Luís Fernando (Contador do Trader) é o convidado de Bruna Bins para falar sobre as a declaração e o pagamento de imposto para investimentos em diversos setores, com foco na declaração de IR 2023.
Quando falamos de imposto para investidores, diversas dúvidas surgem, principalmente quando se trata de declaração. De acordo com a legislação, você é responsável pelas informações. Existem dois fatores principais para se atentar, a apuração do ano calendário (ou seja, o ano em que você está investindo) sobre os lucros, prejuízos, se está na isenção, etc. Isso deve ser feito mensalmente.
O segundo fator é a obrigação anual, que, aí sim, diz respeito à declaração. Para aqueles que fazem apurações mensais, é simplesmente repassar suas anotações para a Receita Federal.
Na declaração de IR 2023, ocorreram algumas modificações, seguindo uma tendência dos últimos anos. A primeira mudança é a data para a entrega da declaração, que agora começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Essa primeira quinzena do mês é utilizada pela Receita para processar tudo o que já está vinculado ao seu nome.
A mudança mais famosa para os investidores é sobre a obrigatoriedade. Antes, qualquer investidor que realizasse qualquer movimentação na bolsa de valores era obrigado a fazer a declaração. Agora, é obrigado a declarar à receita quem vender igual ou superior a 40 mil reais.
Porém, existem adendo que obriga também quem tiver incidência de imposto, mesmo que isento, que tiver prejuízo, que tenha patrimônio igual ou superior a 300 mil reais e muitos outros.
Ou seja, aumentou o nível de critério para entender se está ou não obrigado. Por isso, Luís aponta para a necessidade da apuração mensal exatamente para que os investidores consigam acompanhar suas movimentações e entender em que condições devem (ou não) declarar.
No universo de criptoativos, tanto tokens quanto criptomoedas, grandes mudanças também aconteceram na declaração nos últimos anos. O pagamento de imposto é sempre sobre o ganho de capital e, a partir de 2018, ele é declarado como ganho sobre ativos financeiros.
Algo que é apenas para criptoativos é a isenção: se você vender até 35 mil reais em um único mês com lucro, ele é isento de imposto de renda. Ainda assim é necessário realizar a declaração mensal e anual, só não há a necessidade de pagamento do imposto.
Aproveite o episódio para entender também como são os principais erros que os investidores cometem, quais as melhores ferramentas de acompanhamento e como você pode se preparar para não correr risco com a malha fina!
Aproveite para conhecer o SITE da Liqi
➜ https://www.liqi.com.br/