A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um empresário, réu no âmbito da Operação Colapso, deflagrada para investigar tráfico de drogas praticado por organização criminosa em Santa Catarina.
O empresário, que está preso desde 10 de junho de 202, foi denunciado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais. Ao negar o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) destacou as dimensões da Operação Colapso que, desde o começo, resultou na apreensão de quase uma tonelada de drogas, além de mais de R$ 700 mil em espécie e na denúncia de 49 pessoas.
Ao STJ, a defesa pediu a soltura do réu, alegando, além do excesso de prazo de prisão, a inadequação do encarceramento diante da possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas. Contudo, a Quinta Turma negou provimento ao recurso em habeas corpus, considerando que não houve demora injustificada do Judiciário e que o prazo da prisão é compatível com a complexidade da situação.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que, "eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não se apura por critério aritmético, mas à luz da razoabilidade e da proporcionalidade”, consideradas as particularidades do caso". Apesar de negar provimento ao recurso, o ministro recomendou o reexame, pelo juízo, da necessidade de segregação cautelar.