Jovens, pretas ou pardas. Essas são as principais características da maioria das mulheres presas no Brasil. Mas uma outra importante também faz parte desse perfil. Em geral, as mulheres que estão privadas de liberdade também são mães.
No Brasil, a população feminina carcerária é de mais de 29 mil, e quase a metade tem filhos. E em todo o país, 120 bebês ou crianças estão atrás das grades juntamente com as mães.
Mulheres que estão grávidas, têm filhos ou são responsáveis por crianças têm direito à substituição da pena privativa de liberdade pela prisão domiciliar. O benefício passou a ser concedido depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu um habeas corpus coletivo para essas situações. No entanto, o benefício não se aplica em todos os casos, como esclarece a advogada criminalista Maria Jamile José.
“Essas são as situações excepcionais. Em casos de crimes e praticados com violência e, especificamente, com violência contra os seus descendentes. Ou seja, é filhos, netos, ou outros descendentes ali, ainda que indiretos. Ou em casos de, nas nos quais s circunstâncias do caso, não permitam que seja concedido esse benefício. Mas aí nesses casos excepcionais, excepcionalíssimos. Na verdade, diz, a lei é, o juiz tem que justificar, ou seja, fundamental indeferimento. E aí isso varia caso a caso, né? Seja por, eventualmente, múltiplas reincidências que crimes de excepcional gravidade, mas isso de fato tem que ser justificado caso a caso.”
A diretora da penitenciária feminina do Distrito Federal, Kamila Mendonça, explica que no local existe uma ala adaptada para essas hipóteses.
“Então, hoje é uma ala que não são celas, né? São distribuídas em quartos. Os quartos têm camas para as mães e berços para os bebês. É uma aula que detém água quente para o banho. Tem um local específico onde funciona um trocador, onde a criança pode tomar o banho ali com um pouco mais de qualidade em contato com a mãe. E nós temos também uma ala de convivência, onde é instalada a televisão, tem um emborrachado no chão, tem cadeiras de amamentação, né? E um conforto um pouco melhor para que ela consiga ter esse contato com a criança de uma forma mais saudável.”
E os ministros da terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que esses cuidados dispensados pela mãe ao filho, na ala de amamentação do presídio, devem ser reconhecidos como trabalho e, com isso, também o direito à redução de um certo tempo da pena a cumprir, chamado de remição. É como explica a advogada Maria Jamile.
“O artigo 126 da LEP prevê especificamente que quando o preso trabalha ou estuda ele diminui, ele vai abatendo ali um tempo de pena. Então, com três dias de trabalho, por exemplo, ele pode diminuir um dia de pena. Isso é justamente para estimular que o preso ou trabalhe ou estude, porque essas são atividades que estimulam, que beneficiam, que propiciam a reinserção do preso na sociedade quando ele terminar de cumprir a pena”.
Um caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o desconto de pena relativo ao período em que uma mulher permaneceu na ala de amamentação do presídio, cuidando do filho recém-nascido.
O relator na Terceira Seção, ministro Sebastião Reis Júnior, declarou que as dificuldades enfrentadas pelas mães presidiárias devem ser levadas em conta para garantir equidade de gênero no acesso à remição. O ministro explicou, ainda que a jurisprudência do STJ já tem flexibilizado as regras de remição, reconhecendo atividades não expressas no texto legal, como leitura e artesanato. Segundo ele, a flexibilização também deve ser aplicada aos cuidados maternos.
Com informações de Marina Campos, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.