela justiça. Mais tarde, a própria fundação ingressou com ação anulatória para invalidar o acordo e reaver os valores pagos, alegando que os beneficiados não eram filiados à associação autora da ação coletiva.
    O Tribunal de Justiça de Sergipe extinguiu o processo sem resolução do mérito, entendendo que a medida correta seria a ação rescisória, já que a sentença homologatória havia transitado em julgado. No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo à origem para que seja julgado sob o rito da ação anulatória.
    A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o atual Código de Processo Civil solucionou antigas divergências sobre o tema. Segundo o artigo 966, §4º, é possível ajuizar ação anulatória para questionar acordos celebrados entre as partes e homologados judicialmente. A relatora explicou que a ação rescisória é cabível apenas para desconstituir decisões de mérito transitadas em julgado, em hipóteses específicas previstas em lei. Além disso, ressaltou que, nos acordos homologados, o mérito da controvérsia é definido pelas próprias partes, sem intervenção do Estado na solução do conflito.
    2 min

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