Tributologia

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By Professor Gabriel QuintanilhaBusinessEducation
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Tributologia episodes

  • Tributologia # 317 - DOOU O IMÓVEL ANTES DA CITAÇÃO. AINDA ASSIM, O STJ RECONHECEU FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL
    A ausência de citação formal do sócio é suficiente para afastar a fraude à execução? Para a 1ª Turma do STJ, nem sempre. No julgamento do REsp 2.117.867/RS, a Corte analisou um caso em que uma execução fiscal foi redirecionada para a sócia-administradora após o reconhecimento de dissolução irregular da empresa. O detalhe que tornou o caso especialmente relevante foi a cronologia. O redirecionamento ocorreu em 2012. A sócia ainda não havia sido pessoalmente citada, mas outorgou procuração para que a empresa apresentasse defesa relacionada justamente ao redirecionamento. Depois disso, em 2015, doou um imóvel a familiares. Sua citação pessoal no processo somente ocorreu em 2017. A questão chegou ao STJ: Sem citação pessoal, a doação poderia ser considerada fraude à execução fiscal? O relator, Ministro Gurgel de Faria, entendeu que não. Para ele, seria necessária a efetivação do redirecionamento acompanhada da citação formal da sócia antes da alienação. Mas prevaleceu o entendimento da Ministra Regina Helena Costa. A maioria considerou que a citação formal não pode ser analisada isoladamente quando existem elementos concretos demonstrando que o sócio já tinha ciência inequívoca da execução e, mesmo assim, realizou atos de disposição patrimonial. E há outro componente importante: o imóvel foi transferido gratuitamente para familiares, circunstância que reforçou a percepção de tentativa de blindagem patrimonial. O precedente acende um alerta importante para sócios de empresas em execução fiscal. A discussão deixa de ser apenas: “O sócio já havia sido citado?” E passa a ser: “É possível demonstrar que ele já tinha conhecimento inequívoco do redirecionamento quando transferiu o patrimônio?” Essa mudança de perspectiva pode ter impacto significativo nas defesas envolvendo fraude à execução, planejamento patrimonial e responsabilização de sócios. Esse é o tema do Tributologia desta semana.
    13 min
  • Tributologia # 316 - ZONA FRANCA DE MANAUS: RECEITA MANTÉM BENEFÍCIO NAS VENDAS
    A Receita Federal reafirmou o tratamento tributário favorecido nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus.Na prática, as operações continuam equiparadas às exportações para fins tributários, preservando a desoneração e a competitividade do modelo econômico regional.A decisão é relevante para empresas de todo o país que comercializam mercadorias para a região, especialmente diante das dúvidas provocadas pela Reforma Tributária e pela transição para o IBS e a CBS.
    Mas atenção: o benefício não é automático em qualquer situação. É indispensável comprovar a efetiva destinação das mercadorias à Zona Franca de Manaus e cumprir todas as exigências documentais e operacionais.No Tributologia desta semana, explicamos o alcance do entendimento, os tributos envolvidos e os cuidados necessários para evitar autuações.
     Acompanhe o episódio completo.
    10 min
  • Tributologia # 315 - Uma execução, várias dívidas: CNJ autoriza inclusão de novos débitos
    O Conselho Nacional de Justiça alterou as regras das execuções fiscais e passou a permitir que as Fazendas Públicas incluam novos créditos tributários em processos que já estão em andamento.Mas a autorização não vale para qualquer dívida.A Resolução CNJ nº 688/2026 permite a inclusão de créditos inscritos em dívida ativa relativos a impostos sobre a propriedade e tributos correlatos, como IPTU, IPVA e ITR, desde que:
    ✅ sejam devidos pelo mesmo contribuinte;
    ✅ decorram da mesma relação jurídica de trato sucessivo;
    ✅ a inclusão seja requerida incidentalmente pela Fazenda Pública; e
    ✅ sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.Na prática, débitos de exercícios posteriores poderão ser cobrados na mesma execução fiscal, evitando o ajuizamento de um novo processo para cada período de inadimplência.Os atos processuais já praticados serão aproveitados, e questões anteriormente decididas ou atingidas pela preclusão não poderão ser novamente discutidas, salvo quando existirem fatos novos relacionados ao crédito incluído.A medida busca reduzir o número de execuções fiscais e tornar a cobrança mais eficiente. Para os contribuintes, porém, exige atenção redobrada: uma execução que começou cobrando determinado exercício poderá crescer com a inclusão de novas dívidas ao longo do processo.Eficiência para o Fisco ou ampliação excessiva da execução fiscal?Esse debate ainda vai longe.
    12 min
  • Tributologia # 314 - O primeiro impacto visível da Reforma Tributária já começou: as mudanças nas notas fiscais
    A partir do cronograma de implementação da Reforma Tributária, as empresas passam a incluir nas notas fiscais os novos tributos sobre o consumo: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS). Embora a cobrança integral ainda ocorra de forma gradual, a medida representa um passo importante na transição para o novo sistema, exigindo atualização de sistemas de emissão, ERPs e processos internos. No Tributologia desta semana, explicamos quem está obrigado, quais operações são alcançadas, como funciona essa fase de transição e quais os principais cuidados para evitar inconsistências fiscais.
    10 min
  • Tributologia # 313 - LC 224/2025 - Justiça garante crédito de PIS/Cofins ao agro. O início de uma nova interpretação?
    Uma das primeiras decisões judiciais sobre a LC 224/2025 pode sinalizar uma importante mudança para o agronegócio.Mesmo após as alterações promovidas pela nova lei, um juiz reconheceu o direito de uma empresa do setor agropecuário à manutenção do crédito de PIS e Cofins, afastando, no caso concreto, a restrição que vinha sendo aplicada pela Administração Tributária. A controvérsia surge em um contexto de revisão linear de diversos benefícios fiscais federais promovida pela LC 224/2025, que reduziu em 10% incentivos e créditos tributários em várias hipóteses, inclusive no regime de PIS/Cofins.A decisão reacende um debate importante: a redução de benefícios prevista na LC 224/2025 alcança indistintamente todos os créditos do setor agropecuário? Ou determinadas hipóteses continuam protegidas pela legislação específica e pelos princípios da não cumulatividade?No Tributologia desta semana, vamos analisar:✅ O que efetivamente mudou com a LC 224/2025;
    ✅ Os fundamentos da decisão judicial;
    ✅ Os impactos para produtores rurais, agroindústrias e empresas da cadeia do agronegócio;
    ✅ E se essa decisão pode abrir caminho para novas discussões judiciais.🎙️ Tributologia — Direito Tributário sem complicação, mas com profundidade.#Tributologia #PISCOFINS #Agronegócio #Agro #LC224 #CréditoTributário #DireitoTributário #ReformaTributária
    10 min
  • Tributologia # 312 - STJ restringe justiça gratuita para empresas: queda de faturamento não basta
    No Tributologia desta semana, vamos analisar o Tema 1.424 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do STJ. A tese fixada foi clara: para obter gratuidade de justiça, a pessoa jurídica precisa demonstrar sua efetiva hipossuficiência econômico-financeira com elementos concretos sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações bancárias. A mera prova de inatividade ou de queda de faturamento não é suficiente.
    9 min
  • Tributologia # 311 - Reforma Tributária e IPTU: o TJSP freia a atualização da base de cálculo por decreto
    No Tributologia desta semana, vamos analisar uma decisão importante do TJSP envolvendo o IPTU de Bragança Paulista. O Órgão Especial declarou inconstitucional o decreto municipal que atualizou a Planta Genérica de Valores do IPTU com fundamento na Reforma Tributária e na Lei Complementar Municipal nº 992/2024. A discussão é sensível porque a EC 132/2023 incluiu no art. 156, §1º, III, da Constituição a possibilidade de a base de cálculo do IPTU ser atualizada pelo Poder Executivo, desde que observados critérios definidos em lei municipal. O ponto central é saber até onde vai essa autorização constitucional: o decreto pode apenas aplicar critérios técnicos previamente definidos em lei ou pode, na prática, promover uma majoração relevante da base de cálculo do imposto? O caso mostra que a Reforma Tributária não trouxe apenas IBS e CBS. Ela também abriu novas frentes de litígio nos tributos patrimoniais, especialmente no IPTU, reacendendo o debate sobre legalidade, capacidade contributiva, segurança jurídica e limites do poder regulamentar dos municípios.
    12 min
  • Tributologia # 310 - Dívida fiscal da empresa atinge automaticamente o patrimônio do sócio?
    O STJ validou a venda de imóvel realizada por sócio de empresa que possuía dívida fiscal, afastando a caracterização automática de fraude à execução.A decisão é importante porque delimita um ponto sensível na execução fiscal: a existência de débito tributário em nome da pessoa jurídica não autoriza, por si só, que o patrimônio pessoal do sócio seja tratado como se já estivesse comprometido com a dívida.No caso analisado, a venda ocorreu antes de o sócio ser formalmente incluído na execução fiscal. Para o STJ, esse detalhe foi decisivo. Sem redirecionamento da cobrança ao sócio no momento da alienação, não seria possível presumir fraude apenas porque a empresa tinha débitos fiscais.O tema é especialmente relevante para empresários, investidores, compradores de imóveis e advogados, porque envolve segurança jurídica, responsabilidade tributária dos sócios, boa-fé do terceiro adquirente e os limites da atuação da Fazenda Pública na cobrança de dívidas fiscais.No Tributologia desta semana, vamos discutir até onde vai a responsabilidade do sócio, quando o patrimônio pessoal pode ser atingido e por que essa decisão pode representar uma importante contenção à expansão automática da execução fiscal.
    9 min
  • Tributologia # 309 - DIFAL do ICMS: STJ fecha a porta para os contribuintes?
    O STJ validou a cobrança do Difal do ICMS com base na Lei Kandir, mesmo antes da entrada em vigor da LC 190/2022.Na prática, a decisão representa uma vitória relevante para os Estados e um recado importante para empresas que discutiam a exigência do diferencial de alíquotas em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.O ponto central do debate era simples, mas de grande impacto: a Lei Kandir já trazia disciplina suficiente para permitir a cobrança do Difal ou seria necessária a LC 190/2022 para legitimar a exigência? A 1ª Seção do STJ entendeu que sim: a LC 87/1996 já continha os elementos necessários para a cobrança. Neste episódio do Tributologia, explico o que foi decidido, qual a diferença entre operações com contribuinte e não contribuinte do ICMS, e quais os impactos práticos para empresas do comércio, da indústria e para quem ainda discute valores pagos antes de 2022.
    Tributologia: Direito Tributário sem complicação, mas com profundidade.
    13 min
  • Tributologia # 308 - Justiça Federal concede importante liminar contra a LC 224
    A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a uma empresa do setor de bebidas para manter a alíquota zero de PIS e Cofins sobre a aquisição de água mineral, insumo utilizado na produção. A decisão contraria a Lei Complementar nº 224/2025, que revogou o benefício e passou a exigir PIS/Cofins sobre a operação, com alíquotas de 0,165% e 0,76%. Segundo a notícia, a empresa também pediu, subsidiariamente, o direito de aproveitar créditos caso a tributação fosse mantida. O ponto central é que a discussão vai além de um benefício específico. A controvérsia envolve a possibilidade de o legislador retirar uma desoneração de insumo e, ao mesmo tempo, impedir o creditamento no regime não cumulativo. Em outras palavras: se o insumo passa a ser tributado, pode o contribuinte ser impedido de tomar crédito? A resposta judicial, ao menos em sede liminar, foi favorável à lógica da não cumulatividade. Neste episódio, vamos discutir por que essa decisão importa para empresas que utilizam insumos desonerados, qual é o impacto da LC nº 224/2025 sobre benefícios fiscais de PIS/Cofins e como essa controvérsia antecipa um debate ainda maior na Reforma Tributária: o que acontece quando o Estado acaba com um benefício, aumenta a carga na cadeia e restringe o crédito do contribuinte?
    10 min

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