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STJnoticias episodes

  • 18/05 - Corte Especial recebe nova denúncia contra ex-governador do Acre em ação por fraude e desvio em obras públicas
    O Superior Tribunal de Justiça recebeu uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-governador do Acre, Gladson Cameli. A acusação envolve os crimes de peculato-desvio e fraude à licitação relacionados às obras da rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul. Com a decisão da Corte Especial, Cameli passa a responder a mais uma ação penal.
    No mesmo dia, o ex-governador também foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão, considerada a maior pena aplicada pelo STJ em ação penal originária. Segundo o MPF, as irregularidades ocorreram no início do mandato de Cameli, em 2020. A investigação aponta que houve direcionamento da licitação para beneficiar a Construtora Colorado, empresa ligada à família do ex-governador.
    O MPF afirma ainda que aliados foram nomeados para cargos estratégicos no Deracre para facilitar o esquema. A denúncia também menciona superfaturamento de aproximadamente R$ 3,6 milhões nas obras da AC-405. Conforme a Controladoria-Geral da União, os custos teriam sido artificialmente elevados.
    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou indícios de participação direta de Cameli e de familiares no controle das decisões administrativas. Segundo a investigação, o pai do ex-governador, Eládio Cameli, teria influência tanto na empresa vencedora quanto no consórcio concorrente. Para a relatora, isso comprometeu o caráter competitivo da licitação.
    A investigação também identificou transferências milionárias para empresas ligadas à família Cameli. Além disso, recursos teriam sido usados em imóveis de luxo e reformas particulares. O STJ entendeu que existem elementos suficientes para a abertura da ação penal. Com isso, o processo seguirá em tramitação na Corte Especial. Ainda não há previsão para o julgamento definitivo do caso.
    3 min
  • 15/05 - Especialistas debatem exigência de tentativa de solução extrajudicial em ações de consumo
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou a primeira parte da audiência pública sobre a necessidade de comprovar a tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterizar o interesse de agir nos processos de natureza prestacional na área de consumo, no âmbito do Tema Repetitivo 1.396.
    Vale ressaltar que a audiência pública serve para subsidiar os magistrados com informações técnicas, científicas ou sociais sobre temas de grande repercussão e impacto social. Na ocasião, são ouvidos especialistas, instituições e sociedade civil antes de ocorrer o julgamento de causas complexas, aumentando a transparência e a legitimidade das decisões.
    No caso de agora, a discussão é para definir se o consumidor deve comprovar tentativa prévia de solução extrajudicial, por meios como SAC, ouvidoria, Procon ou consumidor.gov.br, antes de ajuizar uma ação.
    ...
    Essa foi primeira parte da audiência pública. A segunda será realizada no dia 27 de maio. Depois, o recurso repetitivo será levado a julgamento na Corte Especial do STJ. A fixação da tese vai servir de orientação para juízes e tribunais de todo o país.
    Com informações de Katia Gomes, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    7 min
  • 15/05 - Debates sobre propriedade industrial e jurisprudência marcam encontro no STJ
    Ministros, membros da magistratura e da academia estiveram presentes no evento, organizado pelo STJ para discutir o avanço da jurisprudência da corte relacionada a temas emergentes da propriedade industrial. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, também participou dos debates.
    O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a importância do debate.
    O ministro Humberto Martins foi na mesma linha e ressaltou a relevância do seminário.
    Na ocasião, o ministro Luís Felipe Salomão também realizou uma palestra a respeito das indenizações por violação de propriedade industrial e das respectivas formas de cálculo.
    O seminário “Propriedade Industrial na Visão do STJ” abordou temas como a prejudicialidade externa, dispersão jurisprudencial e afetação, limites e possibilidades de tutelas no STJ e, ainda, os desafios e perspectivas envolvendo patentes. O ministro Raul Araújo falou sobre a atuação do STJ nos temas.
    O ministro Moura Ribeiro citou a proteção à propriedade industrial.
    A ministra Daniela Teixeira lembrou da necessidade do debate diante das inovações do setor.
    O coordenador acadêmico do evento, Marcelo Mazzola, destacou a importância de espaços que possibilitem interação entre a teoria e prática.
    O evento completo está disponível no canal do STJ no YouTube.
    4 min
  • 15/05 - Terceira Seção admite remição pelo Enem para preso que já tinha diploma superior
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que presos podem obter remição de pena por estudo com a aprovação no Enem, mesmo já possuindo diploma de ensino superior antes da prisão. A decisão unificou o entendimento e encerrou divergências entre as turmas de direito penal.
    O caso foi analisado porque a Sexta Turma havia negado o benefício a um apenado com curso superior completo, alegando que a aprovação no Enem não representaria aquisição de novos conhecimentos. Já o colegiado da Quinta Turma entendia que a escolaridade anterior não impediria a remição da pena. Ao julgar os embargos de divergência apresentados pela defesa, a Terceira Seção definiu que a formação acadêmica prévia do preso não pode ser usada como impedimento para o benefício, já que essa restrição não está prevista na Lei de Execução Penal.
    O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que a interpretação da lei deve favorecer a ressocialização do apenado. Segundo ele, a aprovação no Enem serve como prova objetiva de estudo por conta própria, mesmo sem matrícula em ensino formal no presídio. O ministro também destacou que a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça já reconhece a possibilidade de remição para presos aprovados em exames nacionais.
    Ribeiro Dantas rejeitou o argumento de que o benefício dependeria da aquisição de conhecimento inédito. Para ele, a remição também tem como objetivo incentivar disciplina, dedicação aos estudos e comportamentos compatíveis com a ressocialização. A decisão ressalta ainda que o estudo no ambiente prisional contribui para a construção de rotina e projeto pessoal do preso. O colegiado fez apenas uma ressalva de que a conclusão anterior da mesma etapa de ensino pode impedir o acréscimo previsto no artigo 126 da LEP, mas não afasta o direito à remição básica pelas horas de estudo reconhecidas.
    2 min
  • 14/05 - Livro de Ribeiro Dantas reúne reflexões sobre confissão e literatura
    O Livro A Confissão na Literatura e Outras Confissões Publicáveis, de autoria do ministro Ribeiro Dantas, foi lançado no Espaço Cultural STJ. A obra reúne textos não estritamente jurídicos produzidos pelo ministro ao longo dos anos, incluindo crônicas, ensaios e reflexões que transitam entre a atuação pessoal como magistrado, a literatura e outras áreas de interesse.
    O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, enalteceu o colega de corte pelo amor e dedicação não só ao Judiciário.
    “É o nosso colega que ele tem uma veia artística literária. É o nosso Dr. Google. Ele realmente tem um talento, é um estudioso de várias disciplinas, não só aquelas afetas ao ramo do Direito, mas realmente ele tem um talento especial para que se cruzam arte e direito, se cruzam e formam o que é a beleza da vida.”
    O autor da obra, ministro Ribeiro Dantas, define o livro como uma reunião de trabalhos que deveriam ter sido publicados ao longo da vida.
    “O livro me revela. Eu digo isso um pouco. Tem uma nota do autor no começo em que eu digo que, de certa maneira, você escreve para se confessar. Você põe um pouco de si no que você escreve. E quem se interessar em ler o livro, vai me conhecer um pouco melhor.”
    Dividido em três partes, o livro reúne na primeira delas uma coletânea de crônicas e artigos publicados em jornais entre 2013 e 2015. A segunda parte apresenta um dicionário de citações da obra Grande Sertão Veredas, de Guimarães Rosa. Já a terceira, reúne textos e ensaios recentes sobre a história da música erudita, a poesia de Carlos Drummond de Andrade e o tema da confissão na literatura, assunto que dialoga com o livro Admissibilidade e Valoração Probatória da Confissão no Processo Penal, também de autoria do ministro, lançado em fevereiro deste ano.
    “Escrever, para mim, é essencial – e hoje, mais do que nunca. Cada dia mais, eu estou realmente me tornando um escritor. Tenho que estar escrevendo quase que o tempo todo. Então é uma paixão.”
    Com informações de Katia Gomes, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Livro-do-ministro-Ribeiro-Dantas--lancado-nesta-quarta--13---reune-reflexoes-sobre-confissao-e-literatura.aspx
    3 min
  • 14/05 - Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito
    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os efeitos financeiros do abono de permanência especial estão sujeitos ao prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do requerimento administrativo em que o direito é devidamente comprovado. O colegiado também definiu que cabe ao servidor apresentar a documentação necessária para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.
    O caso envolveu um servidor público que buscava retroagir os efeitos financeiros do abono ao ano de 2013, quando formulou o primeiro pedido administrativo alegando possuir visão monocular desde a infância. O Tribunal de Contas do Distrito Federal negou o requerimento por ausência de provas de que a deficiência existia antes de 2002, período de ingresso do servidor no órgão público.
    Em 2018, o servidor apresentou novo pedido acompanhado de laudos médicos capazes de comprovar a condição alegada. Com a documentação, a administração reconheceu o direito à aposentadoria especial e concedeu o abono de permanência, fixando os efeitos financeiros a partir do segundo requerimento. O servidor impetrou mandado de segurança alegando que o pedido de 2018 seria apenas uma revisão do requerimento anterior, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
    No STJ, o colegiado da Primeira Turma negou provimento ao recurso e manteve o entendimento de que a comprovação do direito somente ocorreu em 2018. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, não houve excesso de formalismo, mas apenas a exigência de prova adequada para a concessão do benefício.
    2 min
  • 14/05 - Prova obtida em ação cível extinta por falta de interesse de agir pode ser usada em investigação criminal
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que dados regularmente obtidos em ação cível podem ser compartilhados com investigação criminal, mesmo após a extinção do processo sem resolução do mérito. O caso analisado envolveu uma gestora de investimentos que buscava o compartilhamento de dados eletrônicos apreendidos em ação de produção antecipada de provas para utilização em inquérito conduzido pela Polícia Federal.
    A investigação apura suposta manipulação de mercado e concorrência desleal envolvendo integrantes de um grupo empresarial do setor financeiro. Na ação cível, a justiça autorizou buscas e apreensões de equipamentos eletrônicos na sede da empresa investigada e em residências de pessoas ligadas ao caso. Posteriormente, a ação foi extinta por ausência de interesse de agir, levando à suspensão do compartilhamento das provas até decisão definitiva. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido da autora da ação para garantir o compartilhamento, entendendo que a extinção do processo retiraria a validade da decisão que autorizou as apreensões.
    No STJ, o colegiado da Sexta Turma deu provimento ao recurso. O ministro Sebastião Reis Júnior, cujo voto prevaleceu no julgamento, considerou que a extinção da ação cível não invalida automaticamente as provas produzidas, pois não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na obtenção do material apreendido. Para o ministro, a ausência de necessidade da prova na esfera cível impede apenas seu aproveitamento naquele processo específico, sem contaminar sua validade para outros contextos jurídicos.
    O colegiado também destacou que o compartilhamento de provas atende aos princípios da economia processual, da eficiência e da busca da verdade real. Além disso, ressaltou o princípio da comunhão da prova, segundo o qual o elemento probatório regularmente produzido pode ser utilizado em diferentes esferas do Judiciário, desde que respeitados os requisitos legais e constitucionais aplicáveis.
    3 min
  • STJ No Seu Dia: filiação socioafetiva e reconhecimento de paternidade post mortem
    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva, inclusive após a morte do suposto pai.
    No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a paternidade socioafetiva não depende de manifestação formal de vontade, bastando a comprovação do chamado estado de filho, caracterizado pelo tratamento como se filho fosse e pelo reconhecimento público da relação. A Corte tem afirmado que a filiação socioafetiva possui base fática e que a exigência de declaração expressa pode representar obstáculo indevido a direito personalíssimo assegurado pelo artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Marcela Furst explica os critérios adotados pelo tribunal para a configuração do vínculo socioafetivo, a possibilidade de coexistência entre filiação biológica e afetiva, os reflexos sucessórios desse reconhecimento e os impactos da jurisprudência na consolidação de uma compreensão mais ampla e contemporânea das relações familiares no direito brasileiro.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    13 min

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