Trinta e Três

Trinta e Três

By Felipe RecondoNewsGovernmentPolitics
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Trinta e Três episodes

  • LULA REELEITO: O QUE MUDA NO STJ COM SETE VAGAS E UM SENADO DE OPOSIÇÃO?

    Lula foi reeleito e terá de preencher entre seis e sete vagas no Superior Tribunal de Justiça nos próximos quatro anos. O Senado que vai sabatinar os indicados tem maioria de oposição.

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    Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo recebe Carol Caputo, Gisele Welsch e Rodrigo Becker. Eles discutem quem sai, quem pode entrar, como a lista chega ao Palácio do Planalto e o que a nova composição pode mudar na jurisprudência do tribunal.

    As vagas que se abrem até 2030, o impacto de cada troca nas turmas e nas seções e a possibilidade de uma sétima vaga.

    O STJ tem cinco mulheres entre 33 ministros, e a proporção nunca passou de 20%. O que isso pesa nas próximas escolhas.

    O efeito de um Senado hostil ao governo nas indicações, depois da rejeição de Jorge Messias para o Supremo.

    Como o STJ forma a lista sêxtupla e a tríplice. Os candidatos chegam à disputa com apoio de ministros, senadores, deputados e governadores. Ter proximidade com o presidente pode tirar o nome da lista.

    A disputa por bancadas estaduais e regionais dentro do tribunal.
    Os processos que podem mudar de rumo com a nova composição, como saúde suplementar, herança digital, seguros (Lei 15.040/2024), recuperação judicial, responsabilidade das plataformas e superendividamento.

    O filtro da relevância e a corrida da advocacia para reafirmar ou rever entendimentos antes da troca de ministros.

    A reforma do Judiciário em 2027: mandato fixo, idade mínima e limites à atuação de advogados parentes de ministros.

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    Capítulos

    00:00 Lula reeleito e o STJ
    01:58 Quantas vagas se abrem até 2030
    04:56 Um Senado de oposição e a escolha do presidente
    06:13 Sabatina mais dura e critérios técnicos
    09:39 O filtro interno do STJ
    11:22 Como mudou a disputa pela lista
    16:04 O jogo político dos desembargadores estaduais
    21:29 Bastidores, bancadas e a barreira para as mulheres
    27:19 Que temas podem mudar com a nova composição
    33:04 Reformas: mandato, idade e o STJ
    37:08 Advocacia e parentes de ministros

    39 min
  • STJ ATRAPALHA O TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR?

    A polícia aborda alguém na rua e decide revistá-lo, sem mandado judicial. O artigo 244 do Código de Processo Penal permite a busca pessoal quando há fundada suspeita. Mas a lei não diz o que é fundada suspeita. Coube ao Superior Tribunal de Justiça dizer, caso a caso. E a Quinta e a Sexta Turmas nem sempre dizem a mesma coisa. O Supremo Tribunal Federal, por vezes, reforma o que o STJ decide.

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    Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo e Rodrigo Becker recebem Guilherme Madeira, professor de processo penal na USP e no Mackenzie e juiz em São Paulo, e Rafael Raphaelli, defensor público.

    O debate passa pelos avanços e recuos da jurisprudência, pela pressão da violência urbana sobre os tribunais e pela dificuldade de construir uma tese objetiva em torno de um conceito fluido. Os convidados discutem se as exigências do STJ atrapalham o trabalho da polícia, o que acontece com a prova obtida em uma busca ilegal e por que a revista na rua tantas vezes termina com a entrada da polícia em uma casa. Becker traz o caso Terry v. Ohio, referência da Suprema Corte americana. Madeira e Raphaelli respondem sobre os limites de importar modelos estrangeiros e sobre a origem das divergências entre os ministros.

    O Trinta e Três é o debate semanal sobre o Superior Tribunal de Justiça.

    Capítulos
    00:00 Abertura
    01:59 Há divergência no STJ sobre fundada suspeita?
    04:37 Garantismo, insegurança jurídica e prova ilícita
    09:21 Os avanços e recuos da jurisprudência
    12:20 A violência nas cidades influencia os tribunais?
    16:11 Corte de teses ou corte de casos
    17:44 As exigências do STJ atrapalham a polícia?
    26:14 Da busca no carro à entrada na casa
    35:24 Terry v. Ohio e o uso do direito estrangeiro
    44:05 Seletividade penal e perfilamento racial
    50:27 O que explica as divergências entre as turmas e o STF
    54:02 Encerramento

    Participantes
    Felipe Recondo, apresentador
    Rodrigo Becker, coapresentador
    Guilherme Madeira, professor e juiz em São Paulo
    Rafael Raphaelli, defensor público

    55 min
  • O QUE AS PRIMEIRAS DECISÕES DIZEM SOBRE RELEVÂNCIA NO STJ?

    O Superior Tribunal de Justiça começou a funcionar sob a nova sistemática da relevância. As duas primeiras decisões já indicam o caminho do novo sistema.

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    A Primeira Seção fixou o primeiro tema negativo. Fechou a porta para recursos sobre o momento de comprovar a escolaridade no concurso de 2022 da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A questão depende de lei estadual, e o STJ declarou, com força de precedente, que não tem competência para julgá-la. Recursos sobre o tema não sobem mais.

    A Segunda Seção, por unanimidade, reconheceu a relevância de uma disputa sobre condomínios: o condomínio pode cobrar do morador inadimplente os honorários que pagou ao advogado para ajuizar a ação de cobrança? O caso foi levado pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da comissão gestora de precedentes, e pesou a divergência entre pelo menos cinco tribunais.

    Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo conversa com Paulo Mendes e Gisele Welsch sobre o que essas estreias revelam. Nenhum dos dois julgamentos enfrentou a relevância propriamente dita. A divergência entre tribunais deveria gerar relevância presumida? Advogados, partes e amici curiae podem participar dessa fase? Por que as partes foram ouvidas antes em um caso e não no outro?

    O episódio também antecipa a próxima sessão virtual. Na Segunda Seção, o STJ pode usar pela primeira vez a reafirmação de jurisprudência e sair com um precedente qualificado. Na Terceira Seção, um tema penal, de relevância presumida pela Constituição, abre a pergunta: o tribunal pode negar relevância onde o constituinte a presumiu?

    Capítulos

    00:00 As duas primeiras decisões sob o novo regime
    02:58 Caso concreto ou formação de precedente: como funciona a relevância
    08:12 Competência antes da relevância: o tema negativo da Primeira Seção
    12:20 A divergência entre tribunais deveria gerar relevância presumida?
    14:35 Sustentação oral, intimação das partes e o papel da comissão gestora
    20:38 Ouvir as partes de novo atrasa o processo?
    24:03 A próxima sessão virtual: reafirmação de jurisprudência e o tema penal

    31 min
  • STJ aumento as custas de recursos. Qual o objetivo?

    Um recurso especial no STJ custa hoje R$ 270,12. A partir de 1º de janeiro de 2027, pode custar até R$ 107.332,80.

    Em 25 de setembro, a Corte Especial do STJ aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a lei 15.498/26. Ações e recursos com conteúdo econômico passam a pagar um percentual sobre o valor atualizado da causa: 2% no recurso especial e 4% em ações rescisórias e reclamações.

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    Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo conversa com as advogadas Carol Caputo e Gisele Welsch sobre os efeitos da mudança. O custo do recurso pode filtrar mais processos que a própria relevância, como já admitem ministros do tribunal. Causas sem valor monetário claro, como saúde e direitos da personalidade, ficam em zona cinzenta. Disputas de consumo e contratos podem deixar de chegar ao STJ, e tribunais estaduais podem aplicar a mesma lei federal de formas diferentes.

    O debate trata também da falta de diálogo com a advocacia, da inspiração no modelo alemão, do mercado de financiamento de litígios e das próximas camadas da reforma do STJ.

    34 min
  • Salário agora pode ser penhorado: ativismo do STJ?

    Este episódio do Trinta e Três discute a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que flexibilizou o artigo 833 do Código de Processo Civil e passou a admitir, em casos excepcionais, a penhora de salário para o pagamento de dívidas não alimentares.

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    Felipe Recondo recebe Rodrigo Becker e Paulo Mendes para explicar a decisão — que permite penhorar parte da remuneração de quem ganha até 50 salários mínimos (hoje, cerca de R$ 81 mil) desde que esgotadas outras formas de cobrança e comprovado que a medida não compromete o sustento do devedor — e para submetê-la à crítica que o programa se propõe a fazer: a de mérito, não só de processo.

    O debate central é se cabia ao Judiciário resolver essa distorção ou se a mudança deveria ter vindo do Congresso, que já debateu e rejeitou, em mais de uma ocasião, propostas de limitar a impenhorabilidade do salário. 

    Becker e Mendes situam a decisão dentro de um padrão mais amplo de superação de regras pelo STJ — em temas como agravo de instrumento, penhora de aplicações financeiras e cabimento de reclamação constitucional — e discutem se esse tipo de interpretação equivale, na prática, a uma declaração de inconstitucionalidade sem observar o rito do art. 97 da Constituição. A conversa também passa pela crise da efetividade da execução no Brasil e pela cultura do não pagamento de dívidas.

    38 min
  • FILTRO DA RELEVÂNCIA: O STF VAI RESPEITAR OS LIMITES DO STJ?

    O requisito da relevância passou a valer para o recurso especial — o filtro que o STJ agora usa para escolher que casos vai julgar, nos moldes do que a repercussão geral já faz no Supremo. 

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    A mudança promete reduzir o volume de recursos que chega ao Superior Tribunal de Justiça. Mas reabre um problema antigo: até onde vai a competência do STJ, e onde começa a do STF?

    Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo recebe Carol Caputo e André Macedo para discutir os limites entre as duas cortes. 

    O trio analisa casos concretos — da compra da GVT aos tratados internacionais de bitributação e à justiça gratuita — em que o Supremo reabriu debates que o STJ considerava encerrados. E discute se chegou a hora de o STF praticar mais autocontenção, deixando ao STJ a última palavra sobre matéria infraconstitucional.

    A conversa passa ainda pela gestão dos tribunais: os núcleos de precedentes, o diálogo entre STF e STJ e o papel que o CNJ poderia cumprir para evitar que o mesmo tema seja julgado duas vezes, com respostas diferentes.

    30 min
  • POR QUE É TÃO DIFÍCIL FALAR COM MINISTROS DO STJ?

    Como um advogado consegue falar com um ministro do Superior Tribunal de Justiça antes de ele decidir um caso? Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo recebe os advogados André Macedo e Rodrigo Becker para discutir uma das rotinas mais sensíveis — e menos debatidas publicamente — do STJ: o acesso aos gabinetes.

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    A conversa começa desmontando um mito comum entre advogados tributaristas e da advocacia privada: o de que a Advocacia-Geral da União teria via facilitada até os ministros. Rodrigo Becker, com 17 anos de atuação junto ao tribunal, nega e descreve as mesmas dificuldades de agenda enfrentadas pela advocacia privada.

    André Macedo explica por que o problema é estrutural: o volume de processos — uma única sessão virtual de turma pode reunir mais de 5 mil casos pautados — torna matematicamente impossível que cada ministro receba todos os advogados interessados. Os dois debatem o papel de assessores e juízes auxiliares no atendimento, a diferença entre despachar antes ou depois de o voto do relator estar formado, e como a virtualização ampliou o acesso de advogados do interior do país — ao mesmo tempo que multiplicou o número de pedidos de audiência.

    O episódio também antecipa um efeito colateral do novo instituto da relevância no recurso especial: a chance de dobrar os despachos por processo, um para cada fase do julgamento.

    Participam: Felipe Recondo (âncora), André Macedo e Rodrigo Becker.

    #STJ, #advocacia, #AGU, #oab

    40 min
  • Como o STJ vai aplicar o filtro da relevância?

    O STJ tenta responder essa pergunta com uma emenda regimental extensa, aprovada na semana passada, que detalha como vai funcionar o filtro da relevância no recurso especial. 

    Neste episódio do TRINTA E TRÊS, os advogados e professores Paulo Mendes e Gisele Welsch apontam os primeiros efeitos práticos dessa regulamentação.

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    Entre os destaques positivos, Mendes e Welsch apontam o detalhamento inédito do rito, a exigência de quórum qualificado para reafirmação de jurisprudência, a vedação à negativa monocrática de relevância (sempre colegiada) e a regulamentação clara da desafetação de temas. 

    Mas há também pontos sensíveis: a nova vedação a reclamações que discutam distinção ou superação de precedente, combinada com a ameaça de multa por litigância de má-fé, preocupa os dois advogados como um possível excesso de rigor. 

    Some-se a isso a falta de clareza sobre a publicidade do plenário virtual do STJ e a ausência de previsão para sustentação oral nos casos de reafirmação de jurisprudência — lacunas que, para os entrevistados, merecem atenção nos próximos capítulos desse debate.

    33 min
  • Trinta e Três: Qual é o tribunal mais importante do País?

    No ar o Trinta e Três, podcast da Zarabatana Studios sobre o Superior Tribunal de Justiça, apresentado por Felipe Recondo com um grupo de advogados e professores — nesta primeira edição, Gisele Welsch, Paulo Mendes e Carol Caputo. 

    A ideia nasceu de uma entrevista sobre o filtro de relevância, ferramenta que o STJ passa a usar para selecionar os recursos que vai julgar, inspirada na repercussão geral do Supremo.

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    Paulo Mendes vê o STJ num momento de virada, mas defende cautela otimista. Carol Caputo é cética: o tribunal já subutilizou ferramentas sofisticadas antes, e lembra que, na vida cotidiana do cidadão, o STJ pesa mais que o Supremo. 

    Gisele Welsch também está otimista, com reservas sobre como o STJ vai operacionalizar o filtro. 

    Recondo fecha com a frase do ministro Luis Felipe Salomão, presidente do STJ: o tribunal não é o segundo mais importante do país — são duas cortes de importância equivalente, cada uma com a palavra final na sua área. É essa convivência, e o que o STJ decide todos os dias, hoje fora do debate público, que o Trinta e Três se propõe a acompanhar.

    29 min

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Um podcast sobre o que de mais relevante acontece no mais importante tribunal do Brasil - o Superior Tribunal de Justiça.