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Nesta edição do "Questões de Família" o assunto em destaque é violência patrimonial. Este é um dos cinco tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, criada para proteger as vítimas de agressões doméstica e familiar. No entanto, diferentemente das violências física, psicológica, sexual e moral, a patrimonial não é tão difundida e, por isso, pode passar despercebida muitas vezes.
De acordo com o que diz a legislação, esse tipo de abuso é entendido "como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades". Ou seja, a violência patrimonial é aquela em que o agressor se utiliza de dinheiro, documento ou bens (sejam eles de valor financeiro ou sentimental) para tentar controlar a vítima, podando sua liberdade total. As informações são do portal G1. Ouça a conversa completa!
Nos últimos dias tem sido destaque a notícia de que a atriz Larissa Manoela, de 22 anos, decidiu abrir mão de seu patrimônio de R$ 18 milhões após desavenças com seus pais. Em 18 anos de carreira, eram seus pais Silvana e Gilberto quem administravam os bens da atriz. Os rendimentos eram administrados pelos pais, e a atriz — mesmo emancipada desde os 16 — precisava pedir autorização para gastar com passagens aéreas e coisas "supérfluas", segundo contou à TV Globo. Seus pais podiam, de fato, controlar seu dinheiro? Este é o tema em destaque nesta edição do "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias.
Nesta edição do "Questões de Família", o assunto em destaque são os chamados alimentos compensatórios. O rompimento da união entre um casal pode causar desequilíbrio econômico nas condições sociais de um dos cônjuges/companheiros desprovidos de bens ou rendas. Os alimentos compensatórios, segundo informações do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), têm, por finalidade, atenuar tal disparidade. Assim, "os alimentos compensatórios visam a diminuição de grande desequilíbrio econômico entre os cônjuges e companheiros, por ocasião da ruptura do casamento/da união estável, causando a quebra do padrão de vida que o casal antes possuía”. O comentarista José Eduardo Coelho Dias aborda o assunto com a participação do advogado e professor de Direito de Família e Sucessões da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Rolf Madaleno, diretor nacional do Ibdfam, especialista no assunto.
Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias traz como destaque a notícia de que por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da "legítima defesa da honra" em feminicídios julgados no tribunal do júri. Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento. Pela decisão, a "legítima defesa da honra" não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta. A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O comentarista analisa o assunto. Ouça a conversa completa!
No início deste mês foi destaque no noticiário a informação de que a Justiça de São Paulo anulou o casamento de Maira Cardi com o ator Arthur Aguiar porque a influenciadora já era casada com outra pessoa quando oficializou o matrimônio com o ex-BBB em 2017. O casal ficou junto por cerca de seis anos, e oficializou o término no final de 2022. A anulação foi pedida pelo Ministério Público e o motivo foi o fato de Maíra não ter oficializado seu divórcio com o ex-marido Egil Greto Guarize, com quem se casou nos Estados Unidos, em 2014. A coach alegou que não tinha conhecimento de que casamentos feitos no país norte-americano eram válidos no Brasil. "É certo que Maíra Cardi ignorou o casamento realizado no exterior ao casar-se novamente no Brasil", justificou a Promotoria de Justiça. Segundo o juiz do caso, Maíra "agiu de má-fé, já que era casada e omitiu deliberadamente tal circunstância. É fato incontroverso no processo de que a ré, enquanto casada, casou-se novamente”. Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias aborda em que situações um casamento pode ser anulado. Ouça a conversa completa!
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