Nesta semana, o BVKCast é sobre Direito Societário, com a advogada especialista no tema e sócia do BVK Advogados, Ana Paula Medina Konzen. De acordo com ela, a modalidade de Contrato Mútuo Conversível em Participação Societária pode ser considerado “dois em um”. Isso ocorre porque a empresa, seja em sua constituição ou no decorrer de suas atividades, toma um empréstimo, sendo que este poderá ser contratado na condição de mútuo simplesmente, ou de mútuo conversível em participação societária, ou seja: ao invés de o tomador do mútuo devolver o valor recebido nas condições acordadas, reverte esse montante em quotas sociais, passando a ser sócio da empresa. Este tipo de contrato garante benefícios a ambas as partes. Para a empresa, representa uma tomada de recursos mais barata do que os convencionais empréstimos. Já ao investidor, permite a possibilidade de injetar recursos, sem a necessidade de ser sócio e não correr riscos iniciais. Se ao longo da trajetória, for do interesse do investidor tornar-se sócio de fato, pode ser feita a conversão do contrato. Para saber mais sobre este assunto, ouça o episódio 71 do BVKCast até o fim.