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  • 12/05 - Delegação de Angola vem ao Brasil para diálogo judicial entre os dois países
    Representantes do Tribunal Supremo e dos Tribunais das Relações de Angola estarão no Brasil a partir da próxima quarta-feira (13) para uma missão oficial de cooperação judiciária. A visita segue até o dia 19 e inclui atividades no Rio de Janeiro e em Brasília.
    A programação integra o 1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola, iniciativa promovida pelo Superior Tribunal de Justiça em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. O encontro dá continuidade às ações de cooperação desenvolvidas entre os dois países em janeiro deste ano.
    Na ocasião, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e o diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves, estiveram em Angola para fortalecer projetos de capacitação e ampliar o intercâmbio entre as magistraturas.
    No Rio de Janeiro, a abertura do evento será conduzida pelos ministros e contará com debates sobre desafios da Justiça em países de herança colonial e sobre o enfrentamento de organizações criminosas. As atividades ocorrerão na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e no Centro Cultural Justiça Federal.
    Em Brasília, os magistrados participam do 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, além de painéis sobre inovação, governança judiciária e métodos de solução de conflitos. Também estão previstas visitas ao STJ, à Enfam e ao Tribunal Superior do Trabalho.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: ação social de responsabildiade e exigência de anulação prévia da aprovação das contas pela assembléia
    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da ação social de responsabilidade contra administradores e da exigência de anulação prévia da assembleia que aprovou as contas.
    No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a aprovação das contas pela assembleia geral, o chamado “quitus”, possui eficácia liberatória ampla. Segundo a corte, para que seja proposta ação de responsabilidade civil, é indispensável a prévia desconstituição do ato assemblear, conforme interpretação sistemática da Lei 6.404/1976 e da própria jurisprudência do tribunal.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito administrativo Huilder Magno de Souza explica os fundamentos legais adotados pelo STJ, a construção histórica desse posicionamento, as hipóteses em que o “quitus” pode ser afastado, como nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação, e os impactos práticos dessa orientação para a governança corporativa, a atuação dos administradores e a segurança jurídica no mercado acionário.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    14 min
  • 11/05 - Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não é erro grosseiro
    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. O colegiado entendeu que ainda existe divergência jurisprudencial sobre qual seria o recurso adequado nessa situação, o que permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
    O caso envolveu empresas do setor sucroalcooleiro que obtiveram condenação da União ao pagamento de aproximadamente R$ 2,9 bilhões por prejuízos causados pela política de controle de preços do açúcar e do álcool entre 1985 e 1989. Após o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença, momento em que os valores foram atualizados e homologados pelo juízo de primeiro grau.
    Inconformada, a União interpôs agravo de instrumento contra a decisão. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não conheceu do recurso, entendendo que a decisão possuía natureza de sentença e que o recurso cabível seria a apelação. Para o tribunal regional, a utilização do agravo caracterizaria erro grosseiro, impedindo a aplicação da fungibilidade recursal.
    No STJ, o colegiado da Segunda Turma deu provimento ao recurso especial para afastar o não conhecimento do agravo e determinar que o TRF1 realize o julgamento do mérito. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que o tribunal possui entendimentos divergentes sobre a matéria. Segundo ele, alguns precedentes consideram a homologação de cálculos como sentença, enquanto outros entendem tratar-se de decisão interlocutória. Diante dessa incerteza jurídica, o relator concluiu que não houve erro grosseiro por parte da União. O ministro também ressaltou que estavam presentes os requisitos definidos pela Corte Especial para aplicação da fungibilidade recursal, como a dúvida objetiva e a tempestividade do recurso.
    3 min
  • 08/05 - É incabível mandado de injunção para pedir autorização de plantio doméstico de cannabis
    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não cabe mandado de injunção para autorizar o cultivo doméstico de Cannabis sativa por pessoa física. O colegiado entendeu que o Judiciário não pode substituir os Poderes Legislativo e Executivo na criação de regras sobre o plantio individual da planta, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
    A ação foi apresentada contra o Ministério da Saúde e a Anvisa por um paciente que alegou necessidade de medicamentos à base de cannabis para tratamento de doenças. Segundo o autor, ainda existem lacunas na regulamentação, principalmente em relação a produtos com teor de THC superior a 0,2%, o que dificultaria o acesso ao tratamento.
    O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que o mandado de injunção só pode ser utilizado quando a falta de norma impede o exercício de direitos previstos na Constituição. Destacou ainda que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece direito constitucional ao cultivo individual de cannabis.
    O ministro também lembrou que a Anvisa já editou normas para disciplinar o cultivo da planta para fins medicinais e científicos, permitindo apenas atividades realizadas por entidades submetidas a controle rigoroso. Assim, a Corte concluiu que não houve omissão inconstitucional da administração pública.
    2 min
  • 08/05 - Livro sobre confissão e literatura, do ministro Ribeiro Dantas, será lançado na próxima quarta (13)
    O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça vai sediar, na próxima quarta-feira (13), o lançamento do livro A Confissão na Literatura e Outras Confissões Publicáveis, de autoria do ministro Ribeiro Dantas. O evento ocorrerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal.
    A obra reúne textos não estritamente jurídicos produzidos pelo ministro ao longo dos anos, incluindo crônicas, ensaios e reflexões que transitam entre sua atuação como magistrado, a literatura e outras áreas de interesse pessoal. Parte dos escritos já foi publicada em jornais, revistas acadêmicas e meios digitais, enquanto outros são inéditos.
    Ribeiro Dantas define o livro como uma reunião de trabalhos que deveriam ter sido publicados ao longo de sua vida. O ministro conta que a obra nasceu de reflexões sobre o ato de escrever, compreendido por ele como uma forma de atender à necessidade humana de se confessar.
    2 min
  • 07/05 - STJ define que oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio
    O uso de imóveis residenciais para estadias de curta duração, como em contratos na plataforma Airbnb, depende da aprovação do condomínio. Essa definição é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    Na origem, a proprietária de um apartamento em Minas Gerais pretendia destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia, ao passo que o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio. A empresa Airbnb atuou como interessada na ação.
    A Segunda Seção negou provimento ao recurso especial da proprietária e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual havia negado o pedido de disponibilização do imóvel na plataforma Airbnb sem autorização do condomínio.
    O voto que prevaleceu no julgamento foi o da ministra Nancy Andrighi, que considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos. Essa definição uniformiza o entendimento do próprio STJ sobre o tema.
    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    Mais detalhes:
    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Oferta-de-imovel-em-plataformas-como-Airbnb-exige-aprovacao-do-condominio--define-Segunda-Secao.aspx
    2 min
  • 07/05 - 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual tem propostas admitidas
    2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual tem 202 Propostas de Enunciado admitidas
    O Superior Tribunal de Justiça divulgou as Propostas de Enunciado admitidas para deliberação no 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual. O evento será nos dias 15 a 17 de junho.
    Ao todo, foram selecionadas 202 proposições pela Banca Científica do congresso, entre 1.353 sugestões enviadas.
    A distribuição das propostas selecionadas pelos cinco eixos temáticos é a seguinte:
    • Direito penal: 40 propostas
    • Direito privado: 36 propostas
    • Direito processual civil: 46 propostas
    • Direito público: 40 propostas
    • Institucional: 40 propostas
    As proposições serão discutidas e submetidas à votação na plenária do congresso. A apresentação de Propostas de Enunciado foi aberta a magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada e servidores.
    Mais informações sobre o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual estão disponíveis no site do STJ.
    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-tem-202-Propostas-de-Enunciado-admitidas.aspx
    2 min

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