
Sign up to save your podcasts
Or


Na última semana, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto (PL 1.473/2025) que aumenta de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. Para os casos praticados com violência, grave ameaça ou equiparados a crime hediondo, o período de restrição de liberdade pode chegar até a dez anos. O autor da proposta é o senador do Espírito Santo Fabiano Contarato (PT). De acordo com informações da "Agência Senado", atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define três anos como o tempo máximo de internação. O projeto eleva o prazo para até cinco anos, com a previsão de chegar até o dobro, ou seja, até dez anos, nos casos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou equiparado a crime hediondo. No debate sobre os 35 anos do ECA, nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias debate o assunto com o senador Fabiano Contarato. Ouça a conversa completa!
Neste segundo episódio da série especial sobre os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias, traz como destaque, na prática, como funciona o Estatuto e sua aplicabilidade. Quem participa da conversa é o promotor de Justiça, professor e mestre em Direito e Garantias Fundamentais, Fernando Petrungaro.
Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias inicia a série especial do mês de agosto trazendo como destaque os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990. Nesse primeiro episódio, o destaque é de onde veio o ECA e o que existia antes dele. Quem também participa da conversa é o advogado e procurador do Estado de Minas Gerais, Fernando Salzer. Ouça a conversa completa!
Ao longo do mês de julho, o comentarista José Eduardo Coelho Dias, no quadro "Questões de Família", abordou o assunto união estável e as principais diferenças em relação ao casamento, além de suas implicações jurídicas na vida do casal. Nesse episódio, finalizando a série, o comentarista faz um tira-dúvidas com os questionamentos enviados pelos ouvintes.
Ao longo desse mês de julho, o quadro "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias, tem destacado a evolução dos relacionamentos e os desdobramentos da união estável. Depois de diferenciar união estável do "namoro qualificado", dessa vez, ele traz um passo a passo para se ter uma união estável, de forma prática! Vamos abordar: como oficializar uma união estável? Quem pode formalizar uma união? Ouça a conversa completa!
Nesta edição do Questões de Família, o comentarista José Eduardo Coelho Dias segue na série especial do mês de julho trazendo as discussões atualizadas sobre a união estável. Dessa vez, o comentarista explica a diferença no conceito de união estável e namoro qualificado. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, "muitas pessoas acham que um relacionamento longo é suficiente para caracterizar uma união estável, mas o principal requisito para o reconhecimento do instituto é a intenção, comum e atual, de participar de uma vida familiar", informa. "Assim, o relacionamento ou período do mesmo, em que não há vontade de formar uma família, ou, que a intenção seja para o futuro, não é considerado como união estável, mas, conforme expressão utilizada pela doutrina e por uma decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser chamado de 'namoro qualificado", diz. Ouça a conversa completa!
Ao longo do mês de julho, o quadro "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias, vai trazer as discussões mais recentes sobre o funcionamento da união estável e as consequências jurídicas na vida dos casais. Nesse primeiro episódio, o comentarista destaca como se dá a evolução do conceito de união estável ao longo dos anos. E explica, por exemplo, que a união estável é a instituição familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988. Antes disso, o termo "concubina" era usado no Brasil para se referir a uma mulher que vivia em união estável com um homem, mas essa relação não era reconhecida como casamento.
Fechando a série especial do mês de junho nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias traz um novo destaque envolvendo o projeto de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em tramitação no Senado e que propõe mudanças significativas nas normas que regem casamentos, uniões estáveis e divórcios. O projeto sugere, por exemplo, a alteração da linguagem jurídica, substituindo o termo "solteiro" por "convivente" para pessoas em união estável. Além disso, a proposta equipara a união estável ao casamento em aspectos como partilha de bens, cuidado com filhos e divisão de despesas, incluindo animais de estimação.
Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias traz um novo destaque as mudanças previstas no Código Civil e suas implicações no Direito de Família. Um conjunto de mudanças no Código Civil brasileiro, em tramitação no Senado, tem provocado debates entre juristas, especialmente no campo do Direito de Família, ao propor uma ampla reformulação nas normas que regem casamentos, uniões estáveis e regimes de bens e divórcios. Entre as alterações mais significativas está o reconhecimento expresso do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A legitimação do ato já era reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011 e, agora, pode virar lei. De acordo com informações do "G1", o texto retira menções a gêneros e passa a reconhecer que essas uniões se realizam entre "duas pessoas", independentemente do gênero e da orientação sexual.
Na série especial sobre a reforma do Código Civil e suas implicações e consequências no Direito de Família, o assunto em destaque dessa vez é sobe o divórcio/separação unilateral. Em fase inicial de tramitação no Senado, a proposta de reforma do Código Civil prevê a possibilidade de que o divórcio unilateral seja feito em cartório. Assim, no caso do divórcio, está prevista a possibilidade de que ele seja realizado de forma extrajudicial unilateral, diretamente em cartório, com a devida assistência jurídica, mesmo sem o consentimento da outra metade do casal. Quando o cônjuge estiver em local desconhecido, a notificação poderá ser feita por edital. Ouça as explicações do comentarista José Eduardo Coelho Dias.
From the publisher's feed