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Nesta edição do "Questões de Família", José Eduardo Coelho Dias faz um tira-dúvidas com base nos questionamentos dos ouvintes com relação ao direito familiar. Entre as dúvidas, ele responde: será que é possível a inclusão do sobrenome paterno após o registro de nascimento? Acompanhe os esclarecimento dessa e de outras dúvidas.
Estelionato sentimental é o tema em destaque nesta edição do "Questões de Família". Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou, no início deste mês, um projeto que altera o Código Penal para criar o crime de estelionato sentimental, definido quando há alguma promessa sobre uma relação afetiva em troca da entrega de valores ou bens pela vítima. A pena, de acordo com o projeto, poderá ser de dois a seis anos de prisão. O texto agora vai para o Senado. A proposta foi aprovada na esteira de diversos casos de golpes envolvendo falsos relacionamentos amorosos. O comentarista José Eduardo Coelho Dias discute o assunto com a participação do psicólogo e psicanalista Antonio Carlos Felix das Neves.
Mulheres que passam pela situação de abandono paterno podem recorrer à Justiça para a retirada do nome ou o sobrenome do pai biológico dos documentos da criança? O que prevê a legislação? É sobre esse assunto que José Eduardo Coelho Dias trata nesta edição do "Questões de Família".
Nesta edição do "Questões de Família", José Eduardo Coelho Dias traz como destaque que o processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada. Um dos questionamentos feitos pelo pai ou pela mãe após a separação é: "Como fica, então, a partir de agora, o meu direito de visita”? Com que periodicidade elas deverão ocorrer? E se o filho não quiser ter a visita de um dos genitores, o que fazer nesse tipo de situação? Ouça as explicações do comentarista!
Nesta edição do "Questões de Família", José Eduardo Coelho Dias continua a esclarecer as principais dúvidas dos ouvintes com relação ao tema herança. Na última edição do quadro, ao se falar se os pais podem não deixar herança para os filhos, como foi comentado no noticiário envolvendo a cantora e dançarina Gretchen, chegaram muitas outras dúvidas, como, por exemplo, a possibilidade de renunciar à herança.
Na última semana uma notícia chamou a atenção no noticiário das celebridades. A cantora e dançarina Gretchen, de 63 anos, confessou que não tem a intenção de deixar herança para os sete filhos. Ela disse que pretende gastar tudo antes de morrer. "Eu sou de gastar e não guardo nada. Às vezes, reúno eles [filhos] e falo: 'Tratem de trabalhar, porque não vou deixar nada para ninguém. Antes de morrer, gasto tudo", disse ela. O tema motiva a discussão nesta edição do "Questões de Família", com José Eduardo Coelho Dias. É possível, então, que os pais não deixem herança para os filhos? O que diz a legislação sobre o tema? Ouça as explicações completas!
O poliamor, união de três ou mais pessoas, tem ganhado cada vez mais espaço e quebrando tabus quando o assunto é relacionamento. A cada dia vemos mais notícias de uniões afetivas compostas não apenas por um casal, mas por mais de três pessoas numa mesma relação. Tema para José Eduardo Coelho Dias, nesta edição do "Questões de Família". Especialistas em Direito de Família sinalizam que a lei, hoje, não reconhece relações fora da monogamia. Ouça as explicações completas!
Na última edição do "Questões de Família" o comentarista José Eduardo Coelho Dias falava sobre a Lei Maria da Penha e medidas protetivas quando foram encaminhadas mensagens de ouvintes relatando situações também vividas com relação à violência contra homens. Se a Lei prevê, então, uma série de medidas em favor da mulher, será que é possível falar em medidas protetivas também para homens? Quem participa da discussão é o doutor em Direito Civil, Francisco Vieira Lima Neto, que publicou um artigo recente sobre o tema. É apontado que caso qualquer pessoa sofra violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral ou outras, a justiça pode intervir em prol da vítima e conceder uma medida de não aproximação.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, pelo menos um terço das mulheres já sofreu algum tipo de violência. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, voltada ao combate à violência contra a mulher. Batizada pelo nome de Maria da Penha, em homenagem a uma das tantas vítimas de agressão, ela é considerada uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres pela ONU (Organização das Nações Unidas). E uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela norma é a garantia de medidas protetivas. Tema para José Eduardo Coelho Dias, nesta edição do "Questões de Família". Ele aborda como é o funcionamento da Lei e das chamadas medidas protetivas.
Na última semana foi destaque a notícia de que a mãe de uma adolescente de 14 anos está impedida de ver a filha após levá-la a uma cerimônia umbandista. Segundo informações do jornal "O Globo", ela está impedida de conviver com a filha desde o último 20 de maio. O juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, decretou o recolhimento da adolescente em um abrigo municipal. A decisão acatou um pedido do Ministério Público, que argumenta que a mãe violou o direito da filha à liberdade religiosa.
O estudo a que se refere o juiz contém afirmações tais como “a vítima demonstrou interesse em voltar a frequentar a igreja evangélica (sic), porém, foi impedida pela a mãe (sic)”. Segundo os defensores da mãe, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Civil e a Constituição Federal asseguram aos pais o direito de definir a educação religiosa dos filhos menores. Diante desse cenário, nesta edição do "Questões de Família", José Eduardo Coelho Dias aborda em que situações podem ocorrer a perda da guarda dos filhos. Ouça a conversa completa!
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