A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que sentenças estrangeiras que autorizam a mudança completa do nome de brasileiros, inclusive a retirada total do sobrenome, podem ser homologadas no Brasil, desde que atendam aos critérios legais e regimentais exigidos.
O caso analisado envolveu um brasileiro naturalizado norte-americano e residente nos Estados Unidos, que solicitou a homologação de sentença estrangeira que aprovou a alteração completa do nome, conforme a legislação norte-americana. O Ministério Público Federal foi contra o pedido, alegando que a remoção total do sobrenome violaria a ordem pública brasileira.
O colegiado da Corte Especial do STJ, no entanto, decidiu homologar a sentença. A relatora, ministra Isabel Gallotti, entendeu que os requisitos foram cumpridos, incluindo a tradução de documentos e a sentença estrangeira definitiva. Ela afirmou que a decisão estrangeira não fere a ordem pública, soberania nacional ou dignidade da pessoa humana.
Gallotti destacou que, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, aplicam-se as leis do país de domicílio do indivíduo quanto ao nome. Assim, o caso não está sujeito à legislação brasileira sobre registros públicos. Ela também apontou que a supressão do sobrenome não configura violação a norma fundamental brasileira, e que a Lei 14.382/2022 ampliou a possibilidade de alterações de nome.
A ministra ressaltou, ainda, que a escolha de um nome de origem inglesa pode evitar estigmas e discriminação no país de residência. Para a magistrada, a defesa da ordem pública só se justifica quando houver violação a princípios essenciais do direito brasileiro, o que não ocorreu no caso.