O TJ de São Paulo, no julgamento de IRDR, reconheceu que não incide ITBI na integralização de imóveis em empresas inativas ou sem movimentação financeira. Vamos analisar a decisão?
Desde a edição da LC 194, em 2022, que o serviço de telecomunicações é considerado essencial. Assim o STF declarou a cobrança de ICMS inconstitucional mas o efeito da inconstitucionalidade será somente em 2027. Vamos analisar?
E o STF limitou que os Municípios apliquem a SELIC como teto na correção monetária para cobrança de débitos tributários. Ou seja, os Municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora sobre créditos fiscais que superem a taxa adotada pela União.
Voltamos em 2026 abordando a decisão do STJ, adotada no REsp 2196073, que permite que a Fazenda Pública requeira a falência de uma empresa. Isso Logo depois de aprovada a LC 225 com a figura do devedor contumaz! vamos analisar?
O CARF mitigou a aplicação do tema 1293 do STJ no sentido de não contar a prescrição intercorrente administrativa nos casos de aplicação da pena de pedimento por ocultação de real adquirente.